Concursos Federais: Lula assina decreto sobre estágio probatório

Previsto desde 2024, novo decreto sobre estágio probatório em Concursos Federais foi publicado oficialmente. Confira os detalhes!

Política e Concursos
Autor:Mateus Carvalho
Publicado em:07/02/2025 às 08:27
Atualizado em:07/02/2025 às 09:34

O Governo Federal publicou nesta sexta-feira, 7, um decreto com as novas regras do estágo probatório em Concursos Federais. As mudanças se aplicam a todos os novos servidores que ingressarem na Administração Pública Federal.


O novo documento, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não apresenta grandes mudanças, mas padroniza alguns mecanismos, como o ciclo de avaliação.


CONFIRA AQUI O DECRETO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO


Desde o primeiro semestre do ano passado, a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, já vinha ressaltando a necessidade de regulamentar os concursos públicos, especialmente no que se referia ao aprimoramento dos mecanismos de avaliação.


Segundo a ministra, essa é a melhor forma de garantir a estabilidade dos servidores públicos. Em julho, ela confirmou que o decreto estava pronto, aguardando apenas a assinatura presidencial para publicação.

"Sou uma pessoa que defendo muito a estabilidade do servidor público. Defendo muito o serviço público. E eu acho que, para a gente poder defender isso com tranquilidade, tem que demonstrar que as pessoas trabalham bem. Porque, infelizmente, até por uma tentativa de desmerecer o serviço público, pegam casos isolados e os transformam em casos gerais", afirmou Dweck.

Com a publicação do decreto, todos os órgãos terão 60 dias para se adequar às novas regras estabelecidas.

O que diz o decreto do estágio probatório?

O Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, estabelece critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho de servidores públicos federais, durante o estágio probatório.


Este período, com duração de 36 meses a partir da data de início do exercício no cargo, é destinado a avaliar a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho de suas funções.


Durante o estágio probatório, o desempenho do servidor será avaliado com base nos seguintes fatores:

  • assiduidade;
  • disciplina;
  • capacidade de iniciativa;
  • produtividade; e
  • responsabilidade.

Esses critérios visam assegurar que o servidor possui as competências necessárias para o cargo ocupado.


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Presidente Lula assina decreto com novas regras para o estágio probatório

em Concursos Federais (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

Procedimentos de avaliação

O decreto padroniza o ciclo de avaliação, estabelecendo que os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sigam procedimentos uniformes para a avaliação de desempenho durante o estágio probatório.


Isso inclui a definição de instrumentos de avaliação, periodicidade das avaliações e mecanismos de acompanhamento do desempenho do servidor.


Embora o decreto não introduza mudanças significativas nos critérios de avaliação, ele promove a padronização dos procedimentos, garantindo maior uniformidade e transparência no processo avaliativo.


A centralização das diretrizes busca assegurar que todos os órgãos federais adotem práticas consistentes na avaliação de seus servidores em estágio probatório.

Como será o ciclo de avaliação?

O decreto estabelece um ciclo contínuo de avaliação de desempenho, para servidores em estágio probatório, conforme previsto no Artigo 5º.


Esse ciclo segue um processo estruturado para acompanhar o desenvolvimento do servidor, ao longo dos 36 meses de estágio probatório.


O decreto determina que a avaliação será dividida em três ciclos distintos, cada um com duração de 12 meses.


Isso significa que o servidor será avaliado anualmente, durante os três anos do estágio probatório. Esse modelo permite um acompanhamento periódico e contínuo, em vez de uma avaliação única ao final do período.


Cada ciclo é composto por:

  1. Acompanhamento do desempenho – o gestor responsável monitora o desempenho do servidor com base nos critérios estabelecidos (assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade).
  2. Avaliações formais – ao final de cada ciclo de 12 meses, o servidor recebe uma avaliação formalizada, que reflete seu desempenho no período.
  3. Feedback e orientação – caso necessário, o servidor pode receber orientações para melhorar seu desempenho nos ciclos seguintes.

Se ao longo desses ciclos o servidor não demonstrar desempenho satisfatório, o desligamento poderá ocorrer antes mesmo do fim dos 36 meses, conforme previsto na legislação.

Pontuação máxima de 100

O decreto estabelece uma pontuação de 100, como base para a avaliação do servidor.


Essa pontuação será usada para mensurar o desempenho do avaliado, ao longo dos três ciclos, considerando os critérios estabelecidos.

  • Cada um dos cinco critérios avaliados (assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade) contribuirá para a composição da pontuação total.
  • Para ser considerado apto a permanecer no cargo, o servidor deverá alcançar uma pontuação mínima (a ser definida pelos órgãos responsáveis dentro dos parâmetros do decreto).
  • Caso o servidor apresente um desempenho insuficiente e não atinja a pontuação exigida, ele poderá ser desligado antes mesmo do término do estágio probatório.

De acordo com o deceto, o resultado de cada ciclo avaliativo terá 100 pontos no total, de acordo com as seguintes proporções:


Quando houver avaliação por pares

  • 60%, para os conceitos atribuídos pela chefia imediata;
  • 25%, para os conceitos atribuídos pelos pares; e
  • 15%, para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor; e

Quando não houver avaliação por pares

  • 72,5%, para os conceitos atribuídos pela chefia imediata; e
  • 27,5%, para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor.

CNU: decreto se aplica aos aprovados

Os 6.640 aprovados, que ingressarão no Executivo Federal por meio do CNU, estarão sujeitos ao novo decreto do estágio probatório, recém-publicado pelo Governo Federal.


Os resultados finais já foram divulgados e estão disponíveis para consulta.


Para te ajudar a consultar as notas, o Qconcursos Folha Dirigida preparou um material completo, que contém a lista dos aprovados para os cargos do Bloco 8, que ofereceu vagas para Funai, IBGE e Mapa.


No material divulgado, você encontrará informações detalhadas, incluindo:

  • prioridade no cargo;
  • nota final;
  • nota da prova objetiva; e
  • nota da redação.

Acesse a lista completa e notas dos aprovados no CNU aqui

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