Projeto de lei proíbe concurso para formação de cadastro reserva

Projeto de lei, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a proibição de concurso público para formação de cadastro reserva. Confira!

Política e Concursos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:09/10/2023 às 12:59
Atualizado em:09/10/2023 às 12:59

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.711/2023, que proíbe a realização de concursos públicos para formar cadastro de reserva. Essa vedação não se aplicará aos editais que já tenham sido publicados antes da data de vigência da futura lei. 


De acordo com o projeto, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL MT), todo concurso deverá especificar o número de vagas a serem preenchidas pela Administração Pública Direta e Indireta. 

“A proibição do cadastro reserva incentivará a administração pública, direta ou indireta, a planejar as necessidades de pessoal de forma mais adequada e realista”, argumentou a autora da proposta, em resposta à Agência Câmara de Notícias.

O cadastro de reserva funciona como uma lista de aprovados que fica disponível para convocação em caso de abertura de vagas e orçamento disponível para nomeação. 


Os editais não asseguram a chamada do cadastro de reserva. Por outro lado, as vagas imediatas devem ser preenchidas até o final do prazo de validade dos concursos. 


“Ao permitir a formação de cadastro reserva em concursos públicos, a Administração levanta expectativas de contratação que nem sempre são cumpridas, gerando frustração e desconfiança por parte dos cidadãos. Essa quebra de confiança mina a credibilidade do Estado e pode abalar a relação harmoniosa que deve existir entre o poder público e a sociedade”, explicou a deputada.


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PL busca proibir concursos apenas para formação de cadastro de reserva

(Foto: José Cruz/Agência Brasil)


Segundo a parlamentar Coronel Fernanda, a “realização de concursos com vagas efetivas impulsiona a análise criteriosa das demandas e evita a criação de cargos fictícios ou a sobreposição de funções, garantindo uma administração mais enxuta e focada nas necessidades reais da sociedade”.


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto semelhante já foi votado para os concursos SP

O projeto de lei 572/2021 foi aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo. Ele previa, por exemplo, a proibição de concursos SP apenas para formar cadastro de reserva ou com oferta de vagas inferior a 5% do total do quadro do respectivo cargo.


O texto, por sua vez, acabou vetado pelo governador Tarcísio de Freitas. Segundo ele, já existem Leis que tratam sobre os concursos públicos em São Paulo. Como o Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, que disciplina os procedimentos relativos à realização de concursos públicos no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado.


Além disso, para Tarcísio de Freitas, o projeto de lei é inconstitucional por apresentar vícios de iniciativa. O texto teve iniciativa da deputada estadual Márcia Lia (PT). Porém, diversos comandos do projeto deveriam ser propostos apenas ao Chefe do Poder Executivo estadual. 

"Os dispositivos (...) tratam de aspectos de ordem técnica e operacional, a serem avaliados segundo critérios próprios de planejamento deferidos constitucionalmente ao Poder Executivo, no exercício precípuo da função de administrar, não se conformando, ainda, às limitações decorrentes do princípio da separação dos Poderes (artigo 2º, da Constituição Federal, e artigo 5º, "caput", da Constituição Estadual).", disse o governador.

O projeto também previa sobre taxa de inscrição, isenção, obrigatoriedade de provas objetivas nos concursos, entre outros pontos também vetados pelo governador.


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