Profissionais beneficiados pelo BEm aguardam orientações para IR 2021
A Receita Federal ainda não sabe informar como trabalhador, que teve redução de salário e de jornada, deve declarar o Imposto de Renda deste ano.
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Publicado em:02/03/2021 às 13:00
Atualizado em:02/03/2021 às 13:00
O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020) teve início na última segunda-feira, 1º de março. No entanto, a Receita Federal ainda não sabe como devem ser feitas as declarações por quem recebeu compensação do governo por conta da redução dos salários e da jornada de trabalho no ano passado.
Em entrevista ao Jornal Extra, a Receita respondeu que prepara uma nota com esclarecimentos sobre o tema. Até as 18h do primeiro dia de envio, já havia sido feitas 446 mil declarações do IR 2021. O prazo fica aberto até 30 de abril.
"A questão está em análise pela Receita Federal. Em breve será publicada nota com os esclarecimentos sobre o tema", disse o órgão, em resposta encaminhada ao Extra.
A Medida Provisória 936 permitiu a redução da jornada de trabalho e dos salários em 25%, 50% e 70% e a suspensão do contrato de trabalho. A MP também previa uma complementação equivalente ao seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito, na mesma proporção da redução salarial.
A dúvida sobre a forma de declaração está relacionada à compensação, chamada de Benefício Emergencial (BEm). Não está definido, por exemplo, em qual campo o contribuinte deverá informar o valor do benefício.
Também não se sabe qual instituição deve fornecer o Informe de Rendimentos com a descrição do montante recebido pelo governo. Outra dúvida é sobre qual CNPJ deve ser informado como fonte pagadora dos recursos, visto que, embora tenha sido pago junto com o salário, o dinheiro do BEm não foi pago pelos empregadores, e sim pelo governo.
Sendo assim, quem já enviou a declaração, terá que aguardar as orientações da Receita para saber se será necessário fazer uma retificação.
Prazo para envio das declarações do IR 2021 teve início
na segunda-feira, 1º de março (Foto: Pixabay)
A reforma tributária ajudaria a financiar o novo auxílio emergencial?
A reforma tributária está em pauta no Congresso Nacional, mas foi paralisada durante a pandemia. O Brasil é um país que tem uma das mais complexas cargas tributárias do mundo, o que aquece ainda mais o debate.
Uma outra discussão é o financiamento de um novo auxílio emergencial destinado a trabalhadores informais e de baixa renda. Contudo, especialistas do setor apontam que a reforma tributária pode alavancar a criação de um programa de renda mínima no País.
Segundo Yvon Gaillard, economista e fundador da Dootax, startup que otimiza as rotinas fiscais de empresas, ainda há muitas dúvidas sobre uma possível reforma tributária e em nenhuma das propostas apresentadas há redução de carga tributária.
"Então, como convencer a população de uma reforma tributária ampla? Uma potencial resposta seria embarcar o financiamento ao programa de renda mínima, o auxílio emergencial que o governo deu no ano passado na pandemia e agora pretende voltar a partir de março de 2021", explica Gaillard.
"Tal programa mostrou ter um impacto extremamente positivo na economia, além de ajudar os milhares de cidadãos brasileiros impactados pela crise econômica que o país vive desde de 2015 e agravada agora pela pandemia", completa.
Ele aponta ainda que é necessário esclarecer a reforma com dados e eliminar a linguagem jurídica à população. "Isso a DOOTAX se propõe a fazer. Criamos uma base na qual as empresas podem ver o real impacto de uma reforma em sua operação. Isso dará mais subsídio para um debate sadio e propositivo."
Além disso, ele afirma que o governo precisa "cortar na carne" as despesas desnecessárias e congelar aumentos a governantes eleitos por um bom tempo para todos os entes federativos.
"Sem apoio popular, sem sacrifícios de todos, principalmente da classe política, não haverá reforma tributária democrática e nem melhora do ambiente econômico para em um futuro começarmos gradativamente a diminuir a carga tributária", finaliza o especialista.