Senado aprova MP que permite saque extraordinário do FGTS

O texto sofreu alteração no Senado e precisará retornar à Câmara

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Publicado em:31/07/2020 às 06:35
Atualizado em:31/07/2020 às 06:35

O Senado aprovou nessa quinta-feira, 30, a Medida Provisória (MP) 946/2020, que autoriza o acesso dos trabalhadores ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia do novo Coronavírus. A MP também extingue o PIS-Pasep.

O texto foi alterado no Senado e, por isso, retornará à Câmara. De acordo com matéria publicada no portal Agência Brasil, os senadores fizeram sugestões de alterações junto ao relato, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que também é líder do governo na Casa. 

Após um acordo, ficou acertado que será permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa durante o período de pandemia. 

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário também terá acesso integral ao recursos em caso de demissão. No modelo em vigência, ao optar pelo saque-aniversário o trabalhador fica dois anos sem ter acesso ao saldo total da conta.

Apesar de ter apoiado as alterações propostas pelos senadores, o relator ressaltou que o governo não tem compromisso de sanção com a modificação, visto que pretende garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saques e de seus recursos. 

De acordo com texto publicado na Agência Senado, o prazo da vigência do texto vence na próxima terça-feira, 4. No entanto, lideranças partidárias ressaltaram o compromisso do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do relator da proposição naquela Casa, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), de votar o texto na semana que vem. 

 

Senado MP Saque FGTS
MP precisa ser votada até 4 de agosto para não perder validade
Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado)

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Pronampe poderá receber mais 12 bilhões da União após MP aprovada

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira, 29, emendas da Medida Provisória (MP) 944/2020, que dá linha de crédito extra para pequenas empresas. O aumento de participação da União é de mais de 12 bilhões.

A MP garante esse aumento do governo no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a concessão de garantias dentro do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A redação final da Medida Provisória amplia, ainda, uma nova modalidade de empréstimo para folha de pagamento dos pequenos negócios, enquanto se mantiver a crise e calamidade pública oriundas do novo Coronavírus. Foram recebidas oito emendas do Senado, das quais duas foram negadas.

Agora, a MP 944/2020 seguirá para sanção do presidente da República Jair Bolsonaro, para que, assim, entre em vigor todo o texto redigido.

Para o deputado federal, Zé Vitor (PL-MG), as mudanças que o Senado fez propõem avanços e aprimoramentos na redação final. Ele é o relator do texto, destacando que a reserva é de R$17 bilhões para a folha e mais de R$12 para o crédito a micro e pequenas empresas.

As aprovações foram:

  • Inclusão de organizações religiosas no rol de beneficiados pela linha de crédito;
  • criação de um sistema de garantias que facilite o acesso ao crédito;
  • aumento da participação da União em R$ 12 bilhões para a concessão de garantias a empréstimos do (Pronampe); e
  • redução, de R$ 34 bilhões para R$ 17 bilhões, do valor a ser injetado pelo governo federal no BNDES para custeio da linha de crédito.

"O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União", explica a Agência Câmara de notícias.

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