Confira as 8 novidades da Lei Geral dos Concursos Públicos

Com a sanção da Lei Geral dos Concursos Públicos, confira oito novidades que a legislação traz. Umas delas é a possibilidade de prova online!

Política e Concursos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:25/10/2024 às 14:20
Atualizado em:25/10/2024 às 14:41

A Lei Geral dos Concursos Públicos foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de setembro. Mas o que diz a legislação e quais são as principais novidades?


A reportagem do Qconcursos Folha Dirigida listou oito novidades que a Lei Geral traz. Confira a seguir:

1) Regras unificadas para realização de concursos

A lei estabelece quais são os requisitos mínimos para os editais de concursos, desde a autorização, passando pelo planejamento e execução, até a avaliação dos candidatos.


A partir disso, todos os órgãos e entidades que receberem autorização para novos concursos deverão seguir as mesmas normas, de maneira a ter uma padronização e reduzir a possível judicialização dos editais.


A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que a legislação unifica as diretrizes para maior segurança jurídica.

"A aprovação dessa lei vai nos permitir agora, com o apoio forte da sociedade civil e de servidores públicos, torná-la uma realidade. A nossa sensação é que vai reduzir a judicialização, aumentar a segurança jurídica e permitir trazer servidores mais vocacionados, fazer concursos que permitam selecionar melhor", disse a ministra no ato de sanção.

A legislação deverá ser seguida por concursos de nível federal. No entanto, permite que estados, o Distrito Federal e municípios atualizem suas respectivas normas com base no que diz a Lei Geral.


A legislação não valerá para concursos da magistratura, para o Ministério Público ou para empresas públicas e das sociedades de economia mista, que não recebem recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.


Lei Geral traz novidades para concursos, como unificação das regras e possibilidade prova oral

(Foto: Divulgação SEDF)


A nova lei se tornará obrigatória no dia 1º de janeiro de 2028. A vigência, porém, pode ser antecipada por meio do ato que autoriza a abertura de concurso público.


As normas atualizadas não valerão para processos seletivos abertos anteriormente à lei.


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2) Discriminação dos candidatos é proibida

O texto da lei também diz que é vedada, em qualquer fase ou etapa do concurso público, a discriminação ilegítima de candidatos.


De acordo com a Lei Geral, essa discriminação refere-se a aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.


Os concursos devem observar as políticas de ações afirmativas previstas em legislação específica.

3) Determinação das possíveis etapas de seleção

A Lei Geral dos Concursos Públicos lista quais são as possíveis formas de avaliação dos candidatos, sendo elas:

  • de conhecimentos: provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos; 
  • de habilidades: elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades; 
  • de competências: avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica. 

Há ainda a possibilidade de uma etapa de avaliação de títulos, que terá por base os conhecimentos, as habilidades e as competências necessários ao desempenho das atribuições do cargo ou emprego público e terá caráter classificatório.


Além do curso ou programa de formação, que é facultativo, ressalvada disposição diversa em lei específica (veja mais detalhes a seguir).


A escolha das etapas será feita por cada órgão ou entidade, a depender das atribuições de cada cargo e o que precisa ser aferido dos candidatos.

4) Possibilidade de prova online em concursos

Outra novidade da lei é a possibilidade de aplicação de provas online em concursos. O texto permite que os candidatos sejam avaliados por um novo modelo de prova, que poderá ser online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro.

"O concurso poderá ser realizado total ou parcialmente a distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual", consta na lei.

Para que comece a ser usada, a prova online em concursos deverá passar por uma regulamentação, que poderá ser geral ou específica de cada órgão ou entidade, com consulta prévia obrigatória.


De acordo com o governo, a regulamentação específica irá assegurar que o processo seja inclusivo e seguro, com proteção contra fraudes por meio dos requisitos tecnológicos adequados.


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5) Regras de autorização de concursos

Segunda a Lei Geral sancionada por Lula, a autorização para a abertura de concurso público também deverá ser padronizada.


O aval deverá ser expressamente motivado com, pelo menos:

  • a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras do órgão;
  • denominação e quantidade das vagas a serem preenchidas;
  • adequação do provimento dos postos; e
  • estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois anos seguintes.

Se houver concurso em validade, ficará autorizada a abertura excepcional de novo concurso se for comprovada insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades do órgão.

6) Regras para comissão organizadora do concurso

A Lei Geral ainda prevê regras para a comissão organizadora do concurso, que deverá ser composta por número ímpar de membros, ocupantes de cargo ou emprego público, dos quais um deles será seu presidente, e decidirá por maioria absoluta.


Sempre que possível, a comissão contará com, no mínimo, um membro da área de Recursos Humanos, e os demais membros deverão exercer atividades de complexidade igual ou superior às dos cargos ou empregos públicos a serem providos.


Fica proibida a participação na comissão de quem tenha vínculo com entidades direcionadas à preparação para concursos públicos ou à sua execução.


Deve ser substituído o membro da comissão cujo cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, se inscreva como candidato no concurso.


Segundo a Lei Geral, a comissão organizadora tem como atribuições:

  • planejar todas as etapas do concurso público;
  • identificar os conhecimentos, as habilidades e, quando for o caso, as competências necessários ao exercício dos cargos ou empregos públicos a serem providos;
  • decidir sobre os tipos de prova e os critérios de avaliação mais adequados à seleção, em vista dos conhecimentos, das habilidades e das competências necessários;
  • definir, com base nas atribuições dos cargos e empregos públicos, o conteúdo programático, as atividades práticas e as habilidades e competências a serem avaliados;
  • decidir sobre o uso de avaliação por títulos, se lei específica não a determinar, bem como sobre os títulos a serem considerados, em vista dos conhecimentos, das habilidades e das competências necessários;
  • fazer publicar o edital de abertura e os demais comunicados relativos ao concurso público;
  • executar todas as fases ou etapas do concurso;
  • designar os avaliadores das provas, com formação acadêmica e atividade profissional compatíveis;
  • designar os supervisores do programa de formação.

7) Padronização do que deve ter no edital do concurso

O edital do concurso público também deverá conter padrões mínimos, como, por exemplo:

  • a denominação e a quantidade dos cargos ou empregos públicos a serem providos, com a descrição de suas atribuições e dos conhecimentos, das habilidades e das competências necessários, correlatos com as atividades a serem desempenhadas pelo servidor;
  • a identificação do ato que autorizou o certame, as leis de criação e os regulamentos dos cargos ou empregos públicos, bem como o vencimento inicial, com a discriminação das parcelas que o compõem;
  • os procedimentos para inscrição;
  • o valor da taxa de inscrição, bem como as hipóteses e os procedimentos para sua isenção ou redução;
  • as etapas do concurso público;
  • os tipos de prova e os critérios de avaliação, com especificação do conteúdo programático, das atividades práticas e, quando for o caso, das habilidades e das competências a serem avaliados;
  • quando couber, os títulos a serem considerados e a sua forma de avaliação;
  • a instituição especializada responsável pela execução do concurso ou de suas etapas, quando for o caso;
  • a sistemática do programa de formação, com especificação dos tipos e critérios de avaliação, da duração e das responsabilidades dos candidatos aprovados para essa etapa;
  • os critérios de classificação, de desempate e de aprovação no concurso público, bem como os requisitos para nomeação;
  • os percentuais mínimos e máximos de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou que se enquadrem nas hipóteses legais de ações afirmativas e de reparação histórica, com indicação dos procedimentos para comprovação;
  • as condições para a realização das provas por pessoas com deficiência ou em situação especial;
  • as formas de divulgação dos resultados;
  • a forma e o prazo para interposição de recursos;
  • o prazo de validade do concurso e a possibilidade de prorrogação.

8) Disposições sobre curso de formação

Por fim, a Lei Geral também traz critérios para o curso ou programa de formação em concursos. Essa etapa poderá ser de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório.


O curso de formação introduzirá os candidatos às atividades do órgão ou ente, avaliará seu desempenho na execução de atribuições ligadas ao cargo ou emprego público e compreenderá:

  • instrução quanto à missão, às competências e ao funcionamento do órgão ou ente;
  • treinamento para as atividades, as práticas e as rotinas próprias do cargo ou emprego público.

As aulas, cursos, palestras ou outras dinâmicas de ensino, poderão ser presenciais ou a distância, e serão avaliados com base em provas que garantam impessoalidade na avaliação.


O treinamento para as atividades terá por base práticas que integrem a rotina do cargo ou emprego público, vedado o exercício de competências decisórias que possam impor dever ou condicionar direito.


Será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso, o candidato que não formalizar matrícula para o curso de formação dentro do prazo fixado pelo ato de convocação ou que não cumprir no mínimo 85% de sua carga horária.


A duração do programa será definida em regulamento ou no edital do concurso, de forma proporcional ao necessário para atingimento dos objetivos.

Saiba mais sobre a Lei Geral dos Concursos Públicos

Na próxima segunda-feira, 28 de outubro, dia do servidor público, o Qconcursos fará uma live às 18h sobre como a Lei Geral dos Concursos Públicos afeta a sua preparação.


Os professores Ricardo Baronovsky e André Adriano explicarão como a Lei Geral promete transformar a forma como os concursos públicos são realizados, e como essas novas regras podem impactar a sua chance de aprovação.


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