5,8 milhões recebem 4ª parcela do auxílio nesta quarta, 29

Pagamento será para nascidos em março e Bolsa Família, NIS final 8

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Publicado em:29/07/2020 às 09:35
Atualizado em:29/07/2020 às 09:35

Nesta quarta-feira, 29, a Caixa Econômica Federal (CEF) credita novas parcelas do auxílio emergencial para 5,8 milhões de trabalhadores, tanto os cadastrados pelo  Cadastro Único (CadÚnico), site e aplicativo quanto o público do Bolsa Família.

Conforme calendário, 1,9 milhão de brasileiros do Bolsa Família, com NIS final 8, recebem, hoje. Já os 3,9 milhões de inscritos em outras modalidades, nascidos em março, recebem:

  • aprovados no 1º lote recebem a quarta parcela;
  • aprovados no 2º  lote recebem a terceira parcela;
  • aprovados no 3º e 4º lotes recebem a segunda; e
  • novos aprovados vão receber o primeiro pagamento.

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O pagamento da quarta parcela para o grupo do Bolsa Família iniciou no último dia 20 e vai até a próxima sexta-feira, 31. Com exceção destes beneficiários, todos os trabalhadores têm o dinheiro creditado no Caixa Tem, conta social digital da Caixa.

Contudo, quem recebe hoje, terá que esperar até o dia 1º de agosto para realizar saques e transferências. A Caixa volta a depositar a quarta e outras parcelas do auxílio para os nascidos em abril no dia 31.

 

Saques e transferências acontecem a partir de sábado, 1º
(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Bolsonaro veta PL que prioriza mãe de família no pagamento do auxílio emergencial

O presidente Jair Bolsonaro vetou o Projeto de Lei 2.508, que dava preferência às mulheres no pagamento de R$1.200 do auxílio emergencial. O texto já havia sido aprovado pela Câmara, em junho, e pelo Senado, no início de julho. 

Confira o Projeto de Lei 2.508

O texto, que foi integralmente vetado, tem autoria de parlamentares do PSOL e previa que quando pai e mãe não formassem uma única família e houvesse duplicidade na indicação dos dependentes no cadastro realizado por autodeclaração, seria considerado o cadastro feito pela mãe. 

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Por outro lado, em caso de cadastro posterior feito pela mulher, o homem que possuísse a guarda unilateral dos filhos ou que fosse responsável pela criação dos menores poderia contestar a decisão sobre a concessão do benefício.

De acordo com a justificativa do governo para o veto, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 29, "em que pese a boa intenção do legislador em estender o auxílio emergencial para as famílias monoparentais, cujo pai é provedor", a proposta não apresenta estimativa de impacto orçamentário e financeiro.