2ª fase da OAB é adiada no Rio Grande do Sul devido às chuvas

A segunda fase do 40º Exame da OAB será aplicada no dia 19 de maio em todo o Brasil. Nova data será divulgada no Rio Grande do Sul!

Ordem dos Advogados do Brasil
Autor:Júlia Sestero
Publicado em:07/05/2024 às 13:03
Atualizado em:07/05/2024 às 13:03

Provas da OAB adiadas! A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou o adiamento da segunda fase do 40º Exame de Ordem Unificado no Rio Grande do Sul, em razão das fortes chuvas no estado. 


A prova da segunda fase da OAB, que consiste na prova prático-profissional, será realizada no dia 19 de maio em todo o Brasil.


Para o Rio Grande do Sul, uma nova data será divulgada posteriormente.


O comunicado, divulgado nesta terça-feira (19), reforça que “o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova”.


Veja o comunicado completo:

O Conselho Federal da OAB, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR) e a Comissão Nacional de Exame de Ordem (CNEOR) comunicam o adiamento da aplicação da prova prático-profissional (2ª fase) do 40º Exame de Ordem Unificado (EOU), agendada para o dia 19 de maio de 2024, no estado do Rio Grande do Sul, em razão das fortes chuvas que assolam o referido estado e da situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Proteção Civil e Defesa Civil, Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, e pelo Governo Estadual, por meio do Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, em 336 municípios.


As fortes chuvas no Rio Grande do Sul já duram mais de uma semana e atingem diversas cidades.


O Governo Federal também decidiu por adiar o Concurso Nacional Unificado, após a situação se agravar. Um acordo foi assinado e homologado para garantir o respaldo jurídico com a mudança do cronograma.


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Resultado final da primeira fase do 40º exame da OAB está disponível

(Foto: Governo do Ceará)


O que estudar na 2ª fase da OAB?

Nessa 2ª fase, os examinandos serão submetidos a uma peça profissional e quatro questões escritas, conforme a área que escolheram na inscrição.


As opções são:

  • Direito Administrativo;
  • Direito Civil;
  • Direito Constitucional;
  • Direito Empresarial;
  • Direito Penal;
  • Direito do Trabalho; ou
  • Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.


Para ser aprovado, é necessário que o candidato alcance 60% de aproveitamento na prova. A etapa possui duração de cinco horas, sendo permitido que o candidato consulte a legislação não comentada ou anotada durante as provas. 


O que consultar na 2ª fase da OAB?

Durante a realização da 2ª fase, os candidatos poderão consultar os seguintes materiais:

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
  • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Leis de Introdução dos Códigos.
  • Instruções Normativas.
  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Exposição de Motivos.
  • Regimento Interno.
  • Resoluções dos Tribunais.
  • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
  • Separação de códigos por clipes.
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.


Acesse aqui a preparação focada na prova da OAB


Importante destacar que as remissões ao artigo ou lei serão permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Caso o fiscal advogado verifique que o candidato tentou burlar as regras de consulta, o uso do material será impedido. 


Os materiais proibidos para a consulta são os seguintes: 

  • códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais;
  • Jurisprudências;
  • anotações pessoais ou transcrições;
  • cópias reprográficas (xerox);
  • utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais;
  • utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando;
  • utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco;
  • impressos da Internet;
  • informativos de Tribunais;
  • livros de doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações;
  • dicionários ou qualquer outro material de consulta;
  • legislação comentada, anotada ou comparada; e
  • súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais comentadas, anotadas ou comparadas.


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