STF discute contratações pela CLT em conselhos profissionais

STF discute ações pela constitucionalidade ou não da contratação pelo regime celetista em Conselhos Profissionais.

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Publicado em:17/06/2020 às 08:20
Atualizado em:17/06/2020 às 08:20

Está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da contratação pelo regime celetista por conselhos profissionais. Dependendo do resultado do julgamento do plenário, os próximos concursos desses órgãos poderão contratar somente pelo regime estatutário. 

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5367 foi ajuizada pelo procurador-geral da República, com o argumento de que, de acordo com a Constituição Federal, o regime jurídico estatutário é a regra para servidores da administração direta, de autarquias e fundações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O que inclui os Conselhos.

Além desta Ação, também aguardam julgamento a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367.

Na ADC 36, o Partido da República (PR) pede a declaração de constitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 58 da Lei Federal 9.649/1998, que diz: 

“§ 3o Os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista, sendo vedada qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou indireta.”

Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367 o procurador-geral questiona diversos dispositivos da legislação federal anterior à Constituição de 1988, que determinam a aplicação da CLT aos empregados de conselhos profissionais.

O julgamento dessas três ações sobre a contratação pela CLT em conselhos profissionais ocorreu na sessão encerrada em 5 de junho, mas foi suspenso devido à ausência do ministro Dias Toffoli, em razão de licença médica. O julgamento da pauta será concluído com o seu voto, de acordo com publicação no Diário oficial da União, em data ainda não divulgada. 

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Ministra Cármen Lúcia diz ser inconstitucional a contratação celetista

Na sessão, a relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, se manifestou pela inconstitucionalidade da contratação celetista. Na sua visão, a natureza pública dos conselhos de fiscalização profissional obriga a adoção, por essas entidades, do regime jurídico único previsto na Constituição Federal. 

Ela foi acompanhada, segundo informações do STF, pelos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que também votaram pela inconstitucionalidade.

Já o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista das ações (mais tempo para analisar o caso), se manifestou pela constitucionalidade da opção do legislador de admitir que os quadros dos conselhos sejam formados com pessoas admitidas por vínculo celetista. 

No entendimento do ministro, exigir a submissão do quadro de pessoal dos conselhos ao regime jurídico único (estatutário) atrairia diversas consequências como, por exemplo, a necessidade de lei para a criação de cargos e a fixação das remunerações.

Consequência essa que, em sua visão, atuaria de forma desfavorável à independência e ao funcionamento desses conselhos. Também seguem esta corrente os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Em outra vertente, o ministro Edson Fachin divergiu parcialmente da relatora. Ele reconheceu a constitucionalidade da norma, desde que sua incidência sobre o regime de contratação de servidores pelos conselhos não recaia sobre as entidades que, por previsão legal, são consideradas autarquias.

Carteira de Trabalho
Atualmente conselhos podem contratar pela CLT
(Foto: Agência Brasil)

Concurso CRM MT tem inscrições abertas para 190 vagas

No último dia 15 de junho foi publicado o edital do concurso CRM MT, com 190 vagas para o Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso. As oportunidades são em cargos de níveis médio, técnico e superior, sendo dez imediatas e 180 em cadastro de reserva. 

Os salários iniciais das carreiras variam de R$1.887,78 a R$7.722,65. As inscrições já estão abertas e vão até o dia 19 de julho, pelo site do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib), o organizador da seleção.

Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório. A aplicação dos exames está prevista para o dia 30 de agosto, domingo, para todas as carreiras.

Serão 40 questões de múltipla escolha distribuídas entre as disciplinas de: Língua Portuguesa, Informática, Raciocínio Lógico e Conhecimentos Específicos. O concurso terá prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período.

Outros concursos de conselhos previstos

O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM MG) também tem concurso previsto, que será organizado pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep). As oportunidades serão para analista de Departamento Pessoal e Contábil, estatístico e analista de Licitações.

O Conselho Regional de Administração de Roraima (CRA RR) é mais um que publicará edital em breve. São esperadas vagas para dois cargos, sendo eles: assistente administrativo e fiscal administrador. Os ganhos serão de R$1.800 e R$2.800, respectivamente. 

O edital, que pode ser publicado a qualquer momento, já foi anunciado pela banca organizadora, o Instituto Selecon. Para concorrer a assistente administrativo, o requisito é o nível médio completo. Já para fiscal a exigência é o nível superior.