Segundo o texto, os gastos com pessoal e encargos sociais, por órgão, devem trazer o detalhamento dos valores correspondentes aos concursos públicos, à reestruturação de carreiras, aos reajustes gerais e específicos e demais despesas relevantes.
De modo geral, a LDO autoriza, desde que observada a existência de prévia e suficiente dotação orçamentária e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal:
- a criação de cargos, funções e gratificações por meio de transformação de cargos, funções e gratificações que, justificadamente, não implique aumento de despesa;
- o provimento em cargos efetivos e empregos, funções, gratificações ou cargos em comissão vagos, que estavam ocupados em março de 2023, e cujas vacâncias não tenham resultado em pagamento de proventos de aposentadoria ou pensão por morte;
- a contratação de pessoal por tempo determinado, quando caracterizar substituição de servidores e empregados públicos;
- o provimento de cargos efetivos civis ou militares, o aumento de despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumento de remunerações ou alterações em estruturas de carreiras, não abrangidos nos itens 1 ao 3, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários para o exercício e para a despesa anualizada constantes de anexo específico da LOA 2024, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica;
- a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa.
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Lula sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024
(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
A LDO não especifica o número de cargos a serem providos. Isso é feito apenas na Lei Orçamentária Anual (LOA), que também foi aprovada pelo Congresso Nacional e, agora, depende da sanção presidencial.
Orçamento 2024 tem previsão de 50 mil vagas em concursos
O Congresso Nacional aprovou em sessão no dia 22 de dezembro, o Orçamento 2024 (Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA).
O texto traz a previsão de 50 mil vagas para concursos. No dia 21 de dezembro, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) já tinha aprovado o relatório final do deputado Luiz Carlos Motta (PL SP).
Conforme o texto, estão previstas 50.618 vagas em concursos federais de diferentes esferas.
Desse quantitativo, 47.251 são para provimento (nomeação de aprovados) e 3.367 para criação.
Os números são maiores que os propostos inicialmente pelo Governo Federal (47.227 para provimento e 3.343 para criação).
A alteração ocorreu a partir da inclusão de vagas pelo projeto de criação de cargos para o Tribunal de Contas da União (TCU).
Os números representam apenas uma estimativa para criação ou provimento de novas oportunidades no serviço público. O que não configura uma autorização para editais.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), aprovado pelo Congresso, traz a divisão das vagas por Poder.
Veja a seguir:
- Poder Executivo: 40.752 vagas (40.555 para provimento e 197 para criação);
- Poder Judiciário: 8.759 vagas (5.704 para provimento e 3.055 para criação);
- Poder Legislativo: 618 vagas (594 vagas para provimento e 24 para criação);
- Defensoria Pública da União: 134 vagas (43 para provimento e 91 para criação);
- Ministério Público da União: 355 vagas (todas para provimento).
Um ponto positivo é que, a partir da aprovação do orçamento, novos editais e nomeações podem estar no radar para 2024.
A própria ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, já informou que os próximos concursos serão autorizados com base no Orçamento a ser sancionado.
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