CNU terá entrega de títulos dias 9 e 10; veja o que será aceito!

Candidatos do CNU deverão enviar os títulos nos dias 9 e 10 de outubro. Saiba quais documentos serão aceitos na etapa!

Autor:Bruna Somma
Publicado em:03/10/2024 às 12:45
Atualizado em:09/10/2024 às 08:52

Nesta terça-feira, 8 de outubro, foram divulgados os resultados finais das provas objetivas, os resultados preliminares da prova discursiva e a convocação para o envio de títulos do Concurso Nacional Unificado (CNU).


Ao todo, 45.082 candidatos estão habilitados para a etapa de títulos. Esse número só não inclui o bloco 4, que não teve os resultados divulgados em atendimento à decisão liminar da Justiça do Distrito Federal. Saiba mais aqui.


Atualização: após a União derrubar uma liminar, os candidatos do Bloco 4 já podem conferir seus resultados. Veja aqui! Neste caso, o envio dos títulos poderá ser feito entre os dias 9 e 11 de outubro.


Os convocados dos demais blocos terão somente os dias 9 e 10 de outubro para enviar os documentos de especializações acadêmicas e experiências profissionais, que poderão ser revertidos em pontos na nota final.


A Fundação Cesgranrio, organizadora do concurso, informou os habilitados para essa etapa, no extrato do resultado, no campo situação no cargo, por e-mail e WhatsApp.


Em retificação publicada no dia 1º de outubro, a organização do concurso determinou que as imagens dos diplomas e documentos deverão ser enviadas com frente e verso, além de outros requisitos, como data e assinatura. 


A autenticação em cartório passa a ser exigida para as cópias de mais documentos que podem ser apresentados na etapa de avaliação de títulos.


Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, no tamanho máximo de 2MB. 


Veja a lista de documentos aceitos:


Para titulação acadêmica (lato sensu, stricto sensu ou graduação):

  • imagem do diploma original ou da cópia autenticada em cartório do diploma (frente e verso), devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato. No caso de curso de especialização, a carga horária mínima deve ser de 360 horas.

Para experiência profissional:

  • em empresa/instituição privada: apresentar cumulativamente a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): folha de identificação, folha de qualificação civil, folha de contrato de trabalho com registro do empregador que informe o período (com data de admissão e data de saída, se for o caso) e folhas de alterações em que conste mudança de função, se for o caso; Declaração do empregador, datada e assinada por autoridade competente da empresa, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego e que informe o período (com início e fim, se for o caso); Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento certificador de conclusão de nível superior (se for o caso).
  • em instituição pública: apresentar cumulativamente Termo de posse; ou - Termo de exercício; ou - Certidão de Tempo de Serviço, datada e assinada por autoridade competente da instituição; Declaração da instituição, datada e assinada por autoridade competente do órgão, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego e que informe o período (com início e fim, se for o caso); Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento certificador de conclusão de nível superior (se for o caso).
  • para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), sócio de empresa, consultor de projeto em organismo internacional ou outras naturezas de contratação distintas: apresentar cumulativamente: Contrato de prestação de serviço entre o contratante e o candidato; ou - Contrato de prestação de serviço entre o contratante e a empresa da qual era sócio no momento da prestação do serviço, acompanhado do Contrato Social/CCMEI (Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual); Declaração, datada e assinada pelo contratante, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas na prestação do serviço e que informe o período (com início e fim, se for o caso); Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento certificador de conclusão de nível superior (se for o caso).
  • para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: apresentar cumulativamente Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; Contrato relativo à prestação de serviços entre o contratante e o candidato; Declaração, datada e assinada pelo contratante/beneficiário, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas na prestação do serviço e que informe o período (com início e fim, se for o caso); Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento certificador de conclusão de nível superior (se for o caso).
  • para o exercício de atividade/serviço de advocacia: apresentar cumulativamente Certidões de atuação em, no mínimo, cinco novos processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação ou cartórios ou secretarias judiciais; Documento oficial emitido pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB) que ateste a data de inscrição na OAB; Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento certificador de conclusão de nível superior.

Os demais documentos e situações específicas de cada cargo podem ser consultados aqui.


Atenção! Nem todos os cargos do CNU cobram a apresentação de títulos. É preciso ler os editais para ver a situação de cada cargo.

Candidatos do CNU devem apresentar títulos nos dias 9 e 10 de outubro

(Foto: Divulgação SEED PR)


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Prova de títulos tem caráter apenas classificatório

A apresentação de títulos é somente classificatória. Isso significa que a classificação do candidato pode mudar de acordo com a pontuação obtida na etapa.


Os concorrentes que não enviarem a documentação dentro do prazo receberão nota zero nesta avaliação. Entretanto, a ausência de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que manterá a pontuação obtida nas etapas anteriores do concurso.


A pontuação máxima na avaliação de títulos é de 10 pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados exceda esse limite. 


Somente os títulos elencados no quadro de atribuição de pontos para a avaliação serão levados em conta, desta forma, os diplomas ou declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo não serão considerados.


Neste caso, a apresentação do diploma ou declaração comprobatória da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo é obrigatória para a análise da experiência profissional do candidato.


A experiência profissional será pontuada com 0,5 ponto por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência. 


Confira as orientações para envio dos títulos por nível de escolaridade:

Cronograma do CNU prevê resultado final em novembro

A seguir, veja o cronograma com as próximas datas do Concurso Unificado:

  • 8 de outubro - Divulgação das notas finais das provas objetivas e da nota preliminar da discursiva;
  • 8 de outubro - Convocação para o envio de títulos (via upload);
  • 8 e 9 de outubro - Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas da discursiva;
  • 9 e 10 de outubro - Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas da discursiva do Bloco 4;
  • 9 e 10 de outubro - Envio dos títulos;
  • 9, 10 e 11 de outubro - Envio dos títulos dos candidatos do Bloco 4;
  • 17 de outubro - Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da prova discursiva;
  • 17 de outubro - Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas (exclusivamente para os cargos da Funai);
  • 17 a 25 de outubro - Prazo para perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência, para verificar se efetivamente se trata de pessoas com deficiência;
  • 2 e 3 de novembro - Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros;
  • 2 e 3 de novembro - Procedimento de confirmação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas;
  • 4 de novembro - Resultado preliminar da avaliação de títulos
  • 4 e 5 de novembro - Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos;
  • 13 de novembro - Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência;
  • 13 e 14 de novembro - Prazo para interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência;
  • 19 de novembro - Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos; e
  • 21 de novembro - Previsão de divulgação dos resultados finais.

Para os cargos que têm o curso de formação como uma etapa do concurso, as chamadas serão iniciadas já em dezembro. Para os demais, a convocação começará em janeiro de 2025.

O que foi cobrado nas provas do CNU 2024?

As provas objetivas e discursivas da 1ª edição do CNU foram aplicadas no dia 18 de agosto, em dois turnos, em 228 cidades brasileiras.


Na parte da manhã, os candidatos nos blocos de nível superior (1 a 7) responderam a 20 questões objetivas de Conhecimentos Gerais e a uma questão dissertativa de Conhecimento Específico.


Já no bloco de nível médio (8), os inscritos fizeram 20 questões de múltipla escolha e uma redação.  


No turno da tarde, para os blocos de nível superior (1 a 7), foram cobradas 50 questões objetivas de Conhecimentos Específicos.


Os concorrentes do bloco de nível médio (8), por sua vez, tiveram que responder a mais 40 questões objetivas.


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Quantas redações do Concurso Unificado serão corrigidas?

Segundo os editais do CNU, serão corrigidas as provas dos classificados em até nove vezes o número de vagas, sendo cada discursiva de um único candidato.


Portanto, poderão ser corrigidas até 59.760 provas discursivas, considerando as 6.640 vagas previstas nos editais.

"A pessoa só será computada no cargo em que tiver a pontuação mínima necessária para ter a prova discursiva corrigida. Esta previsão é para não ter duplicidade", consta nos editais.

Veja o exemplo dado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), organizador do concurso:


Cargo X: 100 vagas – 900 provas discursivas corrigidas.


Cargo Y: 30 vagas - 270 provas discursivas corrigidas.


Neste caso, se o candidato alcançar a nota necessária de aprovação, nas provas objetivas, para os dois cargos, ainda sim ele constará na lista de correção da prova discursiva para apenas um deles.


De acordo com o MGI, com essa estratégia adotada, será possível que mais candidatos tenham a discursiva corrigida, sem duplicidade de candidatos e alcançando a margem de nove vezes além do número de vagas.


Saiba mais sobre os resultados das provas do CNU no vídeo abaixo:

CNU: confira as porcentagens de faltosos por bloco e estado

O MGI divulgou as taxas de abstenção nas provas objetivas e discursivas de 18 de agosto, divididas por cotas, estados e blocos temáticos.


Entre os inscritos na cota para Pessoas com Deficiência (PcD), a taxa de ausência foi de 39,28%.


Nos blocos temáticos do CNU, o bloco 8, de nível médio, apresentou o maior índice de faltosos, enquanto o bloco 3 registrou a maior presença. Confira a seguir os percentuais de faltosos por bloco:

  • Bloco 1 - 52,51%
  • Bloco 2 - 50,75%
  • Bloco 3 - 47,98%
  • Bloco 4 - 48,05%
  • Bloco 5 - 53,77%
  • Bloco 6 - 52,02%
  • Bloco 7 - 48,96%
  • Bloco 8 - 62,05%.

O MGI também divulgou a lista de abstenções por estado:

  • Acre: 59,18%
  • Alagoas: 53,49%
  • Amazonas: 56,88%
  • Amapá: 54,97%
  • Bahia: 55,74%
  • Ceará: 59,65%
  • Distrito Federal: 43,39%
  • Espírito Santo: 58,70%
  • Goiás: 53,75%
  • Maranhão: 54,06%
  • Minas Gerais: 55,72%
  • Mato Grosso do Sul: 57,68%
  • Mato Grosso: 54,12%
  • Pará: 57,50%
  • Paraíba: 53,64%
  • Pernambuco: 56,50%
  • Piauí: 55,70%
  • Paraná: 55,27%
  • Rio de Janeiro: 51,15%
  • Rio Grande do Norte: 53,94%
  • Rondônia: 54,79%
  • Roraima: 47,82%
  • Rio Grande do Sul: 54,33%
  • Santa Catarina: 55,54%
  • Sergipe: 55,34%
  • São Paulo: 56,52%
  • Tocantins: 53,72%