CONFIRA AQUI O DECRETO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Desde o primeiro semestre do ano passado, a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, já vinha ressaltando a necessidade de regulamentar os concursos públicos, especialmente no que se referia ao aprimoramento dos mecanismos de avaliação.
Segundo a ministra, essa é a melhor forma de garantir a estabilidade dos servidores públicos. Em julho, ela confirmou que o decreto estava pronto, aguardando apenas a assinatura presidencial para publicação.
"Sou uma pessoa que defendo muito a estabilidade do servidor público. Defendo muito o serviço público. E eu acho que, para a gente poder defender isso com tranquilidade, tem que demonstrar que as pessoas trabalham bem. Porque, infelizmente, até por uma tentativa de desmerecer o serviço público, pegam casos isolados e os transformam em casos gerais", afirmou Dweck.
Com a publicação do decreto, todos os órgãos terão 60 dias para se adequar às novas regras estabelecidas.
O que diz o decreto do estágio probatório?
O Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, estabelece critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho de servidores públicos federais, durante o estágio probatório.
Este período, com duração de 36 meses a partir da data de início do exercício no cargo, é destinado a avaliar a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho de suas funções.
Durante o estágio probatório, o desempenho do servidor será avaliado com base nos seguintes fatores:
- assiduidade;
- disciplina;
- capacidade de iniciativa;
- produtividade; e
- responsabilidade.
Esses critérios visam assegurar que o servidor possui as competências necessárias para o cargo ocupado.
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Presidente Lula assina decreto com novas regras para o estágio probatório
em Concursos Federais (Foto: Ricardo Stuckert/PR)
Procedimentos de avaliação
O decreto padroniza o ciclo de avaliação, estabelecendo que os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sigam procedimentos uniformes para a avaliação de desempenho durante o estágio probatório.
Isso inclui a definição de instrumentos de avaliação, periodicidade das avaliações e mecanismos de acompanhamento do desempenho do servidor.
Embora o decreto não introduza mudanças significativas nos critérios de avaliação, ele promove a padronização dos procedimentos, garantindo maior uniformidade e transparência no processo avaliativo.
A centralização das diretrizes busca assegurar que todos os órgãos federais adotem práticas consistentes na avaliação de seus servidores em estágio probatório.
Como será o ciclo de avaliação?
O decreto estabelece um ciclo contínuo de avaliação de desempenho, para servidores em estágio probatório, conforme previsto no Artigo 5º.
Esse ciclo segue um processo estruturado para acompanhar o desenvolvimento do servidor, ao longo dos 36 meses de estágio probatório.
O decreto determina que a avaliação será dividida em três ciclos distintos, cada um com duração de 12 meses.
Isso significa que o servidor será avaliado anualmente, durante os três anos do estágio probatório. Esse modelo permite um acompanhamento periódico e contínuo, em vez de uma avaliação única ao final do período.
Cada ciclo é composto por:
- Acompanhamento do desempenho – o gestor responsável monitora o desempenho do servidor com base nos critérios estabelecidos (assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade).
- Avaliações formais – ao final de cada ciclo de 12 meses, o servidor recebe uma avaliação formalizada, que reflete seu desempenho no período.
- Feedback e orientação – caso necessário, o servidor pode receber orientações para melhorar seu desempenho nos ciclos seguintes.
Se ao longo desses ciclos o servidor não demonstrar desempenho satisfatório, o desligamento poderá ocorrer antes mesmo do fim dos 36 meses, conforme previsto na legislação.
Pontuação máxima de 100
O decreto estabelece uma pontuação de 100, como base para a avaliação do servidor.
Essa pontuação será usada para mensurar o desempenho do avaliado, ao longo dos três ciclos, considerando os critérios estabelecidos.
- Cada um dos cinco critérios avaliados (assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade) contribuirá para a composição da pontuação total.
- Para ser considerado apto a permanecer no cargo, o servidor deverá alcançar uma pontuação mínima (a ser definida pelos órgãos responsáveis dentro dos parâmetros do decreto).
- Caso o servidor apresente um desempenho insuficiente e não atinja a pontuação exigida, ele poderá ser desligado antes mesmo do término do estágio probatório.
De acordo com o deceto, o resultado de cada ciclo avaliativo terá 100 pontos no total, de acordo com as seguintes proporções:
Quando houver avaliação por pares
- 60%, para os conceitos atribuídos pela chefia imediata;
- 25%, para os conceitos atribuídos pelos pares; e
- 15%, para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor; e
Quando não houver avaliação por pares
- 72,5%, para os conceitos atribuídos pela chefia imediata; e
- 27,5%, para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor.
CNU: decreto se aplica aos aprovados
Os 6.640 aprovados, que ingressarão no Executivo Federal por meio do CNU, estarão sujeitos ao novo decreto do estágio probatório, recém-publicado pelo Governo Federal.
Os resultados finais já foram divulgados e estão disponíveis para consulta.
Para te ajudar a consultar as notas, o Qconcursos Folha Dirigida preparou um material completo, que contém a lista dos aprovados para os cargos do Bloco 8, que ofereceu vagas para Funai, IBGE e Mapa.
No material divulgado, você encontrará informações detalhadas, incluindo:
- prioridade no cargo;
- nota final;
- nota da prova objetiva; e
- nota da redação.
Acesse a lista completa e notas dos aprovados no CNU aqui