CNU pode ser impugnado devido à equiparação de mulheres? Entenda

Entenda se a equiparação de mulheres convocadas para a segunda etapa do CNU 2025 pode gerar a impugnação do edital.

Política e Concursos
Autor:Redação Folha Dirigida
Publicado em:10/07/2025 às 17:53
Atualizado em:10/07/2025 às 17:53

O prazo para impugnações do edital do Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2025 já foi encerrado. Por meio das redes sociais, candidatos e advogados informaram que entraram com pedido de impugnação pela equiparação de mulheres convocadas para a segunda etapa.


Mas, é possível que o edital seja impugnado por esse motivo? A reportagem do Qconcursos Folha Dirigida apurou e ouviu fontes jurídicas.


A segunda edição do CNU inovou ao prever a equiparação do percentual de mulheres e homens na segunda etapa do concurso (prova discursiva), em casos que haja desproporção em detrimento das mulheres.


Na prática, se o número de mulheres classificadas for inferior a 50%, serão convocadas candidatas adicionais até que esse percentual seja alcançado. A medida será adotada de forma proporcional em todos os cargos, especialidades e cotas previstas no edital.


A medida, no entanto, não se trata de uma reserva de vagas para mulheres.


O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), que organiza o CNU, explicou que é uma oportunidade de mais mulheres fazerem a prova discursiva, sem desclassificar nenhum homem.

“A gente percebeu que, no CPNU e em outros concursos, o percentual de mulheres aprovadas foi menor do que o de mulheres inscritas. Por isso, no CPNU 2, vamos aplicar uma lógica para garantir a equiparação do percentual de mulheres que passam da prova objetiva para a discursiva, sem se tratar de reserva de vagas. Nenhum homem classificado deixa de entrar, todos os homens que passarem vão continuar, a diferença é que vamos chamar mais mulheres para ter exatamente o mesmo número de homens e mulheres fazendo a prova discursiva em cada cargo e em cada modalidade”, explicou a ministra da Gestão, Esther Dweck. 

Na primeira edição do CNU, em 2024, as mulheres formaram maioria em inscritos e presentes no dia das provas. Porém, o concurso teve apenas 37% de aprovadas.


Segundo a ministra Esther Dweck, a maior diferença entre o número de homens e mulheres foi justamente da primeira para a segunda fase do concurso. Por isso, o Governo Federal pensou na equiparação do número de convocações.

CNU 2025 inova com equiparação das convocações para segunda fase

(Foto: Divulgação)


A ministra também apontou fatores que dificultam a preparação das mulheres e que devem ser considerados:

“A média de idade dos aprovados no CNU1 foi entre 35 e 45 anos. Em geral, já estão no mercado de trabalho, têm filhos, e a exigência de dedicação aos estudos cria uma desigualdade com os homens”, disse.

Ainda de acordo com Esther Dweck, a prova objetiva exige um treinamento específico, enquanto a discursiva valoriza mais a bagagem de estudo e experiência da candidata.


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Embasamento para equiparação de mulheres no CNU 2025

A Lei Geral de Concursos Públicos, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no ano passado, prevê que os concursos observem as políticas de ações afirmativas previstas em legislação específica.


No caso do CNU, a iniciativa está baseada no Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, que institui o Programa Federal de Ações Afirmativas (PFAA), no âmbito da Administração Pública Federal.


O Decreto considera como ações afirmativas aquelas que visam corrigir as desigualdades e promover a equidade e os direitos de grupos sociais historicamente discriminados.


Entre as modalidades que podem ser adotadas nas políticas públicas incluem-se:

  • políticas de cotas ou reservas de vagas;
  • bonificações ou critérios diferenciados de pontuação em processos seletivos;
  • estabelecimento de metas destinadas a ampliar a participação e a inclusão dos referidos grupos; e
  • critérios de desempate em processos competitivos, com vistas a ampliar a participação dos referidos grupos.

Um dos argumentos usados para a possível impugnação do edital é que o decreto não prevê, de forma expressa, a equiparação do percentual de homens e mulheres em concursos.


Além disso, não há lei autorizando o Poder Executivo a implementar políticas afirmativas em prol das mulheres em concursos públicos.

Princípio da isonomia em concursos públicos

Ouvido pela reportagem do Qconcusos Folha Dirigida, o advogado Sérgio Camargo, com experiência em casos de concursos públicos e assessor da vice-presidência da OAB RJ, disse que a ação adotada pelo CNU está em acordo com o princípio da isonomia.


Para ele, a equiparação na convocação de mulheres na segunda fase do concurso é uma oportunidade de mais mulheres ingressarem no serviço público, reduzindo uma desigualdade histórica.


O advogado não vê possibilidade de impugnação do edital, que tem respaldo jurídico.

"A isonomia é tratar igual quem está igual e diferente quem está diferente. O maior contingente populacional brasileiro é do gênero feminino. E o menor contingente de ocupação de cargos, empregos e funções públicas nas Administrações Públicas brasileiras é feminino. Os cargos de poder público não estão no gênero feminino. Então essa é uma política de igualdade plenamente afirmativa", afirmou.

Para o advogado, a medida foi um acerto do Governo Federal.

"A regra privilegia, pelo menos agora, neste momento, o gênero feminino, para que possamos diminuir as desigualdades. Mas ainda demandamos políticas públicas de gênero que possam igualar a relação de homens e mulheres para nos tornarmos realmente um Estado democrático de direito".

Concurso Diplomata já adota convocação adicional de mulheres

Esta não é a primeira vez que um concurso público tem uma ação afirmativa voltada para mulheres.


Em 2024, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) faz uma convocação adicional de mulheres para a segunda fase do concurso de diplomatas, sem impugnação.


O concurso para a Diplomacia foi o primeiro a apresentar um plano próprio no âmbito do Plano Federal de Ações Afirmativas (PFAA), com o objetivo de ampliar a inclusão e a representatividade no serviço público. 


De acordo com o MRE, das 16 mulheres aprovadas no último concurso, oito foram beneficiárias da ação afirmativa. Para a pasta, isso representa que a medida teve êxito em manter candidatas que poderiam ter sido eliminadas na primeira fase e em aumentar o número de aprovadas.


Em nota enviada à Folha de São Paulo, o MRE disse ainda que a política será aplicada de novo no concurso Diplomata deste ano e em edições futuras, sendo objeto de constante avaliação.


A ação bem sucedida no MRE inspirou o Ministério da Gestão e Inovação a adotar medida similar no Concurso Nacional Unificado deste ano.

CNU 2025 tem inscrições abertas até 20 de julho

A segunda edição do Concurso Nacional Unificado oferta 3.652 vagas para cargos dos níveis médio, técnico e superior de 36 órgãos e autarquias do Poder Executivo Federal. As remunerações chegam a R$18,7 mil.


A oferta está distribuída por nove blocos temáticos, que correspondem às áreas de atuação do Governo Federal.


As inscrições ficam abertas até 20 de julho, pelo site do Concurso Unificado em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora. A taxa é de R$70, para todos os cargos, independente do nível de escolaridade.


O CNU 2025 tem novidades quanto à estrutura de provas. Agora, as etapas objetivas e discursivas serão aplicadas em dias diferentes.


A prova objetiva está marcada para o dia 5 de outubro para todos os inscritos. Somente os habilitados serão convocados para as provas discursivas no dia 7 de dezembro.


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