Concursos Federais: decreto sobre estágio probatório está pronto

Minuta com detalhes sobre o estágio probatório dos aprovados em concursos federais está pronta. Confira os detalhes!

Política e Concursos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:29/07/2024 às 14:51
Atualizado em:29/07/2024 às 15:05

O governo trabalha em uma minuta de decreto sobre o estágio probatório para os aprovados em concursos federais. A reportagem do Qconcursos Folha Dirigida teve acesso ao documento pronto nesta segunda-feira, 29.


Para valer, o decreto precisa ser publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto traz critérios e procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) relativas ao estágio probatório.


A Lei nº 8.112/1990 prevê o estágio probatório como o período de três anos contados a partir do início do efetivo exercício no cargo. Porém, a atual legislação não apresenta muitos detalhes sobre a avaliação dos servidores durante esse tempo.


O objetivo do decreto é justamente regulamentar os procedimentos. Desde junho, a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, já tinha adiantado sobre a elaboração do decreto:

"Vamos publicar em breve um decreto sobre o estágio probatório. Tirando o prazo, praticamente não tem nada definido em lei. Vamos fazer o estágio probatório ser um período de entrada do servidor, de recepção e da avaliação das pessoas", detalhou a ministra, durante a mesa de abertura do Encontro Nacional de Gestão de Pessoas do Sipec.

Segundo a minuta do decreto, a chefia imediata deverá acompanhar a trajetória do servidor, realizando as seguintes ações:

  • promover o acolhimento do servidor;
  • monitorar regularmente o desempenho do servidor;
  • dar retorno contínuo e de forma estruturada;
  • indicar, em instrumento de planejamento, as necessidades de desenvolvimento do servidor e incentivar a sua participação; e
  • estabelecer o alinhamento das atividades, entregas e resultados individuais esperados do servidor.

Decreto traz detalhes sobre o estágio probatório dos servidores federais

(Foto: Semob DF)


As unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades deverão manter os registros atualizados sobre o processo de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório.


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Servidor deverá participar de programa de desenvolvimento

De acordo com a minuta do decreto, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e demais escolas de governo do Poder Executivo Federal disponibilizarão um programa de desenvolvimento inicial aos servidores aprovados em concursos federais, durante o período de estágio probatório.


O objetivo é alinhá-los, no mínimo:

  • à organização da Administração Pública Federal;
  • à integridade e à ética no serviço público;
  • à organização do Estado Democrático de Direito no Brasil;
  • ao foco no cidadão;
  • letramento digital; e
  • gestão do conhecimento e comunicação.

Os órgãos e entidades poderão prever em seus Planos de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) outras necessidades de desenvolvimento complementares.


Os servidores deverão concluir as ações de desenvolvimento previstas no programa de desenvolvimento inicial, até o final do último ciclo avaliativo.


O servidor em estágio probatório terá seu desempenho avaliado de acordo com os seguintes fatores, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.112/1990:

  • assiduidade;
  • disciplina;
  • capacidade de iniciativa;
  • produtividade; e
  • responsabilidade.

A avaliação de desempenho deverá observar as leis específicas de cada carreira e ser feita pela chefia imediata do servidor e pelo próprio servidor.


Preferencialmente, o processo poderá incluir a avaliação de pares, desde que sejam servidores estáveis integrantes da equipe de trabalho.

Avaliação de desempenho será composta por três ciclos

A avaliação de desempenho no estágio probatório será composta por três ciclos avaliativos, sendo eles após 12 meses, 24 meses e 32 meses respectivamente, contados a partir do início do efetivo exercício no cargo.


A pontuação máxima em cada ciclo será de 100 pontos.


A cada ciclo avaliativo será assegurado ao servidor em estágio probatório a possibilidade para apresentar pedido de reconsideração e interpor recurso.


Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver média igual ou superior a 85 pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos.


O servidor que não for aprovado no estágio probatório, será exonerado ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.


Após a publicação do decreto, os órgãos e as entidades deverão adequar seus atos normativos internos ao disposto neste decreto no prazo de 90 dias.


Os decretos são editados pelo presidente da República, regulamentam as leis e dispõem sobre a organização da administração pública.

Aprovados no CNU realizarão curso de formação

Todos os aprovados no Concurso Nacional Unificado (CNU) realizarão um curso de formação desenvolvido pela Enap, sendo ele presencial ou a distância.

“A Enap é um foco de inovação no serviço público e de formação de servidores em todos os níveis. A escola está preparando os cursos de formação para os novos servidores, teremos curso para todo mundo que vai entrar, essa é uma novidade. A Enap tem um papel muito importante”, explicou a ministra da gestão e da Inovação, Esther Dweck.

Todos os novos servidores terão acesso à formação à distância, com duração de 280 horas, a ser concluída nos primeiros 36 meses de exercício.


Além disso, cinco carreiras disponíveis no CNU terão formação presencial na Escola Nacional de Administração Pública, sendo elas:

  • Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG);
  • Analista de infraestrutura (AIE);
  • Analista em Tecnologia da Informação (ATI);
  • Analista de Comércio Exterior (ACE); e
  • Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS).

Nesse caso, o curso de formação presencial terá carga horária variável entre 360 e 580 horas e certificação de pós-graduação emitida pela Enap.

“O projeto é nivelar conhecimentos basilares e fornecer uma formação sólida para que o serviço público possa contar com especialistas nas áreas de conhecimento de suas carreiras. O concurso exige no mínimo curso superior, muitos já entram até mesmo com mestrado e doutorado em diversas áreas. Mas ao final de todas as etapas do CNU, os servidores aprovados, não só terão a vaga na carreira de sua opção, mas também uma certificado de especialização na área que irão atuar. A formação sólida de servidores é sinal de valorização do serviço público. Acreditamos que o investimento do Estado no fortalecimento da burocracia é essencial para a melhoria da entrega de serviços públicos”, detalhou a diretora de Educação Executiva da Enap, Iara Alves.

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