TRE TO anula portaria que suspendeu do prazo de validade do concurso 

Validade do concurso TRE TO havia sido suspensa a partir de 20 de março de 2020.

Autor:
Publicado em:08/12/2020 às 13:28
Atualizado em:08/12/2020 às 13:28

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins decidiu revogar a portaria que suspendeu, a partir de 20 de março de 2020, a contagem do prazo de validade do concurso TRE TO, realizado em 2017.

A informação foi divulgada por meio de uma portaria assinada pelo presidente do Tribunal, o Desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 8 de dezembro. 

De acordo com o documento, a anulação da Portaria n° 409, de 23/06/2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 132, de 13/07/2020, levou em consideração dois pontos:
 

TRE TO anula portaria que suspendeu do prazo de validade do concurso (Foto: Divulgação)
TRE TO anula portaria que suspendeu do prazo de validade
do concurso (Foto: Divulgação)


Que a Portaria TSE nº 33, de 16/01/2020, que altera a Portaria TSE nº 671, de 13/09/2017, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral, especifica o quantitativo de cargos efetivos vagos autorizados para provimento até 31/12/2020; e

Que este Regional, em razão de redistribuição por reciprocidade de dois cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, ocupados pelos servidores Marcele Pires Dresch e Samir Almeida Teixeira, receberá do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina dois cargos vagos, passíveis de provimento no corrente exercício, conforme processos SEI nºs 0013628-58.2020.6.27.8000 e 0013991-12.2020.6.27.8011, respectivamente.

 

Seleção ofertou dez oportunidades com ganhos de até R$11 mil

concurso TRE TO, realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado do Tocantins em 2017, ofertou dez vagas imediatas, mais formação de cadastro de reserva.

Do total de oportunidades, cinco foram para o cargo de técnico judiciário, sendo três para a área administrativa. Para essas três, foi exigido apenas o nível médio. Para concorrer às outras duas chances, foi preciso também um curso de programação nos termos do edital de abertura.

Na época, o salário inicial oferecido pela seleção era de R$7.260,41. Além do vencimento base, esse valor inclui o auxílio alimentação de R$884.

Já as outras cinco oportunidades foram para a função de analista judiciário. Neste caso, havia vagas para a área Administrativa, tendo como requisito o ensino superior em qualquer carreira.

Para o mesmo cargo, também houve chances para quem possui graduação em Direito (área Judiciária) e em Contabilidade. O ganho inicial dos analistas era de R$11.345,90 mensais, também já incluído o auxílio alimentação.

É importante salientar que esses valores são correspondentes ao ano de abertura do concurso, e podem ter sofrido reajustes. 
 


Resumo do concurso TRE TO 2017