Concursos Poder Judiciário: projeto prevê reestruturação salarial

Fenajufe encaminha minuta de Projeto de Lei para reestruturação do plano de carreira e salários do Poder Judiciário da União. Entenda!

Política e Concursos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:28/12/2023 às 11:56
Atualizado em:28/12/2023 às 12:04

A Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) encaminhou uma minuta de Projeto de Lei (PL) para reestruturação do plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário da União, com ênfase na correção da defasagem salarial.


O texto foi encaminhado ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. 


A minuta do PL prevê o aumento salarial para técnicos e analistas judiciários. Sobretudo para os cargos de técnico, cujo requisito de escolaridade passou do nível médio para o médio superior. 


Na tabela abaixo, veja a proposta da Fenajufe para a correção salarial dos servidores:



Em 2023, o vencimento básico dos técnicos judiciários é de R$3.352,85 e para analistas judiciários de R$5.501,09.


Vale destacar que a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União ainda é composta pela gratificação Judiciária (GAJ), que corresponde a 140% do vencimento básico. 


Agora, o objetivo da Fenajufe é levar a discussão do plano para o Fórum de Discussão Permanente de Gestão de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, como próximo passo para efetivar a reestruturação da carreira do PJU.


Em paralelo ao plano de carreira, a Fundação continua lutando pela antecipação da parcela da recomposição salarial – índice de 6,13% - para pagamento em 2024.


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Entenda o PL que culminou na mudança de escolaridade dos técnicos

O PL 3.662/21, que gerou a mudança de escolaridade de técnico judiciário da União, tratava inicialmente da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). 


Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, no entanto, uma parlamentar propôs uma emenda para inclusão do nível superior para técnico judiciário.


O tema foi aceito pelos deputados e, em seguida, aprovado pelo Senado. O então presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar o dispositivo que tratava sobre a escolaridade para concursos de técnico judiciário. 


Ele indicou um vício de inconstitucionalidade, uma vez que a mudança de escolaridade foi proposta pelo Legislativo, enquanto legalmente deveria partir do Supremo Tribunal Federal.


O Congresso Nacional, por sua vez, derrubou o veto de Bolsonaro, em sessão conjunta. A partir disso, foi publicada a Lei Federal 14.456/2022, que requer o ensino superior completo para o cargo de técnico judiciário. 


Assim, os concursos para técnico judiciário da União já devem exigir o nível superior como requisito para ingresso, ao invés do nível médio. O que inclui o concurso unificado da Justiça Eleitoral, por exemplo. 

ADI busca que o cargo volte a exigir nível médio

Em janeiro, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) ingressou no STF com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338 contra o nível superior para técnico judiciário da União. 


A Associação pediu a concessão de uma liminar que suspendesse a vigência da Lei Federal 14.456/2022 até que o mérito da ação fosse julgado pelo Plenário do STF.


A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que, em junho, negou o prosseguimento da ADI por conta da “ilegitimidade ativa da parte autora”. Ou seja, para ele, a Anajus não tem legitimidade para propor essa discussão. 


Isso significa que o ministro nem chegou a entrar no mérito da ação e discutir a questão do nível superior para técnicos. Dessa forma, por ora, a escolaridade está mantida como requisito nos concursos para o cargo. 


Uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pode ser ajuizada no Supremo Tribunal Federal questionando o nível superior como requisito nos concursos para o cargo de técnico judiciário da União.


Estava marcada para dezembro, uma votação para deliberar se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) iria ajuizar a ação. Porém, a decisão foi adiada para o mês de fevereiro de 2024. 


A OAB, a Procuradoria-Geral da República e partidos políticos são elegíveis para ajuizar uma ADI no Supremo. Assim como entidade sindical de âmbito nacional.


A presidência da Anajus confirmou à Folha Dirigida por Qconcursos que recorreu da decisão do ministro Fachin e a questão será submetida ao pleno do STF.


Contudo, a Associação busca o apoio de outros pares, como a OAB, para ajuizar ADIs sobre o assunto. 


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