Nova Lei Geral dos Concursos: o que precisa de regulamentação?
Com a sanção da Lei Geral dos Concursos Públicos, saiba qual ponto ainda precisa de regulamentação antes de ser implementado.
Política e Concursos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:26/09/2024 às 18:55
Atualizado em:27/09/2024 às 15:47
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Geral dos Concursos (Lei 14.965/2024) no início deste mês de setembro. O texto unifica as normas e diretrizes para a abertura de concursos públicos em nível federal.
A lei estabelece os requisitos mínimos para os editais de concursos, desde a autorização, passando pelo planejamento e execução, até a avaliação dos candidatos.
Mas existe um ponto da lei que ainda depende de regulamentação, sendo a prova online.
A Lei Geral dos Concursos traz a possibilidade de aplicação de provas online. O texto permite que os candidatos sejam avaliados por um novo modelo, que poderá ser online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro.
Para que a prova online comece a ser usada, ela deverá passar por uma regulamentação, que poderá ser geral ou específica de cada órgão ou entidade, com consulta prévia obrigatória.
O texto da lei só diz que "o concurso poderá ser realizado total ou parcialmente a distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual".
Ainda não há regras sobre como as provas serão realizadas online, quais os critérios de segurança, se as avaliações serão aplicadas em laboratórios de informática ou na casa de cada participante. Todos esses pontos deverão constar na regulamentação.
Provas online em concursos ainda dependem de regulamentação
(Foto: Divulgação SEDF)
Como exposto, a aplicação das provas online em concursos públicos ainda está em fase embrionária. Não é porque há essa previsão na Lei Geral que os órgãos já poderão usar essa modalidade.
Ainda há muita discussão pela frente até que tudo esteja regulamentado.
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O que diz a Lei Geral dos Concursos?
A Lei Geral traz as normas que devem ser seguidas por órgãos e entidades federais na realização de concursos públicos. De forma a ter uma padronização e reduzir a possível judicialização dos editais.
A legislação é obrigatória para concursos de nível federal. Porém, permite que estados, o Distrito Federal e municípios atualizem suas respectivas normas.
A exceção é para concursos da magistratura, para o Ministério Público ou para empresas públicas e das sociedades de economia mista, que não recebem recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio. Nesses casos, não é necessário seguir o que diz a Lei Geral.
Depois da sanção, a nova lei tem um período de transição. Ela se tornará obrigatória no dia 1º de janeiro de 2028.
A vigência da lei, no entanto, pode ser antecipada por meio do ato que autoriza a abertura de concurso público.
As normas atualizadas não valerão para processos seletivos abertos anteriormente à lei.
Lei Geral dos Concursos lista possíveis formas de avaliação
Para além da possibilidade de provas online, a Lei Geral dos Concursos enumera quais serão as formas de avaliação dos candidatos, sendo elas:
de conhecimentos: provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos;
de habilidades: elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades;
de competências: avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica.
Há também a possibilidade de uma etapa de avaliação de títulos e do curso ou programa de formação.
A escolha das etapas será feita por cada órgão ou entidade, conforme as atribuições de cada cargo e o que precisa ser aferido dos candidatos.
Critérios para autorização de concursos são determinados
Segundo a lei sancionada por Lula, a autorização para a abertura de concurso público deverá ser expressamente motivada com, pelo menos:
a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras do órgão;
denominação e quantidade das vagas a serem preenchidas;
adequação do provimento dos postos; e
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois anos seguintes.
Caso haja concurso em validade, ficará autorizada a abertura excepcional de novo concurso se for comprovada insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades do órgão.
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