2ª fase da OAB é adiada no Rio Grande do Sul devido às chuvas
A segunda fase do 40º Exame da OAB será aplicada no dia 19 de maio em todo o Brasil. Nova data será divulgada no Rio Grande do Sul!
Ordem dos Advogados do Brasil
Autor:Júlia Sestero
Publicado em:07/05/2024 às 13:03
Atualizado em:07/05/2024 às 13:03
Provas da OAB adiadas! A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou o adiamento da segunda fase do 40º Exame de Ordem Unificado no Rio Grande do Sul, em razão das fortes chuvas no estado.
A prova da segunda fase da OAB, que consiste na prova prático-profissional, será realizada no dia 19 de maio em todo o Brasil.
Para o Rio Grande do Sul, uma nova data será divulgada posteriormente.
O comunicado, divulgado nesta terça-feira (19), reforça que “o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova”.
Veja o comunicado completo:
O Conselho Federal da OAB, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR) e a Comissão Nacional de Exame de Ordem (CNEOR) comunicam o adiamento da aplicação da prova prático-profissional (2ª fase) do 40º Exame de Ordem Unificado (EOU), agendada para o dia 19 de maio de 2024, no estado do Rio Grande do Sul, em razão das fortes chuvas que assolam o referido estado e da situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Proteção Civil e Defesa Civil, Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, e pelo Governo Estadual, por meio do Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, em 336 municípios.
As fortes chuvas no Rio Grande do Sul já duram mais de uma semana e atingem diversas cidades.
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Resultado final da primeira fase do 40º exame da OAB está disponível
(Foto: Governo do Ceará)
O que estudar na 2ª fase da OAB?
Nessa 2ª fase, os examinandos serão submetidos a uma peça profissional e quatro questões escritas, conforme a área que escolheram na inscrição.
As opções são:
Direito Administrativo;
Direito Civil;
Direito Constitucional;
Direito Empresarial;
Direito Penal;
Direito do Trabalho; ou
Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.
Para ser aprovado, é necessário que o candidato alcance 60% de aproveitamento na prova. A etapa possui duração de cinco horas, sendo permitido que o candidato consulte a legislação não comentada ou anotada durante as provas.
O que consultar na 2ª fase da OAB?
Durante a realização da 2ª fase, os candidatos poderão consultar os seguintes materiais:
Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
Leis de Introdução dos Códigos.
Instruções Normativas.
Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
Exposição de Motivos.
Regimento Interno.
Resoluções dos Tribunais.
Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
Separação de códigos por clipes.
Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
Importante destacar que as remissões ao artigo ou lei serão permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Caso o fiscal advogado verifique que o candidato tentou burlar as regras de consulta, o uso do material será impedido.
Os materiais proibidos para a consulta são os seguintes:
códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais;
Jurisprudências;
anotações pessoais ou transcrições;
cópias reprográficas (xerox);
utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais;
utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando;
utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco;
impressos da Internet;
informativos de Tribunais;
livros de doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações;
dicionários ou qualquer outro material de consulta;
legislação comentada, anotada ou comparada; e
súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais comentadas, anotadas ou comparadas.