CNU terá entrega de títulos dias 9 e 10; veja o que será aceito!

Candidatos do CNU deverão enviar os títulos nos dias 9 e 10 de outubro. Saiba quais documentos serão aceitos na etapa!

Autor:Bruna Somma
Publicado em:03/10/2024 às 12:45
Atualizado em:03/10/2024 às 14:23

A próxima terça-feira, 8 de outubro, será um dia importante para o CNU. Nessa data, serão divulgados os resultados finais das provas objetivas, os resultados preliminares da prova discursiva e a convocação para o envio de títulos.


Os convocados terão somente os dias 9 e 10 de outubro para enviar os documentos de especializações acadêmicas e experiências profissionais, que poderão ser revertidos em pontos na nota final.


Com o curto prazo, a recomendação é que os candidatos do Concurso Nacional Unificado já comecem a separar a documentação, para não ocorrer qualquer imprevisto que leve à perda do prazo.


Em retificação publicada no dia 1º de outubro, a organização do concurso determinou que as imagens dos diplomas e documentos deverão ser enviadas com frente e verso, além de outros requisitos, como data e assinatura. 


A autenticação em cartório passa a ser exigida para as cópias de mais documentos que podem ser apresentados na etapa de avaliação de títulos.


Veja a lista de documentos aceitos:


Para titulação acadêmica (lato sensu, stricto sensu ou graduação):

  • imagem do diploma original ou da cópia autenticada em cartório do diploma (frente e verso), devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato. No caso de curso de especialização, a carga horária mínima deve ser de 360 horas.

Para experiência profissional:

  • em empresa/instituição privada: apresentar cumulativamente a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): folha de identificação, folha de qualificação civil, folha de contrato de trabalho com registro do empregador que informe o período (com data de admissão e data de saída, se for o caso) e folhas de alterações em que conste mudança de função, se for o caso; Declaração do empregador, datada e assinada por autoridade competente da empresa, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego e que informe o período (com início e fim, se for o caso); Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento certificador de conclusão de nível superior (se for o caso).
  • em instituição pública: apresentar cumulativamente Termo de posse; ou - Termo de exercício; ou - Certidão de Tempo de Serviço, datada e assinada por autoridade competente da instituição; Declaração da instituição, datada e assinada por autoridade competente do órgão, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego e que informe o período (com início e fim, se for o caso); Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento certificador de conclusão de nível superior (se for o caso).
  • para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), sócio de empresa, consultor de projeto em organismo internacional ou outras naturezas de contratação distintas: apresentar cumulativamente: Contrato de prestação de serviço entre o contratante e o candidato; ou - Contrato de prestação de serviço entre o contratante e a empresa da qual era sócio no momento da prestação do serviço, acompanhado do Contrato Social/CCMEI (Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual); Declaração, datada e assinada pelo contratante, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas na prestação do serviço e que informe o período (com início e fim, se for o caso); Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento certificador de conclusão de nível superior (se for o caso).
  • para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: apresentar cumulativamente Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; Contrato relativo à prestação de serviços entre o contratante e o candidato; Declaração, datada e assinada pelo contratante/beneficiário, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas na prestação do serviço e que informe o período (com início e fim, se for o caso); Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento certificador de conclusão de nível superior (se for o caso).
  • para o exercício de atividade/serviço de advocacia: apresentar cumulativamente Certidões de atuação em, no mínimo, cinco novos processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação ou cartórios ou secretarias judiciais; Documento oficial emitido pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB) que ateste a data de inscrição na OAB; Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento certificador de conclusão de nível superior.

Os demais documentos e situações específicas de cada cargo podem ser consultados aqui.


Atenção! Nem todos os cargos do CNU cobram a apresentação de títulos. É preciso ler os editais para ver a situação de cada cargo.

Candidatos do CNU devem apresentar títulos nos dias 9 e 10 de outubro

(Foto: Divulgação SEED PR)

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Cronograma do CNU prevê resultado final em novembro

A seguir, veja o cronograma com as próximas datas do Concurso Unificado:

  • 8 de outubro - Divulgação das notas finais das provas objetivas e da nota preliminar da discursiva;
  • 8 e 9 de outubro - Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas da discursiva;
  • 8 de outubro - Convocação para o envio de títulos (via upload);
  • 9 e 10 de outubro - Envio dos títulos;
  • 17 de outubro - Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da prova discursiva;
  • 17 de outubro - Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas (exclusivamente para os cargos da Funai);
  • 17 a 25 de outubro - Prazo para perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência, para verificar se efetivamente se trata de pessoas com deficiência;
  • 2 e 3 de novembro - Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros;
  • 2 e 3 de novembro - Procedimento de confirmação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas;
  • 4 de novembro - Resultado preliminar da avaliação de títulos
  • 4 e 5 de novembro - Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos;
  • 13 de novembro - Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência;
  • 13 e 14 de novembro - Prazo para interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência;
  • 19 de novembro - Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos; e
  • 21 de novembro - Previsão de divulgação dos resultados finais.

Para os cargos que têm o curso de formação como uma etapa do concurso, as chamadas serão iniciadas já em dezembro. Para os demais, a convocação começará em janeiro de 2025.

O que foi cobrado nas provas do CNU 2024?

As provas objetivas e discursivas da 1ª edição do CNU foram aplicadas no dia 18 de agosto, em dois turnos, em 228 cidades brasileiras.


Na parte da manhã, os candidatos nos blocos de nível superior (1 a 7) responderam a 20 questões objetivas de Conhecimentos Gerais e a uma questão dissertativa de Conhecimento Específico.


Já no bloco de nível médio (8), os inscritos fizeram 20 questões de múltipla escolha e uma redação.  


No turno da tarde, para os blocos de nível superior (1 a 7), foram cobradas 50 questões objetivas de Conhecimentos Específicos.


Os concorrentes do bloco de nível médio (8), por sua vez, tiveram que responder a mais 40 questões objetivas.


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Quantas redações do Concurso Unificado serão corrigidas?

Segundo os editais do CNU, serão corrigidas as provas dos classificados em até nove vezes o número de vagas, sendo cada discursiva de um único candidato.


Portanto, poderão ser corrigidas até 59.760 provas discursivas, considerando as 6.640 vagas previstas nos editais.

"A pessoa só será computada no cargo em que tiver a pontuação mínima necessária para ter a prova discursiva corrigida. Esta previsão é para não ter duplicidade", consta nos editais.

Veja o exemplo dado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), organizador do concurso:


Cargo X: 100 vagas – 900 provas discursivas corrigidas.


Cargo Y: 30 vagas - 270 provas discursivas corrigidas.


Neste caso, se o candidato alcançar a nota necessária de aprovação, nas provas objetivas, para os dois cargos, ainda sim ele constará na lista de correção da prova discursiva para apenas um deles.


De acordo com o MGI, com essa estratégia adotada, será possível que mais candidatos tenham a discursiva corrigida, sem duplicidade de candidatos e alcançando a margem de nove vezes além do número de vagas.


No vídeo abaixo, saiba mais sobre a nota de corte para aprovação no CNU:

CNU: confira as porcentagens de faltosos por bloco e estado

O MGI divulgou as taxas de abstenção nas provas objetivas e discursivas de 18 de agosto, divididas por cotas, estados e blocos temáticos.


Entre os inscritos na cota para Pessoas com Deficiência (PcD), a taxa de ausência foi de 39,28%.


Nos blocos temáticos do CNU, o bloco 8, de nível médio, apresentou o maior índice de faltosos, enquanto o bloco 3 registrou a maior presença. Confira a seguir os percentuais de faltosos por bloco:

  • Bloco 1 - 52,51%
  • Bloco 2 - 50,75%
  • Bloco 3 - 47,98%
  • Bloco 4 - 48,05%
  • Bloco 5 - 53,77%
  • Bloco 6 - 52,02%
  • Bloco 7 - 48,96%
  • Bloco 8 - 62,05%.

O MGI também divulgou a lista de abstenções por estado:

  • Acre: 59,18%
  • Alagoas: 53,49%
  • Amazonas: 56,88%
  • Amapá: 54,97%
  • Bahia: 55,74%
  • Ceará: 59,65%
  • Distrito Federal: 43,39%
  • Espírito Santo: 58,70%
  • Goiás: 53,75%
  • Maranhão: 54,06%
  • Minas Gerais: 55,72%
  • Mato Grosso do Sul: 57,68%
  • Mato Grosso: 54,12%
  • Pará: 57,50%
  • Paraíba: 53,64%
  • Pernambuco: 56,50%
  • Piauí: 55,70%
  • Paraná: 55,27%
  • Rio de Janeiro: 51,15%
  • Rio Grande do Norte: 53,94%
  • Rondônia: 54,79%
  • Roraima: 47,82%
  • Rio Grande do Sul: 54,33%
  • Santa Catarina: 55,54%
  • Sergipe: 55,34%
  • São Paulo: 56,52%
  • Tocantins: 53,72%
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