Como será a tramitação da Reforma Administrativa? Entenda as etapas
Entenda como irá funcionar a tramitação da Reforma Administrativa, as etapas de votação e todos os passos até a promulgação da proposta.
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Publicado em:08/09/2020 às 08:00
Atualizado em:08/09/2020 às 08:00
Na última semana chegou ao Congresso Nacional a PEC 32/20, que muda regras para futuros servidores. E uma pergunta que muitos se fazem agora é: como vai funcionar a tramitação da Reforma Administrativa?
Quais são os passos pelos quais a PEC vai passar até sua promulgação? Alguma coisa ainda poderá mudar no texto? As respostas para essas perguntas estão todas nesta matéria.
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Entenda como será cada etapa da tramitação da Reforma Administrativa
1) Apresentação da proposta
O primeiro passo da tramitação já foi realizado: o presidente Jair Bolsonaro apresentou a proposta na forma de PEC – Proposta de Emenda à Constituição – ao Congresso. Como o nome já sugere, será uma modificação na Constituição Federal, que resultará em mudanças pontuais do texto.
Uma PEC pode ser apresentada por, no mínimo ,171 deputados ou 27 senadores (1/3 do total); pelo presidente da República; ou por mais da metade das assembleias legislativas.
Nas próximas semanas, a PEC deverá ser discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso: Senado e Câmara. Ela será aprovada se obtiver, pelo menos, três quintos dos votos dos parlamentares de cada uma: dos deputados (308) e dos senadores (49).
Do ponto de vista constitucional, como essa matéria tem iniciativa do Poder Executivo, sua tramitação precisa começar na Câmara dos Deputados. No momento, a pauta está aguardando despacho do Presidente, Rodrigo Maia.
Comissão mista seria outra possibilidade
Um outro caminho possível para o início da tramitação da Reforma Administrativa no Congresso seria a formação de uma comissão mista: composta por senadores e deputados, que iriam analisar a PEC.
Essa ideia chegou a ser levantada pela senadora Kátia Abreu (PP-TO) e teve apoio do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM AP).
Com isso, o processo poderia ser mais rápido, tramitando com as sugestões conjuntas das duas Casas Legislativas. Mas ao que parece, não deverá acontecer.
Segundo reportagem do Uol Notícias, parlamentares teriam alegado que, se a Reforma não seguir o caminho tradicional (sendo analisada primeiro na Câmara e depois no Senado), haveria um risco de ser questionada pela Justiça.
Ainda de acordo com a reportagem, o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), também não aposta na criação da comissão mista.
Segundo ele, um modelo a ser seguido poderia ser o mesmo aplicado na análise da Reforma da Previdência: um grupo de senadores acompanhando o trabalho na Câmara de maneira informal.
Na Câmara dos Deputados, onde está aguardando despacho do presidente Rodrigo Maia, a proposta, primeiro, precisará passar pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), que deverá analisar a admissibilidade da proposta.
Ou seja, uma análise preliminar, no prazo de cinco sessões do Plenário, sobre os aspectos de ‘constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e de técnica legislativa’.
Acontece que a PEC pode propor alterações na Constituição, mas existem restrições. São as chamadas cláusulas pétreas: dispositivos constitucionais que não podem ser modificados. São elas:
forma federativa de Estado;
voto direto, secreto, universal e periódico;
separação dos Poderes; e
os direitos e garantias individuais dos cidadãos.
Ou seja, a CCJ vai se certificar de que a Reforma Administrativa não fere a Constituição. O conteúdo em si ainda não será analisado nesta etapa do processo, somente no passo seguinte.
3) Análise do mérito
Sendo admitida pela CCJ, a Reforma Administrativa terá seu mérito (conteúdo) analisado por uma comissão especial de deputados. Esse grupo, inclusive, poderá alterar pontos da proposta original.
Essa comissão especial terá prazos para cumprir: a votação da proposta em si deverá ser realizada em até 40 sessões do Plenário. Já o prazo para realizar emendas (mudanças) se esgotará nas dez primeiras sessões.
4) Votação no Plenário
O passo seguinte será a análise da PEC no Plenário da Câmara. Neste ponto, a aprovação do texto depende dos votos favoráveis de três quintos dos deputados, ou seja, 308, em dois turnos de votação.
Geralmente os deputados podem aprovar o texto principal do projeto, mas destacar alguns trechos (os chamados destaques) para votação posterior. Neste ponto do processo também podem ser destacadas emendas, para alterar o texto.
5) Reforma Administrativa chega ao Senado
Havendo aprovação da PEC na Câmara dos Deputados, é iniciada a tramitação na segunda Casa Legislativa: o Senado Federal. Assim como na primeira, a Reforma Administrativa precisará passar por dois turnos de votação.
E, para ser aprovada no Senado, também precisará de três quintos dos votos dos senadores, ou seja, 49. Regimentalmente, o tempo entre cada turno de votação é de cinco dias ou cinco sessões.
6) Promulgação
Se a Reforma Administrativa for aprovada nas duas Casas sem alterações, será promulgada na forma de Emenda Constitucional (EC) em uma sessão solene do Congresso Nacional.
Mas, se houver alguma modificação substancial (que não seja apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar, a Câmara.
A alteração em uma Casa exige uma nova apreciação da outra Casa, sucessivamente. Também é possível que uma PEC tenha a promulgação “fatiada”, ou seja, apenas da parte aprovada pelas duas Casas.
Como será a votação da Reforma Administrativa com a pandemia
As medidas de distanciamento social adotadas no Congresso são mais um ponto a ser considerado para a aprovação da Reforma Administrativa. Os parlamentares avaliam como fazer a análise da PEC em meio à pandemia.
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a Casa poderá votar na próxima quarta-feira, 9, o Projeto de Resolução 53/20, que permite o funcionamento de algumas comissões e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar durante o estado de calamidade pública da Covid-19.
Esse projeto, da Mesa Diretora, permite o uso do Sistema de Deliberação Remota (SDR) por comissões da Câmara, entre elas a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) também poderá autorizar o funcionamento de outras comissões permanentes ou temporárias. Isso dependendo de condições técnicas e operacionais e da evolução da pandemia, ouvido o Colégio de Líderes.
Entre os temas que poderão ser tratados por essas comissões está a Reforma Administrativa, pela CCJ. Tendo todas essas etapas e questões em vista, não é possível dizer ainda quando a PEC 32/20 será promulgada.
O prazo é algo que depende de diversas variáveis. Mas os futuros servidores poderão acompanhar toda a evolução do processo e as atualizações na Folha Dirigida.