Concursos Federais têm novas regras para uso do nome social

Governo publica instrução normativa para garantir o uso de nome social por pessoas travestis, transexuais ou transgêneras, em concursos federais.

Concursos Previstos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:05/09/2024 às 13:09
Atualizado em:05/09/2024 às 14:52

O Governo Federal publicou nesta quinta-feira, 5, uma instrução normativa que estabelece diretrizes para o uso do nome social em concursos federais e processos seletivos para temporários.


O texto, divulgado no Diário Oficial da União, também prevê reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais e transgêneras.


De acordo com a instrução, todos os concursos e processos seletivos devem garantir o uso do nome social pela pessoa travesti, transexual e transgênera.


O uso independe da conclusão do procedimento de retificação do nome e designativo de gênero no registro civil.


Os formulários de inscrição deverão conter campo para a informação do nome social, bem como ao relativo à identidade de gênero.


O nome social será utilizado para se referir à pessoa durante todas as etapas do concurso, enquanto o nome civil será restrito a usos internos.


As pessoas candidatas serão tratadas de acordo com sua identidade de gênero, sem segregação ou constrangimento.

Concursos federais devem assegurar uso do nome social

(Foto: Semob DF)


Os procedimentos para a verificação da identidade civil da pessoa candidata deverão ser realizados de forma respeitosa e em observância à dignidade da pessoa humana, sem exposição a qualquer tipo de constrangimento público.


A instrução foi assinada pela ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio de Almeida.


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PL propõe reserva de vagas para pessoas trans em concursos

O Projeto de Lei (PL) nº 354/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca reservar 2% das vagas em concursos públicos para pessoas trans e travestis. O texto é de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL SP).


A proposta visa proporcionar dignidade às pessoas que se identificam como trans, transgêneras e/ou transsexuais, incluindo mulheres trans, transsexuais, travestis, não binárias, homens trans, transmasculinos, intersexo e aquelas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído ao nascer, mediante autodeclaração.


Na justificativa do projeto, Erika Hilton reforçou que a reserva de vagas é uma forma de garantir a não discriminação dos candidatos e candidatas que buscam acesso ao serviço público.


Além disso, a deputada destacou que a finalidade das cotas para trans serve como política afirmativa para promover direitos e igualdade material dessas pessoas em relação às distorções históricas enfrentadas devido à discriminação pela identidade de gênero.

"O projeto de lei apresenta mecanismos para assegurar a dignidade humana e a não-discriminação dos candidatos e candidatas que pleiteiam a reserva de vagas para pessoas trans, vetando que as bancas responsáveis pelos concursos públicos e as entidades que realizam os processos seletivos solicitem laudos médicos como comprovantes da transexualidade e/ou travestilidade, que são demandas históricas dos movimentos socias da população trans e travestis, no enfrentamento a despatologização de suas identidades. Além disso, a proposta dispõe sobre bancas de heteroidentificação nos concursos, com participação da sociedade civil organizada que promove os direitos das pessoas trans e travesti", destacou Erika Hilton.

Caso o projeto seja aprovado, os concursos públicos para efetivos e temporários, no âmbito da Administração Pública Federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, passarão a contar com a reserva de vagas para pessoas trans.

Concursos DPU já terão cota de 2% para pessoas trans e travestis

No caso da Defensoria Pública da União, já existe uma resolução que assegura a reserva de 2% das vagas para pessoas trans e travestis nos próximos concursos DPU.


A medida é válida para ingresso nos cargos de defensor, da área de Apoio e também de estagiários.


De acordo com a resolução, aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União, considera-se pessoa trans aquela que se identifica e vive abertamente sua condição com um gênero diferente daquele atribuído ao seu nascimento. 


Quem optar por se inscrever na cota de pessoas trans concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a sua classificação no concurso.


Dentro da cota de pessoas trans, os aprovados passarão por entrevista com uma comissão especial, com integrantes indicados pela banca organizadora do concurso e aprovados pelo Conselho Superior.


A comissão será constituída por três pessoas de notório saber na área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de gênero, raça e idade, sendo que pelo menos um dos integrantes deverá ser trans.

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