Concurso Judiciário: AGU e Presidência defendem nível médio
AGU e Presidência da República são favoráveis ao nível médio como requisito nos concursos Judiciários para o cargo de técnico. Entenda!
Política e Concursos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:26/09/2024 às 11:20
Atualizado em:26/09/2024 às 11:42
A Advocacia-Geral da União (AGU), a Presidência da República e o Senado Federal se manifestaram em relação à inconstitucionalidade da Lei 14.456/2022, que mudou para nível superior o requisito do técnico nos concursos Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou esses posicionamentos para ajudar no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.709, protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que trata sobre o tema.
Tanto a AGU como a Presidência da República, representada pela Casa Civil, estão de acordo com os argumentos apresentados por Gonet na ADI.
Isto é, pela declaração de inconstitucionalidade dos trechos da lei que alteram o nível de escolaridade do cargo.
Desta forma, as partes defendem que o cargo de técnico judiciário da União volte a exigir o nível médio.
Escolaridade de técnico judiciário da União é julgada pelo STF
De acordo com Zanin, eventual pedido de decisão inicial (liminar/cautelar), em razão da alegada urgência, não será examinado agora.
Ainda não há informações de quando o julgamento da ADI será incluído na pauta do Plenário do STF.
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Entenda os argumentos do PGR sobre a inconstitucionalidade da Lei
Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, trechos da Lei 14.456/2022 apresentam inconstitucionalidade em dois pontos.
O primeiro deles é o vício de iniciativa. A proposta para a mudança no requisito do cargo, de nível médio para nível superior, deveria ser feita pelo Supremo Tribunal Federal. No entanto, foi apresentada por parlamentares, durante a tramitação do PL no Congresso Nacional.
Além disso, Gonet pontua que o projeto de lei que resultou na elevação da escolaridade do cargo não tratava inicialmente do assunto.
A temática inicial do projeto era a transformação de cargos vagos de auxiliar judiciário e de técnico judiciário em cargos vagos da carreira de analista do quadro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Em sua manifestação, por exemplo, a AGU também destacou o vício de iniciativa presente no projeto:
"A usurpação da competência da Corte Constitucional, destarte, implica violação aos pilares da separação e independência entre os poderes, sufragados no artigo 2º da Constituição, na medida em que a emenda parlamentar que viabilizou a integração das regras questionadas ao ordenamento jurídico implicou impacto relevante para as estruturas administrativas dos tribunais que compõem o Poder Judiciário da União, ingerindo de maneira contundente no seu modo de organização, sem que tais cortes tenham tido a oportunidade de qualquer intervenção na produção legislativa".
Senado defende a manutenção do nível superior para técnicos
Por outro lado, em seu parecer, o Senado Federal foi favorável à manutenção da Lei e do nível superior para o cargo de técnico judiciário da União.
O Senado argumentou que os parlamentares têm competência de iniciativa legislativa e de proposição de emendas a projetos de lei.
O parecer do Senado cita que a emenda parlamentar para mudança de escolaridade do cargo não trouxe implicações financeiras e aumento de despesas públicas.
O objetivo, segundo a Casa, era a modernização e fortalecimento do serviço público, sem prejudicar o equilíbrio orçamentário.
"A modificação introduzida por meio de emenda parlamentar não configura, por si só, uma inconstitucionalidade formal. A emenda parlamentar faz parte do processo legislativo regular e não extrapola os limites da função legislativa, sendo um instrumento legítimo de aprimoramento das proposições", afirmou o Senado.
PGR pede urgência no julgamento e cita concursos públicos
Na sua justificativa para a ADI, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enfoca o perigo na demora da concessão de medida cautelar tendo em vista a frequência de concursos públicos.
Segundo ele, a incerteza sobre o requisito para se apresentar à disputa é nociva para a normalidade das relações da Administração Pública com o cidadão e para a própria organização interna do aparelho burocrático.
"A permanência em vigor das normas inconstitucionais inflete negativamente sobre o ânimo de um vasto segmento de interessados composto pelos que não dispõem de título de ensino superior de se preparar para esses certames. Mais grave ainda, impede que esse mesmo extenso grupo de indivíduos efetivamente se inscreva nos concursos a serem abertos".
Caso seja julgado o mérito da ação, é possível que seja declarada a inconstitucionalidade dos pontos levantados por Paulo Gonet.
Se isso acontecer, os concursos do Poder Judiciário da União podem ser impactados, tendo em vista que o cargo de técnico voltaria a exigir nível médio.
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Concurso TSE Unificado está em andamento com 412 vagas
Desse quantitativo, 286 são para o cargo de técnico judiciário. Tendo em vista a legislação em vigor, o edital já trouxe o requisito de nível superior.
As demais vagas são para o cargo de analista judiciário, que também exige o nível superior.
O concurso registra 637.655 inscritos, sendo 344.004 para técnicos e 293.651 para analistas. As provas estão marcadas para 8 de dezembro.
Se a lei que altera a escolaridade dos técnicos for declarada inconstitucional pelo STF, o edital do concurso TSE Unificado poderá ser retificado.
A reportagem do Qconcursos Folha Dirigida está em contato com o Tribunal Superior Eleitoral para verificar se há uma posição mediante a possível inconstitucionalidade da lei. Até o momento, o TSE não se manifestou.