Concursos: governo enviará nova proposta sobre supersalários

Governo Federal irá enviar novo projeto de lei sobre supersalários para servidores públicos. Confira o que já foi divulgado!

Política e Concursos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:28/11/2024 às 17:30
Atualizado em:28/11/2024 às 17:30

O Governo Federal apresentará um novo projeto de lei complementar sobre supersalários de servidores públicos. A medida integra o pacote de corte de gastos anunciado pelo ministro da Economia, Fernando Haddad.


Segundo a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, o texto trará regras gerais sobre quais cargos poderão superar o teto constitucional, atualmente de R$44.008,52.


Para a ministra, o fim dos supersalários é uma medida para garantir a justiça e evitar discrepâncias.


Membros do governo decidiram enviar um novo projeto ao invés de seguir com o PL dos supersalários que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e estava parado no Senado Federal.


Governo irá propor novo projeto sobre supersalários de servidores

(Foto: Marcello Casal Júnior/Agência Brasil)


Na avaliação do governo, o PL que já está em tramitação determina 32 exceções ao texto e não enfrenta as distorções quanto às gratificações de caráter indenizatório, que podem furar o teto constitucional.

"Essa lei única vai valer para todos os poderes e todas as esferas. Também faremos um debate com a sociedade para que a gente possa discutir o que fica dentro do teto e não fora. Será uma lei complementar que passa a ser uma lei única, que precisa de quórum alto (no Congresso) e que deve ser pactuada para ser aprovada", afirmou a ministra Esther Dweck.

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Exceções ao teto salarial estão em discussão

Ainda não foram informadas quais carreiras serão as exceções ao teto constitucional na nova proposta. Segundo divulgado pelo portal Jota, o Executivo já tem suas sugestões para levar ao debate.

"A lei que está hoje em tramitação, ao contrário do que dizem, ela já teria impacto positivo, mas têm coisas que a gente acha que deveriam estar dentro do teto. O nosso objetivo aqui é uma questão de Justiça e trazer todo mundo para uma única lei que vai definir o que está dentro e fora do teto", apontou a ministra.

Um estudo da República.org, que integra o Anuário de Gestão de Pessoas no Serviço Público 2024, indica que o percentual de magistrados ativos e inativos que ultrapassou o teto salarial em pelo menos um mês foi de 83% em 2018 para 92% em 2024.


O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, concordou nesta sexta, 28, que a combinação do projeto dos supersalários e reestruturação da carreira é "uma boa concertação".

“É muito importante combater supersalários, combater excessos. Não se pode romper o teto”, apontou Pacheco.

O que prevê PL dos supersalários em tramitação?

Apesar de o governo elaborar uma nova proposta, já existe um PL dos supersalários em tramitação no Congresso Nacional.


O texto busca limitar que os aprovados em concursos públicos ganhem além do teto constitucional, por meio de auxílios e indenizações. O PL lista quais tipos de pagamento podem ficar de fora do teto do funcionalismo.


De acordo com o texto, 32 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos e ficam fora do teto. Porém, há limites em alguns deles. 


O projeto permite os seguintes pagamentos para os aprovados em concursos públicos:

  • até 10% do teto aplicável ao agente por participação na organização ou realização de concurso público ou como instrutor de capacitação mantido por órgão público;
  • adicional de férias de 1/3 constitucionais limitados a 30 dias de férias;
  • férias não gozadas;
  • licença-prêmio não usufruída;
  • aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • abono permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária;
  • contribuições pagas pela pessoa jurídica a programa de previdência complementar, aberto ou fechado;
  • indenização de despesas para o exercício de mandato eletivo;
  • auxílio-invalidez;
  • gratificação pelo exercício de função eleitoral (mesário);
  • para o serviço exterior, a indenização de representação no exterior, o auxílio familiar, a ajuda de custo, as diárias e o auxílio-funeral previstos em lei específica;
  • restituição de valores indevidamente descontados com correção monetária e juros de mora;
  • correção monetária e juros de mora incidentes sobre parcelas em atraso, respeitando-se o teto na soma do já pago e do devido;
  • indenizações mensais para tropa e funções de comando no exterior;
  • auxílio para despesas com deslocamento e instalação em missões no exterior;
  • ajuda de custo devida a militar na transferência para a inatividade remunerada, limitada a quatro vezes a remuneração mensal;
  • compensação devida ao militar temporário das Forças Armadas quando de seu desligamento;
  • auxílio-fardamento;
  • adicional de compensação orgânica de 20% do soldo para policiais militares;
  • gratificação de representação devida a militar ou policial militar pela participação em viagem de representação, instrução ou emprego operacional limitada a 2% do soldo por dia;
  • licença especial para militares ou policiais militares após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento.

As regras se aplicariam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal).


As medidas seriam válidas para todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados, aprovados em concursos públicos. 


Assim como dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.


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