Governo publica regras para cota de negros em concursos e PSS

Governo Federal divulga instrução normativa para reserva de vagas para pessoas negras em concursos e processos seletivos simplificados. Veja!

Concursos Previstos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:28/07/2023 às 16:13
Atualizado em:31/07/2023 às 04:30

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28, uma instrução normativa para reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos e Processos Seletivos Simplificados (PSS) para temporários, realizados pelo Governo Federal. 


De acordo com o texto, serão reservadas às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos editais. No momento da inscrição, será necessário se autodeclarar negro, de acordo com os critérios de raça e cor usados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 


A autodeclaração será confirmada mediante um procedimento de heteroidentificação (que poderá ser presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial). 


A instrução normativa tem como principal objetivo aperfeiçoar a implementação da Lei nº 12.990, de 2014, assinada no governo de Dilma Rousseff, que trata da reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais para pessoas negras. 


As pessoas negras que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente: 

  • às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e
  • às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.


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Órgãos do Governo Federal deverão aplicar regras para reserva de vagas para negros

(Foto: Ramiro Lucena/Folha Dirigida por Qconcursos)


Em concursos e processos seletivos com mais de uma fase, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de ampla concorrência. 


Quando o edital prever cláusula de barreira, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, conforme previsto em edital para aquela fase.


As regras já devem ser aplicadas nos próximos editais publicados pelo Governo Federal.

Regras em relação à cláusula de barreira 

A instrução normativa também traz orientações quanto à cláusula de barreira em concursos e processos seletivos.


Ou seja, todo e qualquer item de edital que restrinja a quantidade de pessoas habilitadas a seguirem para as próximas etapas, mesmo quando atingida nota mínima para aprovação na etapa anterior.


Os editais deverão garantir a participação de pessoas negras optantes pela reserva de vagas em todas as etapas, sempre que atingida a nota mínima exigida em cada fase.


Para que isso seja cumprido, os editais de concurso público ou de processo seletivo simplificado realizados em mais de uma fase:

  • poderão deixar de prever cláusula de barreira especificamente para seleção de candidatos às vagas reservadas; ou
  • deverão prever que o número de candidatos às vagas reservadas considerados aprovados em cada fase do certame será igual ou superior ao número de candidatos considerados aprovados na lista de ampla concorrência.

A instrução normativa deve ser aplicada em órgãos e entidades da administração pública federal, autárquica e fundacional. 


Mesmo nos processos em que não existam vagas reservadas para pessoas negras, em razão do quantitativo ofertado no edital, deverá ser assegurada a inscrição como negros na condição de cotistas. 


Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade, será realizada a nomeação das pessoas negras aprovadas nos termos do edital


Se não houver número suficiente de pessoas negras para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.


Os órgãos e entidades poderão implementar outras estratégias de gestão para maximizar os resultados da implementação da Lei nº 12.990, de 2014, fazendo uso, entre outras alternativas, do agrupamento de vagas.


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PL sobre cotas em concursos será enviado ao Congresso

A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, confirmou que a aplicação das cotas em concursos federais será tema de um Projeto de Lei (PL) a ser encaminhado ao Congresso Nacional.


A confirmação foi feita em entrevista à Folha de São Paulo, publicada na segunda-feira, 24.


Segundo a titular da pasta, o ministério já tem as suas propostas e avalia como levá-las aos parlamentares. De acordo com a ministra, as cotas serão aplicadas nos concursos.

"Agora, que vai ter uma nova leva grande de concursos, a gente quer que a lei de cotas seja aplicada corretamente", disse a ministra.

No último dia 18, em resposta exclusiva à Folha Dirigida por Qconcursos, Esther explicou que um setor do MGI estava trabalhando no tema das cotas, a fim de "sanar" a reserva de vagas nos concursos federais.


"Outra coisa que fizemos foi a análise da lei de cotas no setor público para concursos, tanto para pensar o novo PL mas também para melhorar a aplicação já neste concurso. Criamos um comitê para isso. Nesse manual vai ter como garantir a aplicação da lei de cotas", explicou a ministra.


A discussão das cotas teve início após ministros e presidentes informarem sobre um maior quantitativo de vagas para públicos específicos em seus concursos.


No caso do Ministério do Trabalho e Emprego, o titular Luiz Marinho confirmou que das 900 vagas autorizadas, 55% serão reservadas às cotas, sendo elas para:

  • pessoas com deficiência (PcDs): 6% das vagas;
  • pessoas transexuais: 2% das vagas;
  • indígenas e quilombolas: 2% das vagas; e
  • negros: 45% das vagas.

Já o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Aloizio Mercadante, disse que o concurso BNDES terá 40% das vagas reservadas para as seguintes cotas:

  • 30% para candidatos negros; e
  • 10% para Pessoas com Deficiência (PcDs).

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