PL prevê pontuação de títulos para militares em concursos da PM e CBM

Projeto de Lei 3907/19 autoriza que praças das Forças Armadas utilizem serviço militar como títulos em provas de concurso para PM e CBM.

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Publicado em:13/09/2019 às 09:30
Atualizado em:13/09/2019 às 09:30

O Projeto de Lei 3907/19 está em pauta na Câmara dos Deputados. Ele propõe que praças das Forças Armadas utilizem a experiência adquirida no exercício militar como títulos em provas de concursos públicos para o ingresso nas polícias e nos corpos de bombeiros militares.

Para o deputado Expedito Netto (PSD-RO), autor do projeto, a decisão trará benefícios não só para o órgão, como também para os servidores. 

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“Esse pessoal, pelo seu passado nas Forças Armadas, poderia migrar para corporações militares com vantagens para ambas as partes: para eles, a possibilidade do exercício de uma atividade profissional; para a polícia e corpo de bombeiro, a chance de receber pessoal praticamente pronto para o exercício da atividade”, ressaltou o deputado. 

sala de prova
 Projeto de Lei autoriza serviço militar como prova de títulos
(Foto: Divulgação)


O projeto agora será analisado em caráter conclusivo, ou seja, votado apenas pelas comissões designadas para analisá-los, dispensando a deliberação do Plenário. 

São responsáveis pela análise as comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviços Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Caso haja decisões divergentes entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o projeto perde caráter conclusivo.  

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Decreto autoriza trabalho voluntário como critério de desempate

Em agosto, o governo federal publicou no Diário Oficial o Decreto 9.149, criando o Programa Nacional de Voluntariado. Entre as medidas confirmadas está considerar essa atividade como critério e desempate em concursos públicos ou em processos internos de promoção no serviço público

A nova determinação anularia o principal critério de desempate utilizado em concursos públicos: a idade do concorrente, que segundo artigo 27 da Lei nº 10.741 de 2003, tem prioridade para ocupação da vaga candidatos acima de 60 anos.

Em recente entrevista à FOLHA DIRIGIDA, o professor e coach em Direito Constitucional, Rodrigo Menezes, disse que adotar o trabalho voluntário como critério de desempate em concursos públicos não é ilegal. 

Rodrigo também explicou que, inicialmente, a nova medida seria adotada apenas para Poder Executivo. O Judiciário e Legislativo, à princípio, ficam de fora. 

"Como critério de desempate não é inconstitucional. Essa medida é uma forma de favorecer quem presta serviços relevantes à sociedade, como os critérios de jurado e mesário, por exemplo. Porém, tradicionalmente, os órgãos costumam utilizar critérios de desempate desse tipo após pontuação na prova e idade", finalizou Rodrigo Menezes.  

Queremos saber qual a sua opinião sobre as novas ações propostas pelo governo federal. Conta pra gente!