Conforme reforçado em ofício pelo presidente da Fenapef, Marcus Firme, a criação de uma Lei Orgânica gerou expectativa entre os servidores em diversos aspectos, entre eles a valorização e a modernização do órgão.
No entanto, o texto foi construído sem a participação das entidades, configurando o que Marcus Firme chamou de "pseudo debate", visto que os representantes dos policiais federais apenas foram convocados para receber a proposta produzida pela direção do órgão.
"O fato é que não houve qualquer tipo de discussão em torno do texto apresentado pela Direção-Geral da Polícia Federal, medida nada republicana e que apenas apequenou a sua construção, se mostrando incapaz de atender efetivamente às necessidades da maioria dos servidores do órgão, bem como de promover qualquer tipo de modernização", reforçou Marcus Firme em ofício.
É importante destacar que uma primeira proposta foi apresentada em junho. A Fenapef, na época, apresentou uma contraproposta com sugestões de diversos sindicatos, com o intuito de colaborar com o texto final.
Quais as mudanças da Lei Orgânica da PF?
A Lei Orgânica da Polícia Federal visa definir as competências, mudanças na estrutura organizacional e atribuições da corporação, além de outras disposições gerais.
Atualmente, a Polícia Federal não possui uma Lei Orgânica específica e opera com base nos princípios constitucionais, direitos fundamentais e valores democráticos.
Entre as propostas previstas no Projeto de Lei Complementar (PLC) da Lei Orgânica destacam-se:
- mandato de dois anos para o diretor-geral, bem como suas devidas atribuições;
- proibição de atuação político-partidária dos integrantes da Polícia Federal;
- permissão para que o diretor-geral possa nomear os superintendentes estaduais e decidir sobre a ocorrência de concursos; e
- obrigatoriedade de uma hora do expediente destinada para a prática de exercícios físicos.
Além de definir competências, o texto ainda promove alterações nas disposições dos cargos. Veja:
Área Policial
- delegado de polícia federal;
- perito criminal federal; e
- oficial de polícia federal.
Área Administrativa
- analista administrativo da polícia federal; e
- técnico administrativo da polícia federal.
As informações acima têm como base a minuta encaminhada pela PF à Fenapef, em junho.
A federação não disponibilizou as mudanças que foram feitas e encaminhadas posteriormente.
Lei Orgânica não aceita mais tecnólogo como nível superior
Outra novidade que a Lei Orgânica pode trazer é o fim da participação em concursos dos candidatos que tenham nível superior na modalidade tecnólogo.
No artigo 12 da minuta, consta:
"Art. 12. Os cargos policiais são de nível superior, cujo ingresso ocorrerá na terceira classe, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, exigido o curso superior completo, com formação em bacharelado e/ou licenciatura, observados os requisitos fixados em regulamento e no respectivo edital".
Caso a minuta avance na íntegra, os concursos PF passariam a não aceitar mais candidatos com tecnólogo de nível superior.
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Fenapef rejeita texto da Lei Orgânica da Polícia Federal
(Foto: Ascom PF)
Diretor fala sobre aval para o novo concurso PF Administrativo
Conforme apurações do Qconcursos Folha Dirigida, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos, informou durante uma reunião realizada na última terça-feira, 13, que o concurso PF Administrativo já foi autorizado.
Segundo as informações, a seleção está confirmada, faltando apenas a publicação da portaria para oficializar a autorização.
No último pedido de concurso PF Administrativo, o órgão solicitou 789 vgaas de níveis médio e superior.
Apesar da confirmação da autorização, ainda não há informações sobre o possível número de vagas da seleção.
Os ganhos iniciais da Polícia Federal para a área Administrativa são de R$6.173,31, para o agente administrativo, e de R$7.296,69, para os cargos de nível superior, exceto o médico, que recebe R$9.547,40 iniciais.
Os valores mencionados já incluem o auxílio-alimentação de R$1 mil reajustado pelo governo.
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