Paulo Guedes nega extensão do auxílio emergencial até 2021
Um levantamento feito pela Caixa Econômica Federal mostra que, até o momento, foram liberados 331,6 milhões de pagamentos do auxílio emergencial.
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Publicado em:07/10/2020 às 15:08
Atualizado em:07/10/2020 às 15:08
O ministro da Economia, Paulo Guedes, negou a possibilidade de prorrogar o pagamento do auxílio emergencial para 2021. O auxílio foi criado para amenizar o impacto da crise decorrente da pandemia do Coronavírus.
Uma matéria publicada pelo O Globo afirma que o decreto de calamidade pública e o chamado Orçamento de Guerra permitiram uma série de ações emergenciais e o aumento de gastos públicos neste ano, até 31 de dezembro, o que deve fazer o rombo nas contas federais atingir R$900 bilhões em 2020.
"Tem um plano emergencial e o decreto de calamidade que vão até o fim do ano. E no fim de dezembro acabou tudo isso", disse o ministro.
Inicialmente, o auxílio emergencial proposto pelo governo tinha duração de três meses, com parcelas mensais de R$200. O Congresso, em seguida, estabeleceu um valor de R$600, após negociações com o Palácio do Planalto. Com o avanço da crise, o prazo do pagamento de R$600 aumentou para cinco meses. Depois, o auxílio emergencial foi estendido até dezembro de 2020, com pagamento de R$300.
Um levantamento divulgado pela Caixa Econômica Federal nesta quarta-feira, 7, mostra que até momento foram liberados 331,6 milhões de pagamentos do auxílio emergencial, o que representa R$221,5 bilhões creditados.
A proximidade do fim do ano traz grandes incertezas sobre 2021, sobretudo quando se trata dos novos caminhos para atender a população que foi afetada pela crise e depende da ajuda do governo.
O Renda Cidadã, programa que está sendo desenhado como substituto do Bolsa Família, ainda está sem solução. Tanto no governo, quanto no Congresso, há um receio de que os ajustes para a sua execução não estejam acertados até janeiro de 2021.
Ainda de acordo com matéria publicada pelo O Globo, a solução para o novo programa social do governo passará pelo corte de gastos. Segundo fontes envolvidas nas discussões, está na mira os salários acima do teto do funcionalismo de servidores públicos dos três Poderes.
Paulo Guedes nega extensão do auxílio emergencial
(Foto: Anderson Riedel)
Você se enquadra nos requisitos para receber o auxílio residual de R$300?
A extensão do auxílio emergencial, no valor de R$300, possui uma série de requisitos para o pagamento e, mesmo após a aprovação, o direito ao benefício poderá ser suspenso, já que o regulamento prevê reavaliações mensais.
Caso ocorra o bloqueio, o beneficiário poderá acessar site do Dataprev para saber sobre a situação de cada parcela e o motivo da restrição do pagamento. Confira os casos em que o benefício será suspenso:
Pessoa com vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
Receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
Tenha renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo (R$522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$3.135);
Seja residente no exterior;
Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$300 mil;
Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos pontos 5, 6 ou 7, na condição de cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado, com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos - que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
Esteja preso em regime fechado;
Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.