Esclareça suas dúvidas sobre o BEm, benefício pago aos trabalhadores

Pagamento do benefício pode variar entre R$261,25 e R$1.813,03

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Publicado em:21/05/2020 às 08:00
Atualizado em:21/05/2020 às 08:00

O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, começou a pagar no início de abril o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm). O pagamento destina-se aos trabalhadores que, por conta da pandemia do novo Coronavírus, tiveram redução da jornada de trabalho e do salário; e suspensão temporária do contrato de trabalho. 

O valor do benefício é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e corresponde a um percentual do seguro-desemprego. Desta forma, o pagamento pode variar entre R$261,25 e R$1.813,03, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador. 

Os profissionais intermitentes, ou seja, aqueles que trabalham com prestação de serviços temporários, também poderão receber o BEm. Para esses, o benefício será concedido, automaticamente, em três parcelas fixas de R$600. 

Uma dúvida frequente entre os profissionais que receberão o BEm é em qual banco o dinheiro será creditado, já que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão entre as opções de instituição financeira pagadora do benefício. 

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De acordo com o site da Caixa, o valor do BEm será enviado para pagamento na Caixa nas seguintes situações: 

  • quando foi informada pela empresa, no portal Empregador Web, uma conta na Caixa;
  • quando não foi informada, pelo empregador, uma conta para crédito dos valores; e
  • quando se tratar de benefício de trabalhador com contrato intermitente.

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O benefício será direcionado ao Banco do Brasil quando tiver sido indicada conta para crédito em qualquer outra instituição financeira como Bradesco, Itaú, Santander, e outras. Nesses casos, o Banco do Brasil efetuará a transferência do valor à conta informada no banco de destino, não havendo envolvimento da Caixa neste processo.

 

carteira de trabalho
Beneficiários do BEm poderão receber pagamentos pela Caixa ou Banco do Brasil
(Foto: Agência Brasil)

 

Mais de 7 milhões de empregos foram preservados até o momento 

De acordo com um último balanço divulgado pelo Ministério da Economia na terça-feira, 12, cerca de 7,2 milhões (7.206.915) de postos de trabalho já foram mantidos em todo o país desde que foi lançado o BEm. 

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Dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia mostram que quase 55% dos beneficiários tiveram suspensão do contrato de trabalho, enquanto a redução de 50% da jornada e remuneração representa 17,2%. Já a redução de 70% chegou a 12,2% dos trabalhadores, e a de 25%, a 13,4% de empregados. Os intermitentes respondem por 2,3% do total. 

Até o dia 12 de maio, o Estado com maior percentual de empregos preservados era São Paulo, com 33%, seguido por Rio de Janeiro (10,1%) e Minas Gerais, com 9,5%. 

Os trabalhadores com idade entre 30 e 39 anos fazem parte da liderança entre os beneficiários, seguido por pessoas com idade de 40 a 49 anos (20,7%). Os jovens de 18 a 24 anos representam 17,4%.   

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Confira as perguntas e respostas frequentes sobre o BEm

A Caixa separou algumas perguntas frequentes relacionados ao BEm. Confira, abaixo, algumas dúvidas e seus respectivos esclarecimentos: 

1. Tive meu contrato de trabalho suspenso. O que devo fazer?

Você deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o BEm e aguardar que ele comunique o Ministério da Economia quanto ao acordo.

Desde que a informação ao Ministério da Economia seja realizada no prazo previsto, a primeira parcela é disponibilizada 30 dias após o início da suspensão do contrato de trabalho.

2. É possível receber o BEm na conta de algum parente ou conhecido?

Não. O trabalhador deve indicar ao empregador conta bancária de sua titularidade, seja corrente ou poupança, pois o benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.

Caso o trabalhador não informe uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o benefício será depositado em uma conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do trabalhador na Caixa.

3. O que acontece se o empregador, por algum motivo, não informar ao Ministério da Economia dentro do prazo o acordo firmado?

O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração anterior à redução ou suspensão até que a informação seja prestada.

4. Possuo mais de um vínculo empregatício. Tenho direito a receber o valor referente a mais de um BEm?

Sim. O empregado com mais de um vínculo formal poderá receber cumulativamente um benefício por cada vínculo com redução de salário ou suspensão.

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