A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta segunda-feira, 9, o edital do 42º Exame de Ordem (OAB 42).
As inscrições começam no dia 16 deste mês. Já as provas objetivas estão previstas para 1º de dezembro de 2024.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta segunda-feira, 9, o edital do 42º Exame de Ordem (OAB 42).
As inscrições começam no dia 16 deste mês. Já as provas objetivas estão previstas para 1º de dezembro de 2024.
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O 42º Exame de Ordem é destinado a bacharéis em Direito e estudantes matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano da graduação de Direito.
O Exame de Ordem é um requisito obrigatório para que o profissional possa se inscrever na OAB como advogado e exercer sua profissão.
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Inscrições do 42º Exame de Ordem começam no dia 16 deste mês (Foto: Divulgação)
Os interessados em participar do 42º Exame da OAB podem se inscrever por meio do site da avaliação, na página online da OAB junto a Fundação Getulio Vargas (FGV), no período de 16 e 24 de setembro de 2024.
No ato da inscrição, os examinandos deverão optar pela Seccional participante do Exame da OAB e pela cidade vinculada a essa Seccional em que deseja realizar as provas.
Além disso, deverá escolher a área jurídica que deseja realizar a prova prático-profissional. Neste caso, serão as disciplinas de Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
Para participar, é necessário quitar uma taxa de inscrição no valor de R$320.
Haverá a isenção da taxa para os candidatos que se enquadrarem nos seguintes requisitos:
O prazo para solicitar a isenção constará em edital e o pedido deve ser feito na página da OAB.
O 42º Exame de Ordem Unificado será realizado por meio de duas fases:
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A prova objetiva, primeira fase do Exame OAB, está prevista para 1º de dezembro de 2024.
A prova objetiva será composta por 80 questões de múltipla escolha, sobre as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do curso de Direito, fixadas pela Resolução n. 5, de 17 de dezembro de 2018, da CNE/CES:
A prova objetiva terá valor de 80,00 pontos, sendo cada questão valendo um ponto. Será aprovado, o candidato que obtiver o mínimo de 50% de acertos.
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A segunda fase da OAB, prova prático-profissional, está prevista para 16 de fevereiro de 2025 e será dividida em duas partes:
A prova prática terá uma pontuação total de 10 pontos, composta pela soma das notas obtidas na redação e nas quatro questões discursivas.
O examinando que alcançar uma nota igual ou superior a seis pontos será aprovado no Exame de Ordem.
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