Os concursos para cartórios estaduais terão novas regras nacionais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, dia 18, uma resolução que estabelece um padrão para os editais.
A nova norma substitui a Resolução CNJ nº 81/2009 e regulamenta os concursos públicos de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro, na modalidade de provimento.
Entre as mudanças está a contratação obrigatória de bancas especializadas. A Corregedoria Nacional de Justiça também passará a acompanhar e fiscalizar todas as etapas dos concursos.
A resolução foi aprovada por maioria durante a 12ª Sessão Ordinária do CNJ. O texto reúne estudos realizados por um grupo de trabalho criado para revisar as regras vigentes desde 2009.

Segundo o relator, conselheiro Rodrigo Badaró, a atualização busca corrigir problemas identificados ao longo de quase duas décadas de aplicação da norma.
Entre os pontos destacados está a divisão de responsabilidades entre as comissões dos concursos e as instituições organizadoras. A escolha das serventias também passará a seguir uma lista única.
“Após 17 anos desde a sua publicação, não é exagero dizer que ela foi revolucionária. Mas a experiência acumulada ao longo dessas quase duas décadas traz a este CNJ a obrigação de modernizar e atualizar referida norma, a fim de mitigar inconsistências e discrepâncias percebidas pela experiência prolongada de sua aplicação”, apontou o conselheiro, em seu voto.
Concurso cartórios terá novas regras contra fraudes
A nova resolução estabelece medidas específicas para aumentar a segurança e a rastreabilidade dos concursos para cartórios. O objetivo é reduzir riscos de fraudes e garantir maior isonomia entre os candidatos.
Entre as exigências estão a cadeia de custódia dos materiais e a criptografia de arquivos. Também haverá registros auditáveis de acesso às provas e monitoramento da elaboração e do transporte dos cadernos.
A identificação biométrica dos candidatos também está prevista. Além disso, as provas objetiva e discursiva deverão ser desidentificadas durante o processo de correção.
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CNJ busca reduzir judicialização dos concursos
O relator apontou que os concursos para cartórios enfrentam problemas relacionados à judicialização e à demora na conclusão dos processos.
De acordo com Badaró, alguns editais se prolongam por anos devido a suspensões, adiamentos, decisões liminares e anulações.
“Alguns certames se arrastam por anos, com sucessivas suspensões, adiamentos, liminares e anulações. Esse cenário gera prejuízos múltiplos para os candidatos, para o serviço público e para a sociedade, desafiando a eficácia da própria Constituição”, escreveu em seu voto.
A nova norma busca enfrentar gargalos como o sorteio das serventias destinadas às cotas e conflitos entre as regras do CNJ e as legislações estaduais.
Outro ponto é a ausência de punição para o descumprimento de prazos. A nova sistemática pretende dar maior previsibilidade ao andamento dos concursos.
A resolução também estabelece mecanismos para evitar que alterações posteriores na relação de serventias vagas provoquem a suspensão ou anulação de todo o concurso.
Pelas novas regras, eventuais mudanças poderão ser administradas sem comprometer as demais etapas do certame.
A medida busca tornar os concursos para cartórios mais seguros e reduzir impactos causados por alterações durante o andamento da seleção.
Reserva de vagas será tema de transição
Durante a votação, parte dos conselheiros defendeu que a reserva de vagas também fosse aplicada à modalidade de remoção, e não apenas ao provimento.
As conselheiras Jaceguara Dantas e Noemia Porto e os conselheiros Fabio Esteves e Silvio Amorim, além do presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, ficaram vencidos parcialmente nesse ponto.
Fachin informou que o relator incluirá uma regra de transição no voto. O tema poderá ser novamente analisado pelo CNJ posteriormente.
“Daqui um dado tempo, em nova apreciação desse Conselho será confirmada ou retificada”, esclareceu o ministro Fachin ao proclamar o resultado da votação.
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Enac é requisito obrigatório para os concursos cartório
Desde 2025, o Exame Nacional dos Cartórios (Enac) é uma etapa obrigatória para quem deseja participar de concursos cartórios abertos pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
O exame tem caráter habilitatório. Isso significa que todos os inscritos que atingem a pontuação necessária recebem a habilitação, válida por seis anos, e podem participar dos concursos.
Apenas graduados em Direito ou que tenham exercido por dez anos função em serviços notariais ou de registros podem participar do Enac.
A cada ano, são abertas duas edições do exame, sendo uma no primeiro semestre e uma no segundo semestre.
A primeira edição do Enac 2026 já teve o resultado final homologado. Veja aqui!







