Auxílio emergencial: nascidos em outubro recebem nesta quarta, 28
Beneficiários nascidos em outubro recebem uma nova parcela do auxílio emergencial de R$600 ou R$300.
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Publicado em:28/10/2020 às 00:01
Atualizado em:28/10/2020 às 00:01
Nesta quarta-feira, 28, a Caixa Econômica Federal libera o pagamento de uma nova parcela do auxílio emergencial. Quem recebe desta vez são os beneficiários nascidos nos mês de outubro.
Os depósitos são referentes tanto às parcelas iniciais de R$600, quanto à extensão de R$300. Cada beneficiário recebe sua respectiva parcela de acordo com o lote de aprovação.
Neste primeiro momento, o benefício será depositado em uma conta poupança digital da Caixa Econômica Federal, que pode ser acessada pelo Caixa Tem. Os saques e transferências serão liberadas em data posterior, como aconteceu em outros ciclos.
No entanto, desta vez, essas transações só ficarão disponíveis após dois ciclos de pagamentos. Isso quer dizer que, antes de poder sacar ou transferir o dinheiro, os aniversariantes de outubro receberão mais uma parcela do auxílio, no dia 16 de novembro.
Já a liberação das transações, para ambos os pagamentos, só acontecerá no dia 1º de dezembro. Importante lembrar que os pagamentos se encerram no dia 31 de dezembro, portanto, nem todos os beneficiários receberão as quatro parcelas do auxílio residual de R$300.
Com o término do auxílio emergencial em dezembro, só vai receber as quatro parcelas adicionais quem foi aprovado no primeiro lote, em abril. Quem foi aprovado depois, está recebendo sempre referente às parcelas anteriores e não vai chegar ao nono pagamento.
Nascidos em outubro recebem uma nova parcela do auxílio nesta quarta, 28
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Quais são os requisitos para receber o auxílio residual de R$300?
A extensão do auxílio emergencial, no valor de R$300, possui uma série de requisitos para o pagamento e, mesmo após a aprovação, o direito ao benefício poderá ser suspenso, já que o regulamento prevê reavaliações mensais.
Todos os aprovados que passaram a ter vínculo empregatício ou obtiveram algum benefício previdenciário ou assistencial ficarão de fora das novas parcelas. Além disso, a análise do imposto de renda, que era feita com base no ano de 2018, passou a ser de 2019.
Portanto, estão vetados quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 e/ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40 mil; e/ou quem possuía, no dia 31 de dezembro, posse de bens ou direitos a partir de R$300 mil.
Os dependentes de quem se encaixa nas condições mencionadas acima também ficarão sem o benefício. Além disso, o auxílio será cortado em casos de indicativo de óbito, residentes no exterior, presos em regime fechado e menores de idade (com exceção de mães adolescentes).
Confira o calendário de pagamentos atual (ciclo 3)