Provas da OAB adiadas! A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou o adiamento da segunda fase do 40º Exame de Ordem Unificado no Rio Grande do Sul, em razão das fortes chuvas no estado.
A prova da segunda fase da OAB, que consiste na prova prático-profissional, será realizada no dia 19 de maio em todo o Brasil.
Para o Rio Grande do Sul, uma nova data será divulgada posteriormente.
O comunicado, divulgado nesta terça-feira (19), reforça que “o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova”.
Veja o comunicado completo:
O Conselho Federal da OAB, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR) e a Comissão Nacional de Exame de Ordem (CNEOR) comunicam o adiamento da aplicação da prova prático-profissional (2ª fase) do 40º Exame de Ordem Unificado (EOU), agendada para o dia 19 de maio de 2024, no estado do Rio Grande do Sul, em razão das fortes chuvas que assolam o referido estado e da situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Proteção Civil e Defesa Civil, Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, e pelo Governo Estadual, por meio do Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, em 336 municípios.
As fortes chuvas no Rio Grande do Sul já duram mais de uma semana e atingem diversas cidades.
O Governo Federal também decidiu por adiar o Concurso Nacional Unificado, após a situação se agravar. Um acordo foi assinado e homologado para garantir o respaldo jurídico com a mudança do cronograma.
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Resultado final da primeira fase do 40º exame da OAB está disponível
(Foto: Governo do Ceará)
O que estudar na 2ª fase da OAB?
Nessa 2ª fase, os examinandos serão submetidos a uma peça profissional e quatro questões escritas, conforme a área que escolheram na inscrição.
As opções são:
- Direito Administrativo;
- Direito Civil;
- Direito Constitucional;
- Direito Empresarial;
- Direito Penal;
- Direito do Trabalho; ou
- Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.
Para ser aprovado, é necessário que o candidato alcance 60% de aproveitamento na prova. A etapa possui duração de cinco horas, sendo permitido que o candidato consulte a legislação não comentada ou anotada durante as provas.
O que consultar na 2ª fase da OAB?
Durante a realização da 2ª fase, os candidatos poderão consultar os seguintes materiais:
- Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
- Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Leis de Introdução dos Códigos.
- Instruções Normativas.
- Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Exposição de Motivos.
- Regimento Interno.
- Resoluções dos Tribunais.
- Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
- Separação de códigos por clipes.
- Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
Acesse aqui a preparação focada na prova da OAB
Importante destacar que as remissões ao artigo ou lei serão permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Caso o fiscal advogado verifique que o candidato tentou burlar as regras de consulta, o uso do material será impedido.
Os materiais proibidos para a consulta são os seguintes:
- códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais;
- Jurisprudências;
- anotações pessoais ou transcrições;
- cópias reprográficas (xerox);
- utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais;
- utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando;
- utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco;
- impressos da Internet;
- informativos de Tribunais;
- livros de doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações;
- dicionários ou qualquer outro material de consulta;
- legislação comentada, anotada ou comparada; e
- súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais comentadas, anotadas ou comparadas.
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