Provas online em concursos? Veja o que diz especialista

A Lei dos Concursos trouxe uma novidade: a possibilidade de provas online. Veja o que diz especialista!

Política e Concursos
Autor:Júlia Sestero
Publicado em:18/09/2024 às 18:05
Atualizado em:18/09/2024 às 18:05

A Lei Geral dos Concursos (Lei 14.965/2024), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz normas gerais para concursos públicos federais e inclui uma novidade: a possibilidade de aplicação de provas online.


O texto da lei prevê que os candidatos poderão ser avaliados por um novo modelo de prova, que poderá ser online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro.


Veja o texto da lei:

"Art. 8º O concurso poderá ser realizado total ou parcialmente à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual. Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo depende de regulamentação, que poderá ser geral para o ente da Federação ou específica de cada órgão ou entidade, com consulta pública prévia obrigatória, observados os padrões de segurança da informação previstos em lei”.


Apesar da novidade, especialistas apontam que a aplicação de provas online em concursos públicos pode enfrentar desafios.


O coordenador acadêmico do Qconcursos, Luiz Rezende, acredita que, na prática, as provas online serão uma exceção, e não a regra, principalmente devido às questões de infraestrutura, segurança cibernética e isonomia. 


“Em primeiro lugar, para que o candidato fizesse a prova de casa, deveria existir a pré-condição de ele ter um dispositivo com internet rápida e estável o suficiente para manter a conexão, o que não é uma realidade para toda a população brasileira. Em segundo lugar, a casa do candidato não seria um ‘ambiente controlado’, o que seria contraditório com a democratização do acesso aos concursos defendida pelo governo federal durante o primeiro CNU", explica Luiz Rezende”. 


Rezende defende que, caso as provas online sejam aplicadas, o mais provável é que elas ocorram em polos do governo ou de empresas contratadas, como acontece em exames do Detran e em universidades que oferecem cursos EaD.


“Na prática, não mudaria a necessidade de o candidato se dirigir ao local de prova, porém ele realizaria a prova em um computador e não respondendo com caneta em uma folha”, explica o especialista. 


Outro exemplo citado pelo professor consiste na segunda fase do concurso TJ SP para Escrevente Técnico Judiciário, onde a prova de digitação já segue esse modelo.


Lei Geral dos Concursos traz possibilidade de provas online (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

Para começar a ser aplicada em concursos, a prova online deverá passar por uma regulamentação, que poderá ser geral ou específica de cada órgão ou entidade, com consulta prévia obrigatória.


Segundo o governo, a regulamentação específica irá garantir a inclusão e segurança no processo, além da proteção contra fraudes por meio dos requisitos tecnológicos adequados.


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O que é a Lei dos Concursos?

A Lei Geral dos Concursos (Lei 14.965/2024) estabelece os requisitos mínimos para a realização de concursos públicos no âmbito federal, desde a autorização até a avaliação dos candidatos.


Com essa legislação, os órgãos e entidades que receberem autorização para realizar concursos deverão seguir um padrão, o que visa reduzir a judicialização dos editais e garantir maior transparência. 


Após a sanção, a lei passará por um período de transição e entrará em vigor oficialmente em 1º de janeiro de 2028. Contudo, a vigência do texto poderá ser antecipada em casos específicos, de acordo com o ato de autorização de cada concurso.


Embora a nova regulamentação seja obrigatória para concursos federais, ela também permite que estados, o Distrito Federal e municípios adotem suas próprias normas. 


A legislação, contudo, não valerá para concursos da magistratura, do Ministério Público, ou empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio.


Cabe destacar que, até o momento, não havia uma regulamentação geral sobre a abertura de concursos públicos no país.


O projeto de lei que unifica as normas para os editais estava em tramitação no Congresso há 20 anos.


Lei determina estrutura de provas de concursos

Além das provas online, o texto traz quais serão as formas de avaliação dos candidatos em concursos públicos federais. Confira:

  • de conhecimentos: provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos; 
  • de habilidades: elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades; 
  • de competências: avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica. 


O concurso poderá ter ainda que realizar um curso de formação.


Cada órgão poderá optar pelas etapas de avaliação, o que dependerá das atribuições de cada cargo e o que precisa ser aferido dos candidatos.


Lei traz critérios para autorização de novos concursos

Segundo a lei sancionada por Lula, a autorização para a abertura de concurso público deverá ser expressamente motivada com, pelo menos:

  • a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras do órgão;
  • denominação e quantidade das vagas a serem preenchidas;
  • adequação do provimento dos postos; e
  • estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois anos seguintes.

Se houver concurso em validade, ficará autorizada a abertura excepcional de novo concurso se for comprovada insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades do órgão.


A previsão é de que as regras entrem em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua sanção, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público. 


As normas atualizadas não valerão para processos seletivos abertos anteriormente à lei.


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