Quem não votou é proibido de fazer concurso público?
Eleições 2024: entenda como funcionam as regras para concursos públicos e nomeações em anos eleitorais.
Autor:Mateus Melis
Publicado em:06/10/2024 às 18:00
Atualizado em:07/10/2024 às 08:49
Em ano de eleições, é comum surgirem dúvidas sobre o que é permitido e as implicações das eleições nos concursos públicos.
Após o primeiro turno, muitos candidatos a concursos começam a procurar esclarecimentos, como, por exemplo, o que ocorre se não tiverem votado. Esse é um aspecto que merece atenção especial!
Aqueles que não votarem e não fizerem a justificativa adequada da ausência no processo eleitoral podem perder o direito de participar de concursos e de serem empossados, até que regularizem a situação.
Para entender um pouco mais sobre isso, vamos recorrer ao que diz o inciso 1 do §1º do art 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Conforme indicado no dispositivo, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa ou apresentou a devida justificativa, o candidato não pode:
I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.
Além do inciso I, o §1º também reforça a impossibilidade do eleitor receber vencimentos, remuneração, salário ou provimentos, caso seja servidor.
Como as eleições afetam os concursos públicos?
Em 2024, as eleições serão para os cargos de prefeitos e vereadores municipais. Com isso, o processo eleitoral afetará apenas os concursos municipais.
Conforme indicado na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, ressalvadas algumas exceções, os governantes não poderão convocar os aprovados em concursos públicos para o provimento dos cargos.
A convocação de aprovados é possível somente se o concurso público for homologado antes do período indicado de interrupção devido ao processo eleitoral.
Concursos federais, estaduais e distritais (o Distrito Federal não possui eleições para prefeitos e vereadores), por exemplo, não estão sujeitos às restrições eleitorais de 2024, visto que o processo eleitoral ocorre somente nos municípios.
É importante destacar que, mesmo com o período eleitoral, os concursos públicos podem ocorrer normalmente.
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Quem não votou é proibido de fazer concurso público?
(Foto: Guilherme Dardanhan/Arquivo ALMG)
Governo espera autorizar mais de 3,2 mil vagas em concursos
Até o final deste ano, o Governo Federal planeja ter autorizado 3.284 vagas, em novos concursos públicos, abrangendo mais de 20 órgãos e autarquias do Poder Executivo Federal.
Dentre as vagas previstas, 1.555 já estão autorizadas, oficialmente.
Até o momento, já foram autorizados editais para os seguintes órgãos:
No meio das autorizações já concedidas, além das 1.700 vagas demais, que deverão ser anunciadas em breve, o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) já iniciou estudos para uma possível segunda edição do Concurso Nacional Unificado (CNU).
A informação acerca dos estudos de uma nova edição foi informada pela ministra Esther Dweck. De acordo com a chefe da pasta da Gestão, o novo CNU poderá ser aberto até março de 2025.
Para viabilizar essa nova edição, o governo precisa ter a adesão mínima de órgãos com autorização para provimento de vagas.
Não necessariamente todos os órgãos e entidades com concurso autorizado participarão do próximo CNU. Isso porque muitos têm pressa para a contratação de servidores e devem fazer seus procedimentos próprios para a abertura da seleção.
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