Concurso: STF define prazo para remanescentes entrarem na Justiça
Segundo STF, aprovados no cadastro de reserva só poderão entrar na Justiça durante o prazo de validade do concurso. Entenda!
Política e Concursos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:03/05/2024 às 12:33
Atualizado em:03/05/2024 às 12:46
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, 2, que candidatos remanescentes em concursos públicos, ou seja, aqueles fora das vagas imediatas no edital, só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade da seleção.
A decisão é válida para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para conseguir o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.
Os ministros tomaram a decisão em um processo que discute o prazo prescricional para os candidatos pedirem o reconhecimento do direito, ou seja, o prazo máximo.
O STF analisou o caso específico de uma aprovada para o cargo de professora do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005.
Após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação na Justiça para assegurar a nomeação.
Para a candidata, o fato de ter sido chamada para trabalhar como professora temporária indicava que a Administração Pública possuía vagas. Desta forma, a candidata deveria ser nomeada.
Na primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ RS) concordou com os argumentos e determinou a nomeação para um dos cargos previstos no edital.
Ao recorrer ao STF, o município argumentou que a existência de vagas temporárias não pode ser entendida como preterição de candidatos. Em 2020, os ministros aceitaram o recurso e confirmaram que a candidata deveria ter entrado na Justiça durante o prazo de vigência do concurso.
Aprovados no cadastro de reserva só poderão entrar na Justiça durante validade do concurso
(Foto: Agência Brasil)
Apesar da decisão, a tese final sobre a questão foi decidida somente na sessão da última quinta, 2 de maio.
“A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame", definiu o STF.
O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos semelhantes que estão em tramitação no país. As informações são da Agência Brasil.
As convocados dos aprovados ocorrerão durante o prazo de validade do concurso, que será de um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Uma outra novidade do concurso é que os integrantes do cadastro de reserva poderão ser chamados para vagas temporárias da Administração Pública Federal.
Essa foi uma maneira encontrada pelo governo para economizar com os processos de seleção, uma vez que terá à disposição um banco de candidatos já avaliados.
“Vamos poder usar o banco de aprovados para chamar temporários para administração pública. Vamos olhar os currículos disponíveis e adequar com as necessidades daquele órgão que está demandando as necessidades temporárias”, descreveu Regina.
Atenção!Aqueles que forem chamados para as vagas temporárias continuarão tendo direito ao provimento efetivo e seguirão na lista do Concurso Unificado.
As provas do concurso estão confirmadas para o dia 5 de maio em mais de 200 cidades espalhadas pelo país. Confira os detalhes aqui!
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Nesta sexta, 3, o Qconcursos realiza uma Revisão de Véspera com os principais tópicos que os candidatos devem se atentar para as provas. Assista nos links a seguir: