Suspensão da carteira da OAB por inadimplência é inconstitucional
Segundo o Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a suspensão da carteira da OAB do advogado inadimplente. Entenda!
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Publicado em:10/09/2020 às 16:50
Atualizado em:10/09/2020 às 16:50
Você sabia que a suspensão da carteira do advogado por inadimplência é inconstitucional? Apesar da atual descrição no Estatuto da OAB, a medida foi considerada uma “ofensa ao exercício profissional” pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Todos os inscritos na OAB devem pagar anualmente uma taxa à ordem. A anuidade paga pelos advogados, estagiários e sociedade de advogados ajuda a custear gastos referentes a serviços e estruturas de assistência da ordem.
Os pagamentos devem ser feitos em cada unidade federativa. Os valores acompanham o mercado de trabalho de cada região.
Uma das taxas mais caras é a de São Paulo, que em 2020 está custando R$997,30. Em contrapartida, no Maranhão, onde a taxa é uma das mais baixas, o valor é de R$788,50.
Por que a suspensão da carteira da OAB é inconstitucional?
Segundo consta no inciso XXIII do art. 34 do Estatuto da OAB, deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à Ordem dos Advogados do Brasil, depois de regularmente notificado a fazê-lo, é considerada uma infração.
Além de multa, o art. 37 do documento especifica que a suspensão é válida nesses casos. No entanto, de acordo com uma tese fixada em julgamento no plenário virtual do STF, em abril deste ano, a suspensão da carteira dos advogados inadimplentes foi classificada como inconstitucional.
No entendimento do ministro Edson Fachin, relator do recurso julgado no STF, a medida consiste em sanção política em matéria tributária.
Essas sanções correspondem às restrições ou proibições impostas ao contribuinte, como forma indireta de obrigá-lo ao pagamento do tributo, o que não é permitido.
OAB Nacional coordena programa de benefícios aos advogados associados
Uma iniciativa da OAB Nacional, em parceria com Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA), oferece alguns benefícios aos advogados associados ao Programa Anuidade Zero (PAZ).
O objetivo é oferecer benefícios para os advogados em suas compras do dia a dia. Ao realizar uma transação no estabelecimento ou loja virtual participante, o advogado acumula pontos para obter descontos no valor de sua anuidade de inscrição principal.
Já aderiram ao programa os estados do Acre, Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Roraima, Santa Catarina e Sergipe.
É possível acumular pontos realizando compras de Alimentação, Serviços e Lazer. Caso a pontuação ultrapasse o necessário para o advogado zerar sua anuidade, é só solicitar o cashback, atendidos os requisitos do programa.
Mais de 17.500 profissionais já fazem parte do programa. Dentre as lojas parceiras, há diversas opções, como Avon, Etna, Polishop, Americanas.com, Carrefour, Cobasi, Livraria Cultura, entre outras.
Todos os advogados ativos inscritos nos estados habilitados na plataforma podem. A utilização dos pontos do programa é condicionada à adesão formal da seccional/caixa de Assistência do Estado.