A instituição garantiu não ter havido qualquer falha sistêmica no envio dos documentos comprobatórios de conclusão do curso de Direito.
A Enfam ainda informou que o percentual de 14,36% de indeferimento de inscrições do Enam 2025.2 manteve-se equiparado ao das edições anteriores do exame.

Conselho Nacional de Justiça arquiva processo sobre o Enam 2025
(Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ)
Apesar disso, a Enfam informou que a Fundação Getulio Vargas, banca organizadora do exame, reabrirá um link específico para que os candidatos que tiveram a inscrição indeferida por ausência de envio do comprovante de Direito possam fornecer a documentação.
O prazo é de 8h desta sexta-feira, 17, até as 16h do dia 21 de outubro. Segundo a Enfam, isso garante a manutenção da prova na data prevista de 26 de outubro.
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Entenda o processo e os indeferimentos de inscrições do Enam
Conforme documentos do processo, aos quais o Qconcursos Folha Dirigida teve acesso, mais de 4 mil pedidos de inscrição da quarta edição do Enam foram negados.
O cancelamento em massa das inscrições teria uma justificativa padronizada: falta de envio de documentações comprobatórias, como o diploma de conclusão da graduação em Direito.
Segundo relatos, os candidatos teriam cumprido as exigências do edital, inclusive com o envio da documentação.
Para obter explicações sobre o caso, o conselheiro do CNJ pediu um posicionamento da Enfam, que coordena os exames, até quinta-feira, 16.
A partir dos esclarecimentos apresentados no prazo, a decisão foi pelo arquivamento do processo.
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Provas do Enam estão confirmadas para 26 de outubro
As provas do Enam 2025.2 estão confirmadas para o dia 26 de outubro, das 13h às 18h, pelo horário oficial de Brasília DF.
A aplicação ocorrerá nas capitais dos 26 estados brasileiros, além do Distrito Federal.
Os candidatos deverão responder a 80 questões objetivas de múltipla escolha, sobre as seguintes disciplinas:
- Direito Constitucional (podendo ser incluídas questões de Direito Constitucional do Trabalho, Direito Constitucional Tributário e Normas Constitucionais de Processo Penal): 16 questões;
- Direito Administrativo: dez questões
- Noções Gerais de Direito e Formação Humanística: seis questões;
- Direitos Humanos: seis questões
- Direito Processual Civil: 12 questões;
- Direito Civil: 12 questões;
- Direito Empresarial: seis questões; e
- Direito Penal: 12 questões.
Para ser habilitado no Enam será necessário acertar, pelo menos, 70% da prova, o que equivale a 56 questões corretas.
Já os participantes autodeclarados negros, indígenas ou quilombolas terão direito a um critério diferenciado de correção. Nesses casos, será preciso acertar, no mínimo, 40 questões, o equivalente a 50% da prova.
Enam é requisito para concursos da magistratura
O Enam é um exame obrigatório para quem deseja participar de concursos para juiz em todo o país. A prova tem caráter habilitatório e funciona de forma semelhante ao Exame da OAB.
A participação e a obtenção de certificado de habilitação são requisitos para quem pretende disputar vagas da magistratura em:
- Tribunais Regionais Federais (TRFs);
- Tribunais de Justiça dos estados e do DF;
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs); e
- Tribunais Militares.
O Exame Nacional da Magistratura não tem limite de aprovados. Ele busca verificar se o candidato tem os conhecimentos mínimos para ingressar em concursos de juiz.
Depois da aprovação, o participante recebe um certificado de habilitação, com validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Por ano, são realizados dois Exames Nacionais da Magistratura, sendo um no primeiro semestre e outro no segundo semestre.
