O MP AM recomendou, além do edital da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, outros seis editais para diferentes órgãos, são eles:
Corpo de Bombeiros (CBM);
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam);
Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapeam);
Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror);
Imprensa Oficial do Estado (IOA); e no
Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem AM).
A recomendação foi feita por meio da 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania (PRODIHC), que ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP).
As ações foram ajuizadas pelo promotor de justiça, Antônio José Mancilha, em razão do déficit de servidores efetivos, e, em alguns órgãos, do número excessivo de cargos comissionados.
Concurso DPE AM: recomendação do MP veio após investigações
Ainda segundo o MP, a recomendação dos sete concursos é oriunda de investigações. Nelas,foi constatado que, em alguns órgãos, havia excesso de cargos comissionados criados, o que burla o princípio do concurso público, e ilegalidade na contratação de servidores de cargos efetivos e temporários.
De acordo com tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o número de cargos em comissão deve ser proporcional à necessidade do serviço que visa suprir e ao número de servidores efetivos do órgão.
"Algumas vezes, os gestores não seguiam as regras da lei, e não havia consonância entre o número de cargos efetivos com o de comissionados, na proporção prescrita pelo STF. Alguns órgãos chegam a ter 70% do quadro de servidores preenchido por comissionados. Tal irregularidade viola o princípio do concurso público e acaba prejudicando o resultado do trabalho, pois muitas vezes essas pessoas não são qualificadas para exercer essas atividades", ressaltou o promotor de justiça.
Concurso DPE AM tem regulamento confirmado
Recentemente, o órgão confirmou o regulamento do próximo concurso DPE AM para a carreira de defensor. O documento foi divulgado na íntegra no Diário eletrônico do próprio órgão.
Ele confirma informações como reserva de vagas, etapas de seleção, disciplinas e muito mais.
Veja informações sobre etapas e disciplinas:
Etapas de seleção
O concurso público será composto por quatro fases distintas, tendo caráter eliminatório e classificatório, sendo elas:
primeira fase: aplicação da prova escrita objetiva;
segunda fase: aplicação de provas escritas dissertativas;
terceira fase: aplicação de prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório;
quarta fase: apresentação e avaliação dos títulos, de natureza meramente classificatória.
A prova escrita objetiva será composta por 100 questões de múltipla escolha e dividida em quatro blocos assim definidos:
Bloco 1
Direitos Humanos, Direito Constitucional, e Direito Administrativo;
Bloco 2
Direito Penal, Direito Processual Penal, Execução Penal e Criminologia;
Bloco 3
Direito Civil, Direito do Idoso, Direito do Consumidor, Direito à Saúde, Direito Antidiscriminatório e Direito Processual Civil;
Bloco 4
Direito da Criança e do Adolescente, Direitos Difusos e Coletivos, Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública, Filosofia, Sociologia Jurídica e História do Amazonas.
As provas escritas dissertativas serão divididas em duas, sendo a pd1 e pd2, agrupadas conforme as matérias de direito a serem aferidas:
pd1, que conterá 01 (uma) peça Processual Penal e mais 02 (duas) questões discursivas com base nos incisos I e II do artigo 16;
pd2, que conterá 01 (uma) peça Processual Civil e mais 02 (duas) questões discursivas com base nos incisos III e IV do artigo 16.
Último concurso DPE AM teve edital publicado em 2017
A Defensoria Pública do Estado de Amazonas não publica um edital para defensores desde 2017, ou seja, há quatro anos. O último contou com 25 vagas e foi organizado pela Fundação Carlos Chagas, a FCC.
Naquela época, das 25 vagas apenas uma vaga era destinada a pessoa com deficiência. A remuneração inicial do cargo era de R$14.600, 30.
Para participar, era precisou cumprir a todos os requisitos, como ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida; além de contar, na data da posse, com dois anos, no mínimo, de atividade jurídica devidamente comprovada nos termos do regulamento do concurso público.
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