Papa defende união civil entre casais homossexuais. O que diz a lei?
Papa Francisco falou sobre a legalização da união entre casais homossexuais. O que diz a lei no Brasil a respeito? Confira!
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Publicado em:21/10/2020 às 17:54
Atualizado em:21/10/2020 às 17:54
Em documentário que entra em cartaz nesta quarta-feira, 21, na Itália, o Papa Francisco abordou questões referentes a união homoafetiva. O líder da Igreja Católica afirmou que pessoas homossexuais precisam ser protegidas por leis de união civil.
No documentário intitulado "Francesco", o pontífice disse:
"As pessoas homossexuais têm direito de estar em uma família. Elas são filhas de Deus e têm direito a uma família. Ninguém deverá ser descartado ou ser infeliz por isso".
Papa Francisco aborda legalização de união civil entre
pessoas homossexuais (Foto: Yara Nardi/ Agência Brasl)
E também afirmou:
"O que precisamos criar é uma lei de união civil. Dessa forma eles são legalmente contemplados. Eu defendi isso".
A fala do papa causou grande repercussão na imprensa e também nas redes sociais.
E você, sabe como funcionam as leis em relação a união homoafetiva no Brasil? O tópico pode ser abordado nas áreas de Direito Constitucional e Direito Civil e também no ramo de Direito de Família.
A união civil entre duas pessoas do mesmo sexo foi declarada legal em 2011, pelo Supremo Tribunal Federal. Porém, o casamento homoafetivo ainda precisou de mais dois anos para ser permitido oficialmente em cartórios.
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária CNJ.
Explicando mais afundo, o que aconteceu foi que em 2011 o STF mudou o entendimento do Código Civil de que a família era formada por um homem e uma mulher, sendo então permitidas a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo.
Logo, as uniões entre casais gays e heterossexuais deveriam seguir as mesmas regras. Isto resultou em muitos casais homoafetivos passarem a pedir a conversão da união estável em casamento. Porém acabaram encontrando ressistência em alguns cartórios.
Daí a resolução da CNJ que permitiu o registro de casamento entre pessoas do mesmo sexo e proibiu que os cartórios se recusassem a fazer.
De acordo com a ONU, o Brasil foi o primeiro país a reconhecer a união estável homossexual por meio de decisão judicial. A decisão do STF, que equipara a união estável entre pessoas do mesmo sexo à entre casais heterossexuais, inclusive, recebeu certificado da Unesco como patrimônio documental da humanidade.
O texto aprovado pelo CNJ proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
O que diz a lei?
A conclusão da Corte Suprema do STF ao julgar procedente pedido formulado em duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas, respectivamente, pelo Procurador-Geral da República e pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, foi que:
"A norma constante do art. 1.723 do Código Civil brasileiro (“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”) não obsta que a união de pessoas do mesmo sexo possa ser reconhecida como entidade familiar apta a merecer proteção estatal.
Na época, o Ministro Ayres Britto, relator do caso no STF, reforçou que esse reconhecimento deve ser feito de acordo com as mesmas regras e com as mesmas conseqüências da união estável heteroafetiva.
E reforçou um direito constitucional líquido e certo à isonomia entre homem e mulher:
a) de não sofrer discriminação pelo fato em si da contraposta conformação anátomo-fisiológica;
b) de fazer ou deixar de fazer uso da respectiva sexualidade; e
c) de, nas situações de uso emparceirado da sexualidade, fazê-lo com pessoas adultas do mesmo sexo, ou não.