Concurso Polícia Penal Federal: lei que cria carreira é publicada

Lei que cria a carreira de policial penal federal é publicada no Diário Oficial da União. Confira os detalhes!

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Autor:Bruna Somma
Publicado em:03/06/2024 às 16:38
Atualizado em:03/06/2024 às 17:32

Foi publicada a Lei 14.875/2024, que cria a Polícia Penal Federal e a carreira de policial penal federal. O texto foi disponibilizado em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira, 31.


Em janeiro, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e os servidores da Administração Penitenciária Federal assinaram um acordo para a reestruturação da carreira de policial penal federal.


O acordo garante a recomposição salarial, o reconhecimento do nível superior para ingresso na carreira e a transformação do cargo de agente federal de execução penal em policial penal federal.


Para que o acordo entrasse em vigor era necessária a publicação da lei.


A regulamentação vinha sendo cobrada, de forma incisiva, pela Federação Nacional dos Policiais Penais Federais (FENAPPF), sobretudo após a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal terem garantido suas respectivas reestruturações.


A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) também intermediou as negociações.

Lei com regulamentação da Polícia Penal Federal é publicada

(Foto: SENAPPEN)


A Polícia Penal foi criada em 2019, mas ainda precisava de uma regulamentação da carreira em nível nacional.

Carreira de policial penal federal passa a exigir nível superior

Com a lei publicada, a carreira de policial penal federal terá o nível superior como requisito para futuros concursos públicos.


No último concurso para os então agentes federais de execução penal, realizado em 2020, foi exigido o nível médio.


O concurso para os policiais penais federais deverá ser composto pelas seguintes etapas, conforme a legislação publicada:

  • provas escritas;
  • exames médicos;
  • sindicância de vida pregressa;
  • avaliação psicológica;
  • teste de aptidão física; e
  • curso de formação.

É possível ainda que o concurso tenha prova de títulos. Essa decisão ficará a critério de cada edital.


Outra conquista assegurada é a recomposição salarial. A categoria terá uma média de aumento de salários de mais de 60%.


Segundo o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), o salário final passará de cerca de R$13 mil para R$20 mil.


Os valores do reajuste serão divididos em três parcelas, em 2024, 2025 e 2026, a depender da classe que o servidor estiver.


Os ocupantes dos cargos de policial penal federal serão lotados nas penitenciárias federais ou no órgão administrador do sistema penitenciário federal.


Entre as atribuições do cargo estão as atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais e de internamento federais, integrantes da estrutura do órgão administrador do sistema penitenciário federal, e as atividades de natureza técnica, administrativa e de apoio a elas relacionadas.

Autorizada nomeação de 90 excedentes no último concurso

Em abril deste ano, o Governo Federal autorizou a nomeação de 76 excedentes do último concurso para o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), atualmente chamado de Senappen.


O aval foi concedido pela ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.


Ao todo, foram autorizadas as seguintes nomeações adicionais:

  • 73 aprovados para o cargo de agente federal de execução penal (atual policial penal federal); e
  • três para especialista federal em assistência à execução penal.

A nomeação dos excedentes foi solicitada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, depois da fuga de dois presos da Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.


O secretário nacional de Políticas Penais, André Garcia, também reconheceu a necessidade e evidenciou a possibilidade de convocar policiais penais federais aprovados no último concurso.

Último concurso Depen foi prorrogado até 2026

Em março deste ano, também foi publicada a portaria que prorrogou a validade do concurso por mais dois anos. Assim, a seleção segue vigente até 2026.


A portaria foi publicada e assinada pelo secretário nacional de Políticas Penais, André de Albuquerque Garcia.


A oferta do último concurso foi de 309 vagas imediatas, sendo 294 para a antiga carreira de agente federal de execução penal (atual policial penal federal) e 15 para especialista.


Os candidatos foram submetidos às seguintes etapas: prova objetiva; discursiva; exame de aptidão física; avaliação médica; avaliação psicológica; e investigação social. 


Todas as fases foram realizadas nas 26 capitais brasileiras e nos municípios de Catanduvas PR e Mossoró RN.


Para os agentes, foram cobrados:

  • 30 itens de Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Ética no Serviço Público, Raciocínio Lógico, Informática);
  • 50 de Conhecimentos Específicos (Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Penal, Noções de Direito Processual Penal, Noções de Humanos e Participação Social, Legislação Especial); e
  • 40 de Conhecimentos Complementares (Execução Penal e Departamento Penitenciário Nacional). 

Já para especialistas, os exames contaram com:

  • 40 questões de Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Ética no Serviço Público, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direitos Humanos e Participação Social);
  • 50 de Conhecimentos Específicos (variáveis em cada especialidade); e
  • 30 de Conhecimentos Complementares (Execução Penal e Departamento Penitenciário Nacional).

A prova discursiva, por sua vez, foi um texto dissertativo de até 30 linhas sobre Atualidades.


No vídeo abaixo, tire dúvidas sobre os concursos policiais: