Já outros 28% são a favor. Ao todo, 928 pessoas participaram da enquete.
Os usuários também enviaram perguntas pela rede social. Confira as respostas às principais dúvidas a seguir:
O que a Lei Geral dos Concursos traz de maior destaque?
A Lei 14.965/2024, chamada de Lei Geral dos Concursos, unifica as normas para a realização de concursos públicos.
O texto estabelece os requisitos mínimos para os editais de concursos, desde a autorização, passando pelo planejamento e execução, até a avaliação dos candidatos.
Com isso, todos os órgãos e entidades que receberem autorização para novos concursos deverão seguir as mesmas normas, de forma a ter uma padronização e redução da possível judicialização dos editais.
Lei Geral dos Concursos sancionada pelo presidente Lula
"A aprovação dessa lei vai nos permitir agora, com o apoio forte da sociedade civil e de servidores públicos, torná-la uma realidade. A nossa sensação é que vai reduzir a judicialização, aumentar a segurança jurídica e permitir trazer servidores mais vocacionados, fazer concursos que permitam selecionar melhor", disse a ministra no ato de sanção.
Lei Geral dos Concursos vale para estados e municípios?
A lei deverá ser seguida pelos concursos de nível federal. Porém, é permitido que estados, o Distrito Federal e os municípios atualizem suas respectivas normas.
A legislação não valerá para concursos da magistratura, para o Ministério Público ou para empresas públicas e das sociedades de economia mista, que não recebem recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.
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O texto permite que os candidatos sejam avaliados por um novo modelo de prova, que poderá ser online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro.
"O concurso poderá ser realizado total ou parcialmente a distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual", consta na lei.
Os candidatos farão as provas de casa? Como as fraudes serão inibidas?
Ainda não há resposta para essas perguntas. Isso porque para que comece a ser usada, a prova online em concursos deverá passar por uma regulamentação.
Essa regulamentaçãopoderá ser geral ou específica de cada órgão ou entidade, com consulta prévia obrigatória.
De acordo com o governo, a regulamentação específica irá assegurar que o processo seja inclusivo e seguro, com proteção contra fraudes por meio dos requisitos tecnológicos adequados.
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Quem ganha com a Lei Geral dos Concursos?
O concurseiro, por ter uma legislação para respaldar e padronizar a abertura de concursos públicos.
Além dos órgãos e entidades, por terem uma orientação no preparo dos seus concursos e a redução da judicialização dos seus editais.
Até o momento, não havia uma regulamentação geral sobre a abertura de concursos públicos no país.
Agora os editais vão trazer o número de vagas exato que o órgão/entidade precisa?
Segundo a lei, o edital do concurso público deverá conter a denominação e a quantidade dos cargos ou empregos públicos a serem providos.
Para que o concurso seja autorizado, o órgão ou entidade deverá demonstrar, por exemplo, a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras em face nas metas de desempenho institucional para os próximos cinco anos.
Concursos do TCU, Receita Federal e CGU passarão a ter prova oral para auditor?
A Lei Geral dos Concursos não traz quais serão as etapas cobradas para cada cargo e para cada concurso.
A legislação apenas lista quais serão as possíveis formas de avaliação dos candidatos, sendo elas:
de conhecimentos: provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos;
de habilidades: elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades;
de competências: avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica.
Há ainda a possibilidade de uma etapa de avaliação de títulos e do curso ou programa de formação.
A escolha das etapas será feita por cada órgão ou entidade, a depender das atribuições de cada cargo e o que precisa ser aferido dos candidatos.