Lei dos Concursos: prova online é aplicada e banca conta detalhes

Após o PL dos Concursos, Ibade aplica prova online e revela como foi a experiência da seleção. Confira as regras e os recursos exigidos!

Política e Concursos
Autor:Mateus Carvalho
Publicado em:06/11/2024 às 09:00
Atualizado em:06/11/2024 às 08:33

Após a sanção da Lei dos Concursos, em setembro deste ano, o Ibade realizou pela primeira vez a aplicação de provas online em um processo seletivo.


Esse método foi utilizado na seleção para temporários da Secretaria de Saúde de Minas Gerais (SES MG), que abrange 28 municípios e oferece mais de 200 vagas, além de cadastro de reserva.


Em entrevista ao Qconcursos Folha Dirigida, o Ibade avaliou a experiência de aplicar uma prova online em concurso e considerou a prática positiva, com intenção de continuar utilizando esse formato.

"Tivemos êxito na aplicação, no entanto ainda carece de tecnologias mais avançadas por parte dos candidatos, seja em equipamentos para acesso à plataforma quanto das conexões à internet", disse a banca.

Segundo o Ibade, a estrutura de provas online deve, por enquanto, ser mantida para concursos e processos seletivos de pequeno porte, assim como para exames de proficiência, suficiência e outras seleções semelhantes.


Para concursos de maior porte, a banca não pretende adotar essa modalidade a curto prazo. No entanto, o Ibade informou que tanto o órgão (SES MG) quanto os candidatos ficaram satisfeitos com a experiência.

"Reconhecemos que o órgão contratante e os candidatos participantes demonstraram satisfação pelo resultado positivo na aplicação", afirma o Ibade.

O Projeto de Lei 2.258/2022, conhecido como PL dos Concursos, prevê que os candidatos possam ser avaliados por um novo modelo de prova, que poderá ser online ou em uma plataforma eletrônica com acesso individual seguro.


Confira a seguir como foi a experiência do Ibade com a realização de uma prova online.


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Após PL dos Concursos, banca organizadora realiza prova online e dá detalhes

(Foto: Divulgação/Ibade)


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Prova online: candidatos puderam testar a plataforma

A prova online do processo seletivo da SES MG, organizada pelo Ibade, foi aplicada em 29 de outubro, uma terça-feira.


Os candidatos puderam testar a plataforma antecipadamente, para se familiarizar com o ambiente virtual. Esse procedimento ocorreu de forma totalmente digital, entre as 8h do dia 24 e as 12h do dia 25 de outubro.


Embora o teste na plataforma fosse opcional, a banca recomendou que todos os candidatos o realizassem para evitar problemas durante a prova oficial.

"Com alguns dias de antecedência, disponibilizamos um simulado da prova como teste da plataforma. Todos os parâmetros para acesso e comportamento por parte dos candidatos, no momento da prova, foram comunicados com avisos e informações para mantermos a isonomia", explicou o Ibade.

Durante o teste, os participantes não contaram com acompanhamento de fiscal. Em caso de dúvidas, no entanto, podiam entrar em contato por e-mail ou telefone.


No dia da prova, os candidatos deviam acessar a plataforma entre 7h20 e 7h50, com o início da avaliação às 8h e duração de uma hora.


A banca recomendou que os concorrentes acessassem a plataforma, exclusivamente, pelo navegador Google Chrome, pois outros navegadores não permitiam a realização do exame.


Também foi orientado que o candidato baixasse o navegador até o dia anterior à prova.


+ Lei dos Concursos: bancas falam sobre aplicação de provas online

Veja as regras da prova online do Ibade

A banca determinou que o acesso à plataforma de provas deveria ser feito obrigatoriamente por computador ou notebook, sendo vedado o uso de smartphones, tablets ou dispositivos semelhantes.


O equipamento também deveria estar equipado com webcam e microfone ativos, sob pena de eliminação do processo seletivo caso esses requisitos não fossem atendidos.


Os candidatos deviam cumprir as seguintes exigências:

  • estarem sozinhos em um ambiente controlado, com boa iluminação, sem ruídos, interrupções ou interferências externas, garantindo um espaço adequado para a prova;
  • estarem em um local com conexão estável à internet, para evitar desconexões durante a prova objetiva; e
  • permanecerem com a câmera e o microfone ligados durante toda a prova, sob pena de eliminação.

O edital de convocação informava ainda que não era permitido fazer anotações em papel ou qualquer outro material, bem como qualquer tipo de consulta.


O gabarito da avaliação foi disponibilizado, conforme cronograma, no site do Ibade para consulta.

PL dos Concursos já está em vigor?

O Projeto de Lei 2.258/2022, conhecido como PL dos Concursos, foi sancionado pelo presidente Lula e já está em vigor.


Agora, há uma regulamentação geral para concursos públicos de nível federal, o que até então não existia no país.


Embora essas novas normas sejam obrigatórias apenas para concursos federais, estados, Distrito Federal e municípios têm a liberdade de criar suas próprias diretrizes, caso desejem.


A nova lei também define que alguns setores não se enquadram em suas normas. Ficam de fora concursos da magistratura, do Ministério Público e das empresas públicas e sociedades de economia mista, que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio, preservando a autonomia desses setores.


A regulamentação traz diretrizes que cobrem todo o processo de concursos públicos federais, incluindo etapas como autorização, planejamento, execução e avaliação dos candidatos.


Uma das principais inovações do PL dos Concursos é a possibilidade de aplicação de provas online.

"O concurso poderá ser realizado total ou parcialmente a distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual", diz o projeto de lei.

O texto autoriza que os candidatos sejam avaliados por meio de provas realizadas total ou parcialmente a distância, desde que em plataformas eletrônicas seguras e com acesso individual controlado.


Contudo, a aplicação de provas online depende de regulamentações específicas, que poderão ser gerais ou definidas por cada órgão ou entidade, sempre com consulta prévia obrigatória.


Essa novidade busca modernizar os processos seletivos, proporcionando flexibilidade e segurança tanto para candidatos quanto para as instituições organizadoras.


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