O Senado aprovou nesta terça-feira, 16, a medida provisória 936/20, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Agora, a medida segue para sanção presidencial, que entrará em vigor assim que for assinada.
Publicada em 1º de abril, de acordo com dados divulgados pelo Ministério da Economia, a MP já preservou mais de 7 milhões de empregos.
Ela permite que empregadores suspendam o contrato de trabalho e reduzam as jornadas de trabalho e os salários em 25%, 50% e 75% por tempo determinado. Em contrapartida, o funcionário recebe o benefício emergencial (BEm) subsidiado pelo governo, que tem como base o valor mensal do seguro-desemprego que o empregado teria direito, variando entre um salário mínimo (R$1.045) e não podendo ultrapassar o teto de R$1.813.
Para o relator da MP 936, o senador Vanderlan Cardoso (PSB-GO), o Programa Emergencial é um instrumento capaz de minimizar os efeitos econômicos negativos da pandemia da Covid-19. À Agência Senado, ele afirmou que "as medidas são 'imprescindíveis' para assistir os trabalhadores e auxiliar os empregadores a manterem os empregos".
Conforme estimativas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, sem a adoção do programa, cerca de 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos. Destes, 9,3 milhões recorreriam ao seguro desemprego e os outros 3,5 milhões buscariam benefícios assistenciais para sobreviver.
Na votação, os senadores impugnaram alterações trazidas da MP 905/19, conhecida como Carteira Verde e Amarelo, que perdeu validade por não ter sido aprovada em tempo hábil. Os parlamentares entenderam que esses dispositivos não tinham relação direta com a pandemia.
O texto aprovado ainda trouxe a obrigação em divulgar as informações sobre os acordos firmados, com o número de trabalhadores e empresas beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizadas no país, pelo Ministério da Economia.
MP 936 segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro
(Foto: Jane de Araújo/Agência Senado)
Confira perguntas e respostas frequentes sobre o BEm
A Caixa separou algumas perguntas frequentes relacionados ao BEm. Confira, abaixo, algumas dúvidas e seus respectivos esclarecimentos:
1. Tive meu contrato de trabalho suspenso. O que devo fazer?
Você deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o BEm e aguardar que ele comunique o Ministério da Economia quanto ao acordo.
Desde que a informação ao Ministério da Economia seja realizada no prazo previsto, a primeira parcela é disponibilizada 30 dias após o início da suspensão do contrato de trabalho.
2. É possível receber o BEm na conta de algum parente ou conhecido?
Não. O trabalhador deve indicar ao empregador conta bancária de sua titularidade, seja corrente ou poupança, pois o benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.
Caso o trabalhador não informe uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o benefício será depositado em uma conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do trabalhador na Caixa.
3. O que acontece se o empregador, por algum motivo, não informar ao Ministério da Economia dentro do prazo o acordo firmado?
O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração anterior à redução ou suspensão até que a informação seja prestada.
4. Possuo mais de um vínculo empregatício. Tenho direito a receber o valor referente a mais de um BEm?
Sim. O empregado com mais de um vínculo formal poderá receber cumulativamente um benefício por cada vínculo com redução de salário ou suspensão.