29% dos funcionários se veem obrigados a retomar trabalho presencial

Pesquisa do LinkedIn elencou ainda outras preocupações dos colaboradores

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Publicado em:13/07/2020 às 12:30
Atualizado em:13/07/2020 às 12:30

Após quatro meses de isolamento social por conta da pandemia do novo Coronavírus, alguns Estados e municípios brasileiros têm efetuado a reabertura parcial de atividades comerciais e empresariais. Mas, será que os profissionais estão preparados e se sentem seguros para retornar ao trabalho presencial? 

Uma pesquisa feita pelo LinkedIn, rede social profissional, entre os dias 1 e 14 de julho, constatou que boa parte dos trabalhadores não se sentem seguros e temem não estarem protegidos o suficiente para evitar o contágio. Os 1.261 entrevistados, que são usuários da plataforma, foram divididos entre as seguintes gerações: 

Geração millennial: nascidos entre a década de 80 e começo dos anos 2000;
Geração X: nascidos no início de 1960 até o início dos anos 80; e
Baby Boomers: nascidos entre os anos de 1946 e 1964.

A confiança para voltar ao trabalho presencial variou bastante entre as gerações entrevistadas. Os millennials e os baby boomers são os que mais se sentem obrigados a voltar ao escritório, num total de 16% em cada grupo. Enquanto isso, essa percepção muda para a geração X, totalizando 8% dos entrevistados. Ainda entre os millennials, 27% alegam que já fazem home office ou preferem ficar em casa enquanto houver risco. 

Dentre as principais preocupações na retomada do trabalho presencial estão à higienização do local e o acesso a equipamentos de proteção. 57% dos respondentes afirmam ainda que temem a exposição a outras pessoas que não levam a sério as diretrizes e precauções de segurança. Entre os millennials, essa preocupação é de 67%. 

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Confira outras preocupações do total de profissionais consultados na pesquisa feita pelo LinkedIn: 

  • 41% - áreas de trabalho próximas a outros colegas ou clientes
  • 31% - áreas de alimentação ou descanso em espaços públicos / compartilhados
  • 31% - grandes reuniões / encontros para o trabalho
  • 29% - trajeto para o trabalho

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O comportamento também difere de acordo com o tamanho da empresa onde se trabalha. 26% dos funcionários de pequenas empresas não se sentem seguros retornando a um local de trabalho físico e, portanto, continuarão trabalhando remotamente por enquanto.

Já 25% dos funcionários de empresas de pequeno porte mantiveram as atividades em local físico desde o início da pandemia. Esse número cai para 24% em funcionários de grandes companhias.

Entre os que se sentem obrigados a voltar, 29% são funcionários de grandes empresas, 15% estão em companhias de médio porte e outros 7% trabalham em pequenos negócios.

 

trabalho presencial
Boa parte dos profissionais têm receio de retornar às atividades presenciais
(Foto: Pixabay)

 

Quais medidas as empresas devem adotar na volta ao trabalho presencial?

Além das recomendações de saúde, a reabertura das atividades presenciais nas empresas também vai implicar em impactos legais para as organizações. Nesse sentido, quais medidas as corporações devem adotar no retorno de suas atividades sem colocar em risco a vida de seus colaboradores?

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a possibilidade do reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional, caso seja comprovado o nexo causal. Ou seja, se comprovada a contaminação por negligência do empregador. 

Por conta disso, é importante que as empresas estejam atentas às medidas, tanto para prevenir o contágio, como para evitar que sejam responsabilizadas caso algum empregado contraia o vírus, inclusive por acidente de trajeto. 

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O STF reconheceu que os Estados e municípios possuem competência para legislar sobre medidas de saúde pública e determinar quais as atividades podem ou não retornar, portanto, cabe as empresas consultarem os Decretos Estaduais e Municipais que são aplicados a seu tipo de estabelecimento e se há autorização para funcionamento.

As companhias deverão observar com rigor as normas de segurança e saúde do trabalho, entre elas: 

  • O acompanhamento de colaboradores do grupo de risco;
  • A realização de exames médicos de retorno ao trabalho;
  • O incremento de profissionais do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT); e
  • A adoção de medidas internas de distanciamento social.

No dia 18 de junho foi editada a portaria que estabelece medidas de prevenção para os ambientes de trabalho. Dentre os protocolos listados na Portaria Conjunta nº 20 do Ministério da Economia e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estão:

  • Etiqueta respiratória;
  • Higienização das mãos;
  • Distanciamento social dos postos de trabalho;
  • Implantação de canais de comunicação;
  • Monitoramento de empregados do grupo de risco;
  • Triagem na entrada dos estabelecimentos;
  • Fornecimento de máscaras aos empregados (EPI obrigatório), além de regras para refeitórios, vestiários e transporte de empregados.
     

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Em relação à folha de pagamento, as empresas que anteciparam as férias sofrerão impacto do pagamento do acréscimo de 1/3 sobre as férias, que pode ser efetuado até dezembro de 2020, acumulando-se com os pagamentos habituais de décimo terceiro no mesmo período. 

Dependendo dos indicadores inseridos nos Programas de PLR e bônus, pode haver a necessidade de renegociação, inclusive com a participação dos sindicatos, para viabilizar o cumprimento dos acordos ou legitimar alterações necessárias nos instrumentos que normatizam estes itens da remuneração.

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Outro ponto que merece atenção nesse momento de retomada são as questões relacionadas à administração de pessoal, como aumento de ausências, com faltas justificadas e suspensões do contrato de trabalho, gestão dos períodos de férias para as empresas que anteciparam a concessão do descanso, gestão da estabilidade provisória para as empresas que reduziram a jornada de trabalho e salários ou aplicaram a suspensão dos contratos de trabalho.

Vale lembrar que, desde o início da pandemia, houve um acréscimo de demandas judiciais trabalhistas em relação ao mesmo período do ano passado, segundo apurou o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Coordenadoria de Estatística, que identificou mais de 7 mil ações relacionados à Covid-9. 

Destaca-se ainda que houve recomendação do TST aos tribunais estaduais para priorização no atendimento das reclamações trabalhistas que retratam temas relacionados à Covid-19, bem como a solução das reclamações em fase de execução. 

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