Marco Aurélio vota para que OAB passe a prestar contas ao TCU

Tema será analisado pelo STF e para o ministro Marco Aurélio, relator do recurso, OAB deve estar sujeita à fiscalização do TCU.

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Publicado em:01/10/2020 às 15:12
Atualizado em:01/10/2020 às 15:12

No entendimento do ministro Marco Aurélio Mello, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -  por ser uma entidade pública, de natureza autárquica - deve estar sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).

O ministro é relator do recurso extraordinário que trata do tema no Supremo Tribunal Federal (STF). Em plenário virtual, a pauta será analisada pela corte máxima no dia 9 de outubro e a decisão deverá ser seguida por outros tribunais.

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Uma decisão afastou a submissão da OAB ao controle externo exercido pelo TCU. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra essa decisão e, por isso, o caso foi ao STF.  

"A Ordem dos Advogados, embora não seja ente estatal, integrante dos quadros da Administração, é entidade pública, de natureza autárquica - especial e corporativista -, arrecadando contribuições de índole tributária, daí impor-se a submissão ao controle externo", registrou Marco Aurélio em seu voto divulgado nesta quarta-feira, 30.

Para o ministro, o Tribunal de Contas não se limita a fiscalizar apenas órgãos e entidade federais, mas também particulares, uma vez que a sua atuação esteja relacionada a bens e valores públicos.

Ministro Marco Aurélio
Marco Aurélio vota para que OAB passe a prestar contas ao TCU
(Foto: Nelson Jr/SCO/STF)

 

Ministro sustenta voto em natureza de 'coisa pública' dos recursos da OAB

Segundo o ministro, a OAB se volta a "objetivos ligados à preservação da estabilidade do Estado brasileiro". Para fundamentar o voto, Marco Aurélio se baseia na análise jurídica da Ordem e do dinheiro arrecadado por ela. 

"Mostra-se imprescindível assegurar a observância dos princípios republicano, da moralidade e da publicidade, a imporem transparência na gestão da coisa pública, inclusive mediante prestação de contas à sociedade. Não se pode conceber traços de soberania a nenhuma instituição que administre recursos públicos".

Ele pontua que a Ordem é considerada autarquia em relação às atribuições corporativas, assim como os demais conselhos de fiscalização, no entanto ela presta serviço público à sociedade. 

"A atividade desenvolvida [pela OAB] não se volta à satisfação de necessidade específica da coletividade. Além de regular a advocacia, é múnus público, de relevância maior, decorrendo daí o dever de prestar contas", ponderou.

Em relação à independência da Ordem dos Advogados, o ministro apontou que a submissão à fiscalização não põe em risco esse direito: "Sujeição a controle não significa subordinação", escreveu.

 

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Tema já foi ao Supremo em outra ocasião

Não é a primeira vez que a submissão da OAB à fiscalização ao TCU vai ao Supremo. Em 2019, a entidade impetrou mandado de segurança na corte para questionar um acórdão do TCU sobre prestação de contas. 

O argumento utilizado pela Ordem foi de que o ato da Tribunal de Contas "atentava contra seu direito líquido e certo de não submeter suas contas ao controle e à fiscalização de órgãos públicos". A ministra Rosa Weber acabou acolhendo o pedido da entidade.

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