Presidente Lula veta nível superior para técnicos do MPU e CNMP

Presidente Lula veta item do projeto de lei 2.969/2022, que prevê que os concursos para técnico do MPU e do CNMP passem a exigir nível superior. Veja!

Política e Concursos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:29/05/2023 às 09:43
Atualizado em:27/07/2023 às 17:29

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente o projeto de lei 2.969/2022, na última sexta-feira, 26. Um dos vetos foi quanto à mudança de escolaridade dos cargos de técnico do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para nível superior. 


Dessa forma, a princípio, os cargos permanecem com o requisito de ensino médio completo. Porém, vale destacar que o Congresso Nacional ainda pode derrubar o veto presidencial.   


Em sua justificativa, o presidente Lula alegou que a proposição caracteriza-se por vício de inconstitucionalidade. 


Segundo Lula, a alteração de escolaridade não possui pertinência temática com a norma proposta originalmente pelo projeto de lei: transformação de 23 cargos vagos de analista do MPU em quatro cargos de procurador, dois de promotor de Justiça Militar e em 17 cargos em comissão no âmbito do Ministério Público Militar. 


“(...) em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, pois os dispositivos não possuem estreita pertinência temática com a norma proposta originalmente, que decorre da cláusula de reserva de iniciativa, e usurparia, assim, competência privativa do Procurador-Geral da República, em ofensa ao disposto na alínea "d" do inciso II do § 1º do art. 61, no § 2º do art. 127 e no § 5º do art. 128 da Constituição”, consta na justificativa do presidente Lula. 


Para o presidente, a mudança nos requisitos dos cargos seria competência privativa do procurador-geral da República. 


Porém, a alteração do nível médio para o nível superior foi proposta pela deputada federal Erika Kokay (PT DF) por meio de uma emenda, durante a tramitação do projeto de lei na Câmara. O que, de acordo com Lula, configura um vício de iniciativa. 


Cargo de técnico do MPU segue com requisito de ensino médio

(Foto: Divulgação)


O projeto de lei também previa que os atuais técnicos do MPU e do CNMP com direito ao adicional de qualificação de 5% do salário base por já serem terem diploma de curso superior teriam essa parcela automaticamente incorporada ao salário. Entretanto, o presidente também vetou esse trecho. 

Nível superior é exigido nos concursos do Judiciário

A discussão sobre o nível de escolaridade já ocorre nos órgãos do Poder Judiciário da União. Em dezembro do ano passado, foi publicada a Lei 14.456/2022, que prevê o ensino superior completo para ingresso no cargo de técnico judiciário


Com isso, o novo requisito de escolaridade já deve ser exigido nos próximos concursos dos órgãos do Poder Judiciário da União, como os Tribunais do Trabalho, Tribunais Eleitorais, entre outros. 


Especialistas, no entanto, apontam que há inconstitucionalidades na Lei. Uma vez que a mudança de escolaridade foi proposta por uma parlamentar, no Congresso Nacional.


Conforme a Constituição, alterações nos cargos do Poder Judiciário da União devem ser propostas apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a Lei 14.456/2022 se enquadraria em um vício de iniciativa. 


Já existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF para derrubar o nível superior para o cargo de técnico judiciário. O texto, proposto pela  Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus), está em análise pelo ministro relator Edson Fachin.


Caso o Congresso também derrube o veto do presidente Lula no caso dos técnicos do MPU e do CNMP, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) também poderá ser protocolada no STF.