O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na quinta-feira, dia 16, que os professores temporários da rede pública de ensino têm direito ao pagamento do piso salarial do magistério.
Com a decisão, os professores temporários dos estados e municípios devem receber o piso, atualmente em R$5.130,63, e não somente os professores efetivos.
Desta forma, os próximos concursos Educação, seja para temporários ou para efetivos, deverão seguir a determinação do STF.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, criticou o crescente número de contratações temporárias no magistério, em todo o país.
Para ele, estados e municípios têm tornado o que deveria ser uma necessidade temporária, de excepcional interesse público, em uma normalidade, como forma de diminuir custos.
A prática, no entanto, contraria a razão da Constituição Federal, que, ao estabelecer o piso, buscou fomentar o sistema educacional por meio da valorização dos professores.
“Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, mas não levando em conta a primeira necessidade na Educação, que é investir nos professores”, afirmou Moraes.
O entendimento de Moraes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

STF decide que piso salarial deve ser pago também aos professores temporários
(Foto: Gustavo Moreno/STF)
Em nota publicada em seu site, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) afirmou que a decisão fortalece a luta em defesa do piso e reforça a expectativa de que o direito alcance a todos os professores de escolas públicas.
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Caso concreto motivou a decisão do STF
O caso concreto que motivou a decisão começou com uma ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o estado de Pernambuco.
Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela requereu o pagamento dos valores complementares.
Depois do pedido ter sido negado na primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ PE) reconheceu o direito.
Para a corte local, o fato da professora ter sido admitida por tempo determinado não afastou o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que ela realizava o mesmo trabalho dos professores que ocupavam cargo efetivo.
Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos.
Agora, com a decisão do STF, a tese fixada deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
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Supremo discute crescimento de temporários na Educação
Durante o julgamento no STF, a advogada Mádila Barros, que representou a Central Única dos Trabalhadores (CUT), apresentou dados do Censo Escolar, indicando que cerca de 42% dos docentes da rede pública no país atuam sob contratos temporários.
O levantamento também aponta que uma em cada três prefeituras não cumpre o pagamento do piso salarial aos profissionais efetivos.
Segundo a advogada, a ausência do piso atinge de forma mais intensa as mulheres, que acumulam jornadas de trabalho entre as atividades domésticas e a atuação nas escolas.
"Essa força majoritária feminina tem sido vista pelo estado como mão de obra mais barata. Elas são contratadas temporariamente, sem direitos assegurados aos efetivos, como plano de carreira, 13° salário e férias com um terço constitucional”, afirmou.
Já o representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Eduardo Ferreira, destacou que a melhoria da qualidade do ensino passa, necessariamente, pela valorização dos profissionais da Educação.
STF também limita a cessão de professores efetivos
A Corte também aceitou sugestão feita pelo ministro Flávio Dino e limitou a cessão de professores efetivos para trabalho em outros órgãos públicos.
A cessão deverá ser limitada em 5% do quadro de professores estadual ou municipal, para diminuir a contratação de temporários. O percentual valerá até a aprovação de uma lei sobre a questão.
"Se cede 30% do quadro, como a sala de aula continua? Contratam-se temporários, e se cria uma conta inesgotável. Se nós temos 20 mil professores em uma rede, se cinco, seis mil são cedidos, isso significa dizer que vai gerar uma demanda de cinco, seis mil temporários", justificou Dino.
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