Em publicação no Diário Oficial, MP 936 é prorrogada por 60 dias

Câmara pretende votar o tema ainda nesta semana

Autor:
Publicado em:28/05/2020 às 15:30
Atualizado em:28/05/2020 às 15:30

A Medida Provisória 936, que permite a redução de jornada de trabalho e suspensão dos contratos durante a pandemia do novo Coronavírus, teve seu prazo prorrogado por mais 60 dias, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira, 28.

A MP 936 foi publicada em 1º de abril, e, como perderia validade no final do mês, precisou ser prorrogada pelo presidente do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Agora, a Câmara e o Senado têm mais dois meses para aprovar a medida. O presidente da Câmara, o deputado Rodrigo Maia, disse que pretendia ter colocado a pauta em votação na última quarta-feira, mas que o relatório ainda ficou pronto.

Entretanto, declarou que a intenção é que a casa aprecie o assunto ainda nesta semana.

+ MP 936: como ficam os contratos e salários com o fim da pandemia

MP aguarda relaório para ir à votação no Congresso
(Foto: Rafael Nedermeyer/Fotos públicas)

 

Relator pretende prorrogar desoneração da folha de pagamento

A Medida Provisória (MP) 936 - que permite a redução da jornada e salário dos trabalhadores - pode prorrogar por dois anos a desoneração da folha de pagamento de alguns setores que têm a mão de obra como principal gasto.

A desoneração já vale para 17 setores econômicos, como segmentos de calçados e construção civil, por exemplo. A lei atual prevê que, até o dia 31 de dezembro, essas empresas possam contribuir com um percentual de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, ao invés de recolher 20% sobre a folha.

+ MP 936: entenda a medida provisória que permite redução dos salários

O objetivo de prorrogar a medida é estimular a manutenção de empregos após a pandemia. O relator da MP é o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) e a proposta deve ser votada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 26.

Caso seja aprovada, a prorrogação da desoneração vai até o dia 31 de dezembro de 2022. O argumento da proposta é que com a alta dos impostos em dezembro, haverá um aumento nos custos dessas empresas, gerando demissões. 

"Se nós tivermos a oportunidade de manter a desoneração, estaremos preservando empregos. O efeito prático da reoneração das folhas é a produção de demissão em massa nesses setores. Voltar a cobrança sobre a folha vai significar aumento de desemprego", justifica o deputado.

+ Esclareça suas dúvidas sobre o BEm, benefício pago aos trabalhadores

MP também prevê redução do consignado

O relatório da MP 936 também vai determinar uma redução na parcela do empréstimo consignado do trabalhador na mesma proporção do corte de salário. Portanto, caso a pessoa seja demitida ou contraia o novo Coronavírus (Covid-19), poderá suspender esses pagamentos por um período.

Além disso, o relator prevê a integralidade na cobertura do salário-maternidade. O tempo de estabilidade dessa mãe será a soma do período de licença-maternidade com a estabilidade no emprego prevista pela MP, que corresponde ao dobro do tempo de redução salarial.