Exame de Suficiência CFC: sete questões são passíveis de recurso
Veja a explicação detalhada sobre quais questões do Exame de Suficiência do CFC os estudantes podem solicitar recurso.
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Publicado em:02/02/2021 às 19:05
Atualizado em:02/02/2021 às 19:05
No último domingo, 31, foi realizada a prova do Exame de Suficiência 2.2020 do Conselho Federal de Contabilidade. Do total da prova, sete questões são passíveis de recurso.
A avaliação é destinada a bacharéis e estudantes do último período do ano letivo do curso de Ciências Contábeis. Assim como ocorre no Exame da OAB, esta avaliação é um dos requisitos exigidos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade.
A prova do exame foi composta por 50 questões objetivas, que abordaram os seguintes assuntos:
Contabilidade Geral;
Contabilidade de Custos;
Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
Contabilidade Gerencial;
Controladoria;
Noções de Direito e Legislação Aplicada;
Matemática Financeira e Estatística;
Teoria da Contabilidade;
Legislação e Ética Profissional;
Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
Auditoria Contábil;
Perícia Contábil; e
Língua Portuguesa Aplicada.
Cada questão vale um ponto. Será considerado aprovado o estudante que acertar, no mínimo, 50% do total das questões, ou seja, 25 pontos.
A avaliação foi aplicada pelo Instituto Consulplan. Os gabaritos já foram divulgados e os candidatos têm até o dia 3 de fevereiro para solicitar recurso contra o resultado.
Para ajudar os estudantes, a equipe de professores da Folha Cursos formada pelos professores Eugenio Montoto, Luciane Sartori, Roberto Marchelli e Priscila Sisvestrim, elaboraram um material listando possíveis recursos.
Os professores identificaram a possibilidade de pedidos de revisão do gabarito para sete questões, utilizando como base a prova Amarela. Os recursos possíveis são relativos às questões 7, 8, 10, 12, 26, 30 e 39. Veja abaixo a explicação detalhada de cada uma das questões!
Candidatos fizeram prova no último domingo, 31
(Foto: Divulgação)
Veja quais são os itens passíveis de recurso no Exame de Suficiência do CFC
Questão 7 (Gabarito incorreto)
Com base nos fatos abaixo expostos o gabarito correto seria alternativa A, em vez da alternativa B.
Pergunta: Em 02/01/2019 duas pessoas decidiram criar uma sociedade limitada para comercialização de produtos eletrônicos. O capital social subscrito foi de R$ 400.000,00, conforme contrato social. O Sócio A integralizou R$ 200.000,00 em moeda corrente e o Sócio B integralizou R$ 150.000,00 em imóveis, cujo valor foi convencionado pelos sócios. Considerando as informações, quais os lançamentos contábeis que representam as operações de subscrição e integralização de capital?
Conforme pode ser observado a banca solicita o conhecimento dos aspectos referente aos registros contábeis de subscrição e integralização de capital.
O Manual de Contabilidade Societária – Iudícibus et.al – São Paulo: Atlas 2010 apresenta a forma como estes registros devem ser efetuados em sua página 346, os quais estão apresentados abaixo.
De acordo com o ensinado pelos renomados autores supra os lançamentos que deveriam ser efetuados nesta questão são:
Pela Subscrição
Débito
Crédito
Capital a integralizar a Capital subscrito
400.000,00
400.000,00
Pela Integralização
Débito
Crédito
Bancos Conta Movimento
200.000,00
Imóveis a Capital a integralizar
150.000,00
350.000,00
Questão 8 (Anulação)
Com os dados apresentados na questão não existe resposta dentre as alternativas e para chegar a uma opção é necessário a utilização de taxa de juros efetiva diferente da apresentada na questão.
Pergunta: Em 01 de outubro de 2020 uma sociedade empresária descontou duplicatas de sua emissão no valor de R$ 125.000,00, 90 dias antes do seu vencimento, cujos riscos do não adimplemento continuam sendo seus. O banco cobrou R$ 14.000,00 de encargos financeiros (juros+custo de transação), cobrados no ato do desconto e cuja apropriação mensal começou a ser reconhecida no mês da transação. Sendo a taxa efetiva de 4,04%a.m., quais os lançamentos que representam as transações ocorridas no mês de outubro de 2020.
Observa-se que a banca examinadora solicita conhecimentos referente a contabilização de operações de desconto de duplicatas. Nestas operações conforme expresso no Manual de Contabilidade Societária – Iudícibus et.al – São Paulo: Atlas 2010 página 309:
“Nas operações de desconto de notas promissórias, duplicatas ou outros títulos, registradas nessa conta, o valor dos títulos já inclui, por regra geral, todos os encargos financeiros Juros, correção monetária prefixada e outras despesas). Assim, a diferença entre o valor efetivamente recebido pela empresa e o valor do título negociado representa os encargos financeiros que deveriam ser deduzidos do valor do passivo e somente acrescidos à medida que o tempo fosse transcorrendo. O que, normalmente, deve ser feito é registrar o valor total do título como passivo, as despesas de juros e bancárias e a correção monetária prefixada na conta Encargos Financeiros a Transcorrer, que será amortizada durante o período do empréstimo.”
De acordo com os ensinamentos lecionados acima e a solicitação da banca, os lançamentos corretos seriam:
Pela liberação de crédito
Débito
Crédito
Bancos Conta Movimento
Encargos Financeiros a transcorrer a Duplicata Descontada
111.000,00
14.000,00
125.000,00
Pela apropriação dos juros
Débito
Crédito
Despesa Financeira
a Encargo Financeiro a Transcorrer
4.484,40
4.484,40
Analisando as opções de resposta verifica-se a inexistência desta opção, o que, portanto, já caracteriza a necessidade de anulação da questão.
Mas não é tudo. Avaliamos na sequência a Taxa de Juros Efetiva que foi fornecida pela banca (4,04%a.m.). Utilizando-se da matemática financeira e de uma HP 12C onde efetuamos os seguintes cálculos:
125.000 chs FV → 111.000 PV → 3 n → i
A calculadora nos apresenta como resposta 4,03888%a.m. uma taxa diferente da fornecida pela banca. Ao aplicarmos essa taxa para o cálculo da apropriação mensal dos encargos financeiros chega-se ao montante de R$ 4.483,16 o qual consta de uma das opções de resposta. Além disso, não há menção alguma no enunciado que os valores seriam aproximados, o que fatalmente anula a questão.
Questão 10 (Anulação)
Como pode ser verificado na exposição à seguir, encontramos um PREJUÍZO de (R$ 404.008,87) e não um LUCRO de R$ 404.008,87, por isso não existe alternativa correta entre as opções fornecidas.
Pergunta: A Entidade A é uma empresa que atua na fabricação e venda de motores elétricos e, no exercício social de 2020 (de 01/01/2020 a 31/12/2020) adquiriu o Ativo Imobilizado Alfa pelo valor de R$ 200.000,00, com recursos do caixa. Com a aquisição do novo ativo espera-se elevar a produção e as vendas, buscando superar a retração econômica ocasionada pela pandemia COVID-19. Para se ter uma ideia, no exercício social de 2020, a Receita Líquida de Venda de seus produtos foi 38% inferior em relação ao exercício social de 2019 (de 01/01/2019 a 31/12/2019).
Outras informações evidenciaram que a Entidade A constatou que havia indicações observáveis de que o valor de outro ativo (Ativo Imobilizado Beta) diminuiu significativamente durante o ano de 2020, mais do que seria de se esperar como resultado da passagem do tempo ou do uso normal.
Os relatórios internos apontaram que a produtividade futura esperada desse ativo imobilizado não seria alcançada e, diante disso, foi reconhecida uma perda por não recuperabilidade para registrar contabilmente o Ativo Imobilizado Beta – no balanço patrimonial encerrado em 31/12/2020, por valor que não excedesse seu valor de recuperação. Ademais, as evidências indicaram que ao final de sua vida útil remanescente de dois anos (2021 e 2022) esse ativo teria valor residual igual a zero.
Considere, ainda, outras informações sobre a Entidade A:
No ano de 2020, o Custo dos Produtos Vendidos apresentou aumento de 20% em relação ao valor de R$ 200.000,00 reconhecido no ano de 2019.
Mesmo com cenário de retração econômica, a Entidade A pagou seus compromissos assumidos com fornecedores. Mas, para tanto, foram captados empréstimos no valor de R$ 400.000,00, levando ao reconhecimento de Despesas Financeiras no valor de R$ 20.000,00 no ano de 2020.
No ano de 2020, as Despesas Comerciais se mantiveram em R$ 100.000,00 e as Despesas Administrativas apresentaram redução de 8% em relação ao ano de 2019.
O Ativo Imobilizado Beta é um ativo individual e estava reconhecido ao valor contábil de R$ 400.000,00 no balanço patrimonial de 2019.
O Ativo Imobilizado Beta não sofreu nenhum tipo de reavaliação e seu valor justo foi mensurado com base nas expectativas de mercado, dado pelo valor presente dos fluxos de caixa futuros anuais esperados líquidos de despesas de alienação. De acordo com as premissas utilizadas, os valores projetados destes fluxos de caixa futuros foram: R$ 200.000,00 para 2021 e R$ 150.000,00 para 2022.
Dado a expectativa de valor nulo para as despesas de alienação, não havia razão para acreditar que o valor em uso do Ativo Imobilizado Beta excedesse materialmente seu valor justo líquido de despesas de alienação.
A taxa de desconto que refletia avaliações de mercado sobre o valor do dinheiro no tempo e dos riscos específicos do Ativo Imobilizado Beta foi de 4% ao ano.
A Receita Líquida de Venda de seus produtos e as Despesas Administrativas foram, respectivamente, R$ 300.000,00 e R$ 175.000,00 no ano de 2019.
Levando em consideração somente as informações apresentadas e as Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TG 01 (R4) – Redução ao valor recuperável de ativos, NBC TG 46 (R2) – Mensuração do valor justo e NBC TG 27 (R4) – Ativo Imobilizado, assinale, dentre as alternativas a seguir aquela com o valor que mais se aproxima do Resultado Líquido antes dos Tributos que deveria ser evidenciado na Demonstração de Resultado no encerramento do exercício social de 2020.
A banca examinadora cobrava conhecimentos dos CPCs mencionados e da estrutura da DRE e forneceu como GABARITO a alternativa C.
Ao efetuarmos os cálculos da Receita Liquida de Vendas para 2020, das Despesas Administrativas e da perda por Impairment chegamos a seguinte estrutura de DRE.
DRE
Receita Líquida de Vendas
CMV
Lucro Bruto
Despesa Financeira
Despesas Comerciais
Despesa administrativa
Perda Impairment
Resultado Antes dos Impostos
O período de reporte não se confunde com exercício social e a data do reporte, informação fundamental para classificar os ativos nos termos da norma, não consta da questão.
Pergunta: No dia 14/09/2020, a entidade A responsabilizou uma venda de mercadorias no valor de R$ 80.000,00. esse valor foi parcelado para pagamento em 16 prestações mensais, iguais e consecutivas com juros, sendo a primeira prestação quitada um mês após a venda. A taxa de juros compostos pactuada em contrato como o cliente foi de 2% ao mês e os juros estão embutidos no valor das prestações. O exercício social da Entidade A vai de 01/01 a 31/12 de cada ano ela adotou ou mês comercial de 30 dias para o pagamento das prestações desta venda parcelada.
Considerando somente as informações apresentadas e de acordo com o disposto na NBC TG 47 - receitas de o contrato com o cliente, assinale os lançamentos contábeis que refletem corretamente o reconhecimento da Receita de Venda de Mercadorias realizada em 14/09/2020. Admita que os lançamentos contábeis foram efetuados com valores aproximados.
a)
Débito - duplicatas a receber (ativo circulante) 94.272,16
Crédito - receita de vendas de mercadorias (resultado) 94.272,16
b)
Débito - duplicatas a receber (ativo circulante) 94.272,16
Crédito - juros a apropriar (ativo circulante) 14.272,16
Crédito - receita de venda d mercadorias (resultado) 80.000,00
c)
Débito - duplicatas a receber (ativo circulante) 88.380,15
Débito - duplicatas a receber (ativo não circulante) 5892,01
Crédito - juros a apropriar (ativo circulante) 14.186,63
Crédito - juros a apropriar (ativo não circulante) 115,53
Crédito – receita de vendas de mercadorias 80.000,00
d)
Débito - duplicatas a receber (ativo circulante) 17.676,03
Débito - duplicatas a receber (ativo não circulante) 76.596,13
Crédito - juros a apropriar (ativo circulante) 4.540,76
Crédito - juros a apropriar (ativo não circulante) 9.731,40
Crédito – receita de vendas de mercadorias 80.000,00
Conforme se depreende do enunciado: “o exercício social Entidade A vai de 01/01 a 31/12 de cada ano” o que não se confunde com a periodicidade das demonstrações, que nos termos do item 36 do CPC 26:
O conjunto completo das demonstrações contábeis deve ser apresentado pelo menos anualmente (inclusive informação comparativa). Quando se altera a data de encerramento das demonstrações contábeis da entidade e as demonstrações contábeis são apresentadas para um período mais longo ou mais curto do que um ano, a entidade deve divulgar, além do período abrangido pelas demonstrações contábeis:
(a) a razão para usar um período mais longo ou mais curto; e
(b) o fato de que não são inteiramente comparáveis os montantes comparativos apresentados nessas demonstrações.
(destaques nossos)
Repare que a norma não fala em exercício social, mas em periodicidade das demonstrações, o que é relevante para se classificar o ativo e o passivo. Veja-se o item 66 da supracitada norma:
66. O ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade;
(b) está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado;
(c) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou
(d) é caixa ou equivalente de caixa (conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa), a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.
(destaques nossos)
Nesse caso, o candidato deveria subentender que o exercício social coincide com a data de fechamento o balanço o que, não está escrito na questão. Em razão dessa omissão, a questão deverá ser ANULADA em razão de ERRO CONCEITUAL, vez que período de reporte não se confunde com exercício social e a data do reporte, informação fundamental para classificar os ativos nos termos da norma, não consta da questão.
Questão 26 (Anulação)
O enunciado induz que todos os cálculos sejam feitos baseados em percentuais sobre o custo e desta forma o gabarito seja R$ 32,00 e não R$ 50,00 segundo a regra de Mark-up, portanto, a questão apresenta duas respostas.
Determinada empresa estabelece o preço de venda de suas mercadorias com base no custo de aquisição. Sabe-se que o custo de aquisição de determinado produto é de R$ 20,00 por unidade, os tributos incidentes sobre as vendas somam 33%, as despesas administrativas 7% e o lucro desejado antes dos impostos diretos é de 20%. Com base nos dados fornecidos, o preço de venda do produto será de:
A banca examinadora cobrava conhecimento de formação de preço de vendas e estabeleceu como GABARITO a alternativa D.
Observando-se a literalidade da questão é possível averiguar que “Determinada empresa estabelece o preço de venda de suas mercadorias com base no custo de aquisição”.
Seguindo o que está na literalidade da questão temos:
Custo da Mercadoria: R$ 20,00 (a)
Tributos sobre a venda 33%: R$ 6,60 (b)
Despesas Administrativas 7%: R$ 1,40 (c)
Lucro Desejado 20%: R$ 4,00 (d)
Preço final (a+b+c+d) = R$ 32,00
A resposta encontrada seguindo a literalidade do enunciado seria R$ 32,00 e, portanto, a Alternativa B.
Entretanto se efetuamos os cálculos seguindo as regras de Mark-up adotando a fórmula Custo/1-(despesas variáveis+despesas fixas+margem de lucro) teremos:
A resposta encontrada seguindo-se a regra de Mark-up seria R$ 50,00 e, portanto, a Alternativa D.
Entretanto o enunciado não informou que deveria ser seguido a regra de Mark-up e, portanto, a questão apresenta duas respostas. Em conformidade com o exposto solicitamos a ANULAÇÃO da questão.
Questão 30 (Anulação)
Há um erro de digitação na linha 6, no tocante ao valor da cota de João Álvares Júnior, que constou R$ 1000,00 ao invés de R$ 1.400,00. Essa foi a postura tomada pelo Conselho de Contabilidade, demonstrando lisura e seriedade com o pleito.
Uma empresa apresentava quadro societário com as seguintes participações; observe.
%
Quantidade de cotas
Valor cota
Capital social
João Alvarez
45%
45
R$1.000,00
R$45.000,00
João Alvarez Junior
10%
10
R$1.000,00
R$10.000,00
José Albano
45%
45
R$1.000,00
R$45.000,00
Total
100%
100
R$100.000,00
Em 20/09/2019 o sócio João Alvarez faleceu; o sócio José Albano ajuizou uma ação de apuração de haveres na qual pediu a avaliação dos bens da sociedade, com base em valores de mercado. resposta elaboração do Balanço de determinação foram apresentados os seguintes haveres:
Valor do ativo ajustado
R$250.000,00
(-) Obrigações Ajustados
(R$110.000,00)
= Situação Líquida
R$140.000,00
Sócio
%
Quantidade de cotas
Valor cota
Capital social
João Alvarez
45%
45
R$1.400,00
R$63.000,00
João Alvarez Junior
10%
10
R$1.000,00
R$14.000,00
José Albano
45%
45
R$1.400,00
R$63.000,00
Total
100%
100
R$100.000,00
Considerando que João Alvarez era viúvo João Álvares Júnior era seu único filho, é correto afirmar que:
a) José Albano terá a maioria da participação na empresa e detenção de R$ 77.000,00 do capital social.
b) João Álvares Júnior continuará com a participação de 10% da empresa, mas terá direito a R$ 63.000,00 de haveres do sócio falecido.
c) José Albano terá 55 cotas da empresa que totalizará a R$ 63.000,00 do capital social não receberá o restante de haveres do sócio falecido.
d) João Álvares Júnior terá direito a R$ 63.000,00 de haveres do sócio falecido e passará a ter 55 cotas da empresa o que totalizará R$ 77.000,00
Questão 39 (Anulação)
Existem duas respostas incorretas conforme demonstraremos a seguir:
A conduta ética do contador deve seguir os preceitos estabelecidos na Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador. Assinale a alternativa INCORRETA referente ao que preconiza essa norma sobre os deveres do contador.
a) Se um contador foi indicado para um trabalho e, ele próprio, reconhecer que não tem capacidade para a especialização solicitada, não deverá aceitar a indicação.
b) Para exercer as funções da profissão, o contador deverá fazer os Programas de Educação Profissional Continuada de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade.
c) Na execução de um trabalho, ao computador não deverá fazer comentários parciais sobre a matéria o que constitui objeto do trabalho, ou seja, prezando pela Independência profissional.
d) O contador, em um trabalho que envolve questões judiciais, pode e deve manifestar alegações de cunho pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas ou da justiça da causa em que estiver servindo.
O gabarito considerou como correta a alternativa D, sendo que a alternativa B também poderá satisfazer a exigência, senão vejamos:
A alternativa diz que “Para exercer as funções da profissão, o contador deverá fazer os Programas de Educação Profissional Continuada de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade”, sendo certo que, nem todas as funções da profissão exigem os Programas de Educação Profissional Continuada.
De acordo com a NBC PG 12 (R3) – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA:
4. A EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que:
(a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))
(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
(c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))
(d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela Revisão NBC 02)
(d1) exercem atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis; (Incluído pela Revisão NBC 08)
(e) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas (b), (c), (d) e (d1), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente. (Alterada pela Revisão NBC 08)
Responsáveis técnicos
(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei; (Alterada pela Revisão NBC 02)
(h) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões e que não se enquadram na alínea (f). (Incluída pela Revisão NBC 02)
(i) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). (Incluída pela Revisão NBC 02)
Peritos contábeis
(j) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC. (Incluída pela Revisão NBC 02)
5. As disposições desta Norma não se aplicam aos profissionais que compõem o quadro técnico da firma de auditoria que exercem função de especialista. Para fins desta Norma, entende-se como especialista o indivíduo ou empresa que detenha habilidades, conhecimento e experiência em áreas específicas não relacionadas à contabilidade ou à auditoria das demonstrações contábeis, exceto os sócios da firma de auditoria.
6. O auditor independente pessoa física e os sócios que representam as firmas de auditoria independente na CVM, nos termos do inciso IX do art. 6º da Instrução CVM n.º 308/99, podem responder, solidariamente pelo não cumprimento da presente Norma, pelos contadores referidos na alínea (b) do item 4 desta Norma. (Eliminado pela NBC PG 12 (R1))
Conforme o demonstrado, nem todas as funções da profissão exigem os programas de educação profissional continuada, razão pela qual a afirmação B está tecnicamente INCORRETA, servindo também como gabarito da questão.
Quais são as próximas etapas do Exame de Suficiência do CFC?
Até 30 dias após a aplicação das provas, ou seja, até o dia 2 de março, o CFC divulgará as respostas aos recursos referentes ao gabarito preliminar. Nessa mesma data os estudantes poderão consultar o resultado final preliminar do exame.
Ainda haverá a possibilidade de pedido de recursos contra o resultado final preliminar. As solicitações deverão ser feitas nos dias 3 e 4 de março.
O resultado final definitivo e a homologação do Exame de Suficiência 2.2020 do CFC sairão até 50 dias após a aplicação das provas. O que significa que a publicação deve ocorrer no dia 22 de março.
O edital já aponta a previsão para o Exame de Suficiência 1.2021, que deve ocorrer ainda no primeiro semestre deste ano.