Na Comissão de Constituição e Justiça, a matéria recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT ES) nesta quarta-feira 4.
O projeto já tinha sido aprovado na terça, 3, na Comissão de Segurança Pública, onde também foi apoiado pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
O senador Alessandro Vieira observou que o projeto de lei 1.949/2007 tramita há 16 anos no Congresso.
“Até hoje não há uma lei orgânica nacional das polícias civis. O projeto foi apresentado pela Presidência da República em 2007, tramitou por 16 anos na Câmara dos Deputados e só agora veio ao Senado Federal. Finalmente chegou o momento de reconhecer, valorizar e dar segurança jurídica para os milhares de servidores das nossas 27 polícias civis, que desempenham as importantes funções de apuração das infrações penais, cumprimento de mandados judiciais e perícia criminal”, afirmou.
Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
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PL da Lei Geral da Polícia Civil tramita no Congresso Nacional
(Foto: EBC)
Também foi aprovado o requerimento de urgência apresentado por Alessandro Vieira, para que seja apreciado em Plenário e com dispensa de prazos e outras formalidades.
Para isso, segundo a Agência Senado, o projeto deve finalizar sua tramitação nas comissões e o requerimento deve ser pautado pelo presidente Rodrigo Pacheco para então ser votado pelos parlamentares. Aprovado o requerimento em Plenário, o projeto será caracterizado como urgente.
O que diz a Lei Geral da Polícia Civil?
De acordo com o projeto que cria a Lei Geral da Polícia Civil, deverá haver, ao menos, dez órgãos essenciais na estrutura organizacional básica de cada corporação. São eles:
- Delegacia-Geral da Polícia Civil: chefia a polícia civil. O delegado-geral deve ser nomeado pelo governador entre os delegados em atividade da classe mais elevada do cargo.
- Conselho Superior de Polícia Civil: integrados por representantes de todos os cargos efetivos da corporação.
- Corregedoria-Geral da Polícia Civil: pratica os atos de controle interno, buscando prevenir e reprimir infrações disciplinares e penais praticadas pelos servidores da Polícia Civil.
- Escola Superior de Polícia Civil: responsável pela capacitação dos policiais civis, podendo oferecer cursos de graduação e pós-graduação.
- Unidades de execução: são as unidades policiais circunscricionais, distritais ou regionais, podendo ser criadas unidades especializadas no combate a crimes específicos, como lavagem de dinheiro, violência doméstica e crimes contra a vida.
- Unidades de inteligência: realizam as atividades de inteligência e contrainteligência.
- Unidades técnico-científicas: responsáveis pelas perícias oficiais. São o Instituto de Criminalística, o Instituto de Medicina Legal e o Instituto de Identificação, entre outras unidades.
- Unidades de apoio administrativo e estratégico: dão suporte administrativo ao delegado-geral.
- Unidades de saúde da Polícia Civil: destinadas a dar assistência médica, psicológica e psiquiátrica aos policiais civis e seus dependentes e pensionistas.
- Unidades de Tecnologia: poderão ser constituídas para centralizar estudo, desenvolvimento e implantação de instrumentos tecnológicos.
A escola superior será um órgão de formação, capacitação, pesquisa e extensão. Ela também terá participação nos concursos públicos dos cargos integrantes da estrutura da Polícia Civil.
O texto aprovado também cria o Conselho Nacional da Polícia Civil, que terá a função de deliberar sobre as políticas institucionais de padronização nas áreas de competência das polícias civis.
O projeto de lei também especifica que o quadro de servidores da Polícia Civil será composto por três cargos efetivos, todos de nível superior, considerados como carreiras típicas de Estado e preenchidos por meio de concurso público:
- Delegado de polícia: dirige as atividades de polícia civil e preside inquéritos policiais. O cargo exigirá bacharelado em direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial.
- Oficial investigador de polícia: executa ações de investigação e inteligência sob coordenação do delegado de polícia. O cargo exigirá curso superior em qualquer área.
- Perito Oficial Criminal: exerce atividades de perícia. O cargo poderá exigir formação superior em áreas específicas.
O projeto define que a carga horária será de oito horas diárias e 40 horas semanais, com direito ao recebimento de horas extras.
Para o cargo de delegado, o projeto exige que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participe de todas as fases do concurso, vedada a participação, na comissão, de servidor da segurança pública que não integre os quadros da Polícia Civil.
O texto estabelece diretrizes gerais para os concursos da Polícia Civil, como a exigência de etapas de títulos e prova oral no caso dos concursos para delegado e parâmetros para pontuação do tempo de serviço como policial.
É determinado ainda que as leis estaduais e do Distrito Federal devem prever realização periódica de concursos.
Conforme o projeto, o candidato poderá contar o tempo de atividade policial civil como pontuação na prova de títulos dos concursos. Será possível atingir o máximo de 30% dessa nota, na proporção de um mínimo de 0,5% e de um máximo de 2% por ano de serviço.
A pontuação da prova de títulos deverá corresponder a, no mínimo, 10% do total da nota do concurso, que contará ainda com prova oral.
Projeto de Lei prevê benefícios aos policiais civis
O texto também prevê que o poder público assegure assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica aos policiais civis.
Os servidores deverão contar também com seguro de vida e de acidente pessoal. O governo estadual poderá criar unidade de saúde específica em sua estrutura funcional, com todos os meios e recursos técnicos necessários.
Há ainda estimativa de licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia, total ou parcialmente.
Também são garantidos direitos, como porte de arma de fogo em todo o território nacional (mantido mesmo após a aposentadoria), prisão especial, ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais, e prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial.
A pedido do interessado, o policial civil poderá exercer funções em outro ente federativo por meio de permuta ou cessão, com autorização do respectivo governador e mantendo todas as prerrogativas, direitos e vantagens, deveres e vedações estabelecidos pelo ente federativo de origem.
Depois de dois anos, a critério da administração e com manifestação favorável do servidor, ele poderá ser definitivamente redistribuído ao outro ente federativo.
Em caso de aprovação pelo Senado Federal e sanção, a Lei Geral da Polícia Civil deverá ser seguida pelos estados brasileiros. As informações são da Agência Câmara e da Agência Senado.
Os estados e o Distrito Federal terão 12 meses para se adequar a Lei, até mesmo quanto à reorganização de suas estruturas de cargos.
Concurso PC SP tem inscrições abertas para 3.500 vagas
A Polícia Civil de São Paulo tem inscrições abertas para o concurso com 3.500 vagas para os cargos de investigador, escrivão, médico legista, perito criminal e delegado.
Os requisitos são o nível superior e Carteira Nacional de Habilitação na categoria B. Os salários chegam a R$15 mil. As inscrições podem ser feitas até 10 de outubro, pelo site da Fundação Vunesp, banca organizadora.
O primeiro passo é preencher o formulário com todos os dados solicitados. Depois, pagar a taxa de inscrição de R$113,06 para todos os cargos.
O concurso será composto por diferentes etapas. A primeira delas (provas objetivas e discursivas) está marcada para os dias 26 de novembro e 3 de dezembro, conforme o cargo em disputa. Confira os detalhes aqui!
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