PL prevê pontuação de títulos para militares em concursos da PM e CBM
Projeto de Lei 3907/19 autoriza que praças das Forças Armadas utilizem serviço militar como títulos em provas de concurso para PM e CBM.
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Publicado em:13/09/2019 às 09:30
Atualizado em:13/09/2019 às 09:30
O Projeto de Lei 3907/19 está em pauta na Câmara dos Deputados. Ele propõe que praças das Forças Armadas utilizem a experiência adquirida no exercício militar como títulos em provas de concursos públicos para o ingresso nas polícias e nos corpos de bombeiros militares.
Para o deputado Expedito Netto (PSD-RO), autor do projeto, a decisão trará benefícios não só para o órgão, como também para os servidores.
“Esse pessoal, pelo seu passado nas Forças Armadas, poderia migrar para corporações militares com vantagens para ambas as partes: para eles, a possibilidade do exercício de uma atividade profissional; para a polícia e corpo de bombeiro, a chance de receber pessoal praticamente pronto para o exercício da atividade”, ressaltou o deputado.
O projeto agora será analisado em caráter conclusivo, ou seja, votado apenas pelas comissões designadas para analisá-los, dispensando a deliberação do Plenário.
São responsáveis pela análise as comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviços Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso haja decisões divergentes entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o projeto perde caráter conclusivo.
A nova determinação anularia o principal critério de desempate utilizado em concursos públicos: a idade do concorrente, que segundo artigo 27 da Lei nº 10.741 de 2003, tem prioridade para ocupação da vaga candidatos acima de 60 anos.
Em recente entrevista à FOLHA DIRIGIDA, o professor e coach em Direito Constitucional, Rodrigo Menezes, disse que adotar o trabalho voluntário como critério de desempate em concursos públicos não é ilegal.
Rodrigo também explicou que, inicialmente, a nova medida seria adotada apenas para Poder Executivo. O Judiciário e Legislativo, à princípio, ficam de fora.
"Como critério de desempate não é inconstitucional. Essa medida é uma forma de favorecer quem presta serviços relevantes à sociedade, como os critérios de jurado e mesário, por exemplo. Porém, tradicionalmente, os órgãos costumam utilizar critérios de desempate desse tipo após pontuação na prova e idade", finalizou Rodrigo Menezes.
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