O que falta para a promulgação da Reforma Administrativa?

Entenda as principais mudanças propostas pelo Executivo com a Reforma Administrativa e o que pode ser eliminado da Administração Pública.

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Publicado em:10/09/2020 às 07:12
Atualizado em:10/09/2020 às 07:12

Ideia da proposta de Reforma Administrativa era reduzir cargos


Com a ideia de simplificar as carreiras federais, a proposta de Reforma do Executivo teria inspiração na que foi feita em Portugal em 2009 para reduzir o número de cargos.

Na Reforma portuguesa ocorreu a redução de cerca de mil cargos para três, além do fim das progressões automáticas por tempo de serviço.
 

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Quando iniciada a discussão sobre a Reforma Administrativa aqui no Brasil, o presidente Jair Bolsonaro negou que pudesse haver o fim da estabilidade para os servidores públicos.

Já o ministro da Economia, Paulo Guedes, havia alertado que haveriam filtros de meritocracia para a estabilidade. É importante ressaltar que a estabilidade no serviço público é um direito previsto na Constituição de 1988.

Quanto aos filtros citados pelo chefe da pasta econômica, atualmente já é exigido um prazo determinado para garantir o direito à estabilidade. O estágio probatório em que o servidor também passa por avaliação para ter o direito adquirido.

Até aquele momento, a Reforma não incluía os estados e municípios, no entanto, a proposta apresentada pelo Executivo agora abrange também os Entes federativos.


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Outro ponto que vale destacar é que a ideia era a pauta da Reforma Administrativa fosse uma das prioridades para 2020, segundo o próprio presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

No entanto, por conta de outras prioridades derivadas da pandemia do novo Coronavírus ainda é preciso aguardar como se dará os processos para sua trâmitação.

Ao que tudo indica a discussão da pauta pode ficar para 2021, mas com o fim do mandato de Rodrigo Maia à frente da presidência da Câmara do Deputados pode ser que haja uma prioridade na questão.
 

Pontos da proposta de Reforma Administrativa do Legislativo


No momento da fala de Maia, alguns dos principais pontos da Reforma Administrativa eram condicionar a estabilidade a novas regras, redução de carreiras, diminuição de salários e aumentar os níveis da progressão de carreira.

Medidas como o fim da progressão automática na carreira e a possibilidade de redução de salário com a respectiva diminuição na jornada de trabalho foram dissolvidas na PEC Emergencial.


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Outro ponto da proposta do Legislativo seria a quebra do regime jurídico único (RJU) para permitir contratar pela CLT de todos os servidores que não forem integrantes de carreira exclusiva de Estado ou detentores de cargo efetivo por emenda à Constituição.
 

Proposta de Reforma Administrativa será apreciada pelo Legislativo (Foto: Agência Senado Federal)
Proposta de Reforma Administrativa será discutida pelo Legislativo
(Foto: Agência Senado Federal)


Além disso, também haveria uma avaliação constante dos funcionários que, em último caso, poderiam ser exonerados. Em pesquisa realizada pelo Datafolha, 91% dos entrevistados concordavam com a medida.

Antes mesmo da Reforma ser enviada ao Congresso, representantes do funcionalismo público já se articulavam para recorrer as medidas ao Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos principais pontos de rejeição era o fim da estabilidade.
 

Reforma Administrativa dividida em fases


Em janeiro de 2020 ficou decidido que a proposta de Reforma Administrativa seria dividida em diferentes fases até o ano de 2022.

A primeira parte seria enviada ao Congresso em forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) por tratar de mudanças previstas no texto Constitucional, como o fim da estabilidade para futuros servidores.


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A ideia era, depois de aprovada, enviar outras mudanças que não exigissem alteração no texto da Constituição.

Entre os ajustes incluídos na PEC, também estavam a proibição das promoções e progressões exclusivamente por tempo de serviço, a vedação das aposentadorias como forma de punição e o reajuste de salários retroativos.

No entanto, assim como a proposta do Executivo, juízes, procuradores e parlamentares são exceções à regra.


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Carreiras essenciais mantém a estabilidade


Em fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro reconheceu que carreiras típicas de estado, como “as Forças Armadas, Polícia Federal, Receita, CGU, entre outras”, deveriam ter sua estabilidade mantida.

Sobre os concursos públicos, havia sido anunciado que seriam realizados apenas os considerados essenciais. Entre diversos órgãos, podemos citar a Receita Federal, o INSS e o Ibama.

Também em fevereiro foi anunciado que o período de estágio probatório seria estendido de três para dez anos. Já se sabia, por exemplo, que o período dos novos policiais federais seria menor do que dos profissionais da área administrativa.


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No entanto, não havia garantia ainda se o funcionário público teria direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), enquanto não atingisse a estabilidade.
 

Reforma Administrativa: o que mudou?


Com adiamento no envio, que a princípio ficaria para 2021, o Governo Federal encaminhou a proposta no último dia 3 de setembro. Mas o que mudou?

Alguns dos principais impactos da Reforma Administrativa nos concursos públicos são mudanças na estabilidade, a criação do vínculo de experiência, o fim da aposentadoria compulsória como modalidade de punição e fim de férias de mais de 30 dias por ano.

As mudanças abrangem os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios, com exceção das Forças Armadas, magistrados e parlamentares. A PF e a PRF também terão a estabilidade mantida.

Também será encaminhado ao Congresso um projeto de lei com a delimitação das carreiras típicas de Estado. Confira imagem abaixo:
 

Principais pontos da Reforma Administrativa


A proposta é que o regime jurídico único dê lugar a cinco novos vínculos distintos:
 

  • Vínculo de experiência
  • Cargo com vínculo por prazo indeterminado (sem estabilidade)
  • Cargo típico de Estado (com estabilidade)
  • Vínculo por prazo determinado (temporário)
  • Cargo de liderança e assessoramento (equivalente aos atuais cargos de confiança)


Uma das principais mudanças será a do vínculo de experiência, que passa a ser uma etapa do concurso público.
 

  • Carreiras de Estado: o período do vínculo de experiência será de, no mínimo, dois anos. Os profissionais terão estabilidade após três anos.
  • Demais cargos de ingresso por concurso: o vínculo de experiência mínimo será de um ano. Os aprovados então ficarão no cargo por prazo indeterminado, mas sem a garantia da estabilidade.
     

Outras mudanças foram:

 

  • Acúmulo de cargos
  • Fim da progressão automática
  • Redução de jornada e salário
  • Mais poder ao presidente da República


Podem ser eliminados na Nova Administração Pública:

 

  • Licença-prêmio
  • Aumentos retroativos
  • Adicional por tempo de serviço
  • Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções


A Reforma será ainda dividida em três fases. São elas:

 

  • Fase I: Novo Regime de Vínculos e Modernização organizacional da Administração Pública por meio da Proposta de Emenda Constituição (PEC).
  • Fase II: Conjunto de projetos de lei sobre gestão de desempenho; modernização das formas de trabalho; ajustes no Estatuto do Servidor; Diretrizes de Carreiras.
  • Fase III: Projeto de Lei Complementar (PLP) do novo Serviço Público. Novo marco regulatório das carreiras. Direitos e deveres dos novos servidores.


O que vai acontecer agora?


A PEC da Reforma já foi apresentada pelo presidente. O próximo passo é a discussão e a votação em dois turnos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A pauta precisa ter analisada a admissibilidade da proposta, ou seja, se ela fere ou não os princípios da Constituição, pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ).


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Depois disso, ela deve ter seu conteúdo avaliado por uma comissão especial de deputados, que podem inclusive fazer alterações no texto original.

Em seguida, ela segue para a votação na Câmara dos Deputados para, caso seja aprovada, ser encaminhada ao Senado.

Se aprovada em ambas as Casas sem modificações substanciais, será promulgada na forma de Emenda Constitucional (EC) em uma sessão solene do Congresso Nacional.

Para ser aprovada, ela precisa de no mínimo três quintos dos votos dos parlamentares de cada Casa: 308 dos deputados e 49 dos senadores.

Próximos passos da Reforma Administrativa