Concurso CBMERJ temporários: sanção da lei precisa sair até sexta, 25

O CBMERJ diz que aguarda a sanção da lei que institui o Serviço Militar Temporário para iniciar os preparativos do concurso Bombeiros RJ.

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Publicado em:18/09/2020 às 10:00
Atualizado em:18/09/2020 às 10:00

A realização do concurso Bombeiros RJ para temporários não deve demorar a ocorrer, caso a lei que institui o Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) seja sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro.

Isso porque, em resposta à Folha Dirigida na última quinta-feira, 17, o Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro informou que aguarda apenas a lei ser sancionada para dar os próximos passos na realização da seleção. 

Vale lembrar que, durante reunião de líderes partidários, no último dia 1º, o comandante do CBMERJ, coronel Roberto Robadey Jr., disse que a corporação prevê, pelo menos, 2.500 vagas temporárias nos próximos meses.

O governador em exercício Cláudio Castro tem até a próxima sexta-feira, 25, para sancionar ou vetar o Projeto de Lei 2.884/20 (de autoria do governo Witzel), que institui o SMTV para completar os quadros de oficiais e as diversas qualificações de praças.

Atualização: Folha Dirigida havia informado que o prazo era até quarta-feira, 23. Mas segundo a Casa Civil, o prazo termina sexta-feira, 25.

Novo concurso Bombeiros RJ para temporários está previsto (Foto: Rogério Santana)
Novo concurso Bombeiros RJ para temporários está previsto
(Foto: Rogério Santana)


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Entenda o concurso Bombeiros RJ temporários

Caso a lei seja sancionada, o novo concurso Bombeiros RJ para temporários será destinado a homens e mulheres maiores de 18 anos.

A seleção ocorrerá por meio de um processo seletivo regulamentado pelo Corpo de Bombeiros e de acordo com as necessidades da instituição.

Para participar da seleção, o candidato deverá entregar certidões negativas criminais expedidas por órgãos competentes das esferas federais e municipais.

A idade máxima para ocupar o posto de praça temporário será de 25 anos e a de oficial temporário de 35 anos. A admissão do bombeiro militar temporário poderá ser feita em posto ou graduação diverso do inicial.

Os requisitos, como a escolaridade, para ingresso em cada área de atuação do CBMERJ serão definidos no edital.

"O Serviço Militar Temporário Voluntário é uma proposta nova no Brasil. A ideia é reinventar o modelo atual e desafogar a Previdência Social", disse o Corpo de Bombeiros à Folha Dirigida.

Tanto os praças temporários quanto os oficiais temporários terão, no segundo ano de serviço, remuneração similar, mas não superior, a um bombeiro militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica.

O tempo de voluntariado será de 12 meses, podendo ser prorrogado por até oito anos. Os militares temporários não terão direito à estabilidade e, após serem desligados, passarão a compor a reserva não remunerada da corporação. [tag_teads]

Aprovados em concursos anteriores podem ser temporários

O PL 2.884/20, que institui o Serviço Militar Temporário Voluntário nos Bombeiros do Rio de Janeiro ainda aguarda a sanção ou o veto do governador em exercício Cláudio Castro.

Pelo projeto, o número de temporários não poderá ultrapassar 15% do efetivo da corporação. Além disso, as primeiras 400 vagas temporárias serão destinadas aos aprovados em concursos da instituição que ainda não foram convocados nas seleções para:

  • soldado bombeiro militar motorista de 2012;
  • soldado bombeiro militar combatente de 2014; e
  • soldado bombeiro militar técnico de enfermagem de 2014.

A assessoria do deputado Bruno Dauaire (PSC) afirmou que o parlamentar tentará um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para conseguir efetivar os candidatos que forem convocados.

Isso porque eles ocuparão as vagas temporárias e não efetivas, como previa o concurso que prestaram.

"Esse projeto experimental é necessário para corrigir o déficit do efetivo. Foi importante termos conseguido dar preferência aos aprovados em concursos anteriores, que poderão começar enquanto continuamos a buscar o Termo de Ajuste de Conduta, para que sejam convocados e incorporados de forma efetiva pelo processo que fizeram", afirmou Bruno Dauaire, presidente da Comissão dos Servidores.

O projeto aprovado, ainda assim, obriga a realização de concurso público para o quadro de oficiais em até três anos e prevê que os concursados excedentes possam ser convocados para o serviço após o término do Regime de Recuperação Fiscal do Estado.

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Os aprovados ainda têm outra chance de serem convocados no próximo ano. Isso porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 permite chamadas em seleções que seguem com prazos suspensos. 

Pela LDO, o Poder Executivo fica autorizado a implementar, na Lei Orçamentária Anual 2021 (LOA), um programa de trabalho para o provimento das vacâncias no serviço público estadual, com o chamamento dos concursos públicos realizados antes do Regime de Recuperação Fiscal.

Além dessa regra, as convocações só serão permitidas para concursos RJ que tiveram seus prazos de validade sobrestados pela Lei nº 8391/2019.

Desta forma, aprovados nos concursos Bombeiros RJ têm mais uma oportunidade para, enfim, serem convocados no próximo ano. Para isso, a LOA 2021 deverá contar com essa reserva no orçamento.