O resultado da segunda fase do XXXII Exame de Ordem foi publicado nesta segunda, 6 de setembro. Acesse!
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Publicado em:06/09/2021 às 15:00
Atualizado em:06/09/2021 às 15:00
Assim como esperado, foi publicado nesta segunda-feira, 6, o resultado preliminar da segunda fase do XXXII Exame de Ordem. A publicação está disponível no site da organizadora FGV.
A avaliação ocorreu no dia 8 de agosto e teve o padrão preliminar de respostas divulgado no mesmo dia. O prazo para recursos está previsto para ser aberto nesta semana, sendo do dia 9 de setembro às 23h59 do dia 11 de setembro.
É que o gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de resposta definitivo.
De acordo com o edital do Exame de Ordem, quem desejar poderá interpor um recurso por questão discursiva e sobre a peça profissional, limitado a até 5 mil caracteres cada um. O examinando deverá ser claro, consistente e objetivo.
Resultado da OAB é esperado para esta segunda, 6
(Foto: Freepik)
A decisão dos recursos e a divulgação do resultado final do Exame são esperados para dia 24 de setembro.
Confira os cadernos de prova de acordo com a opção do examinando:
Na 2ª fase OAB, é preciso alcançar na soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional o total igual ou superior a 6,00 pontos para ser considerado aprovado.
As questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema apresentado. Com:
A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 pontos e cada questão terá o valor máximo de 1,25 ponto.
A Nota na Prova Prático-Profissional (NPPP) será a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional.
A NPPP será calculada na escala de zero a dez pontos.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.