PC DF: especialistas comentam liminar que exige retomada do concurso
Advogado responsável pela ação que questiona a suspensão do concurso comenta polêmicas acerca do concurso PC DF. Entenda!
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Publicado em:25/09/2020 às 19:10
Atualizado em:25/09/2020 às 19:10
O juiz da vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, Daniel Carnacchioni, deferiu nesta sexta-feira, dia 25, uma liminar determinando a Polícia Civil e o Cebraspe a divulgarem, em um prazo de dez dias, a nova data de realização das provas do concurso para agente da PC DF.
A Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal e o Cebraspe, banca organizadora, devem definir neste prazo a data para realização das provas objetivas e discursivas.
Além disso, a Justiça informa que os exames escritos deverão ser realizados no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da decisão. Desta forma, a nova data deve ser marcada ainda para este ano.
Para discutir a questão, o professor João Trindade, mestre e especialista em Direito Constitucional, realizou uma live no perfil do Instagram do IMP Concursos Online, com o advogado responsável pela ação que questiona a suspensão do concurso, José Moura.
No encontro foram discutidas as polêmicas envolvendo o concurso para agentes da PC DF.
Lembrando que a liminar refere-se, apenas, à prova de agente. A lógica é que, como o edital para escrivão foi publicado antes da pandemia, o governo foi pego de surpresa com a situação.
Entenda a fundamentação usada no pedido de anulação da suspensão do concurso
Primeiramente, José Moura, que é advogado especialista em concursos públicos, explicou qual foi a fundamentação utilizada para solicitar a anulação da suspensão do concurso.
De acordo com ele, o edital da seleção foi publicado no ápice da pandemia, no dia 1º de julho, época em que o governo tinha pleno conhecimento do drama sanitário vivido no DF.
Na ocasião, a previsão era de que a prova do concurso fosse realizada no dia 18 de outubro. Sendo assim, o advogado explica que usou como motivação o princípio da confiança, considerando a expectativa dos candidatos de que a prova iria acontecer.
"Como se marca uma prova no auge da pandemia e quando a tendência de óbitos está em queda se desmarca a avaliação?", questionou Moura.
Diante disso, o advogado explicou que o motivo invocado pela autoridade que suspendeu o concurso foi considerado inexistente pelo Carnacchioni. "Foi um comportamento contraditório. Se a prova de escrivão já tinha sido suspensa, por que lançar o concurso de agente, que reúne muito mais candidatos, com data de prova marcada?"
Outro questionamento levantado foi sobre as regras de flexibilização no DF. O Governo do Distrito Federal já liberou a reabertura de atividades como teatro, cinema e bares, de forma que, no entendimento do juiz, seria uma incoerência não permitir a realização das provas do concurso, de acordo com as medidas de segurança.
"Qual é mais arriscado, o candidato dentro de uma sala em um ambiente controlado ou várias pessoas em um bar? Não se sabe. A transmissão dessa doença é um enigma, se é o tempo de exposição ou qual é a forma. O magistrado faz uma consideração muito importante, sobre até quando vai ficar essa incerteza", ressaltou Moura.
O advogado ainda destacou que se no decreto do governador, sobre as medidas preventivas para contenção dos avanços da pandemia, não costa nenhum item proibindo a realização de concursos, então existe ilegalidade da suspenção.
"Existem formas contraditórias, com custo político, que é o governo decretar a proibição de realização de concurso até julho de 2021, por exemplo."
Há riscos de suspeição do magistrado?
Muitas pessoas questionaram a legalidade da liminar por conta do juíz Daniel Carnacchioni ser professor de Direito Civil, inclusive de cursos preparatórios para concursos. No entanto, Moura explicou que Carnacchioni era professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público e dava aula para curso de magistratura.
Então, ele ministrava aulas para concursos diferentes ao da PC DF. Além disso, o impedimento viria se ele estivesse julgando uma causa de cursos que o contratam ou afins, o que não é o caso. Ele está julgando uma causa da sociedade.
Suspeição: impedimento do juiz de julgar a causa em respeito à imparcialidade.
Candidatos prejudicados poderão ter direito a indenização
O advogado ainda destacou que se o processo for evidenciado procedente, ele vai poder ser utilizado pelo candidato que se sentir prejudicado para eventual ressarcimento. As causas sequer exigirão a participação de advogado, porque são ações da fazenda publica especial.
Em outras palavras: um candidato que alegue que não pode comparecer pode pedir uma indenização ao Governo do Distrito Federal. Para isso, o candidato vai reunir comprovações dos prejuízos que o concurso deu a ele, como compra de passagens aéreas, por exemplo.
"Tudo é resolvido muito rápido. Em menos de sete meses esse ressarcimento é atualizado", esclareceu o advogado.
Moura acredita que o agravo ou suspensão da liminar já estejam sendo preparados. Mas ele reforçou a contradição do governo, caso apele para este recurso.
Os internautas que participavam da live questionaram se haveria alguma responsabilidade civil do Cebraspe por eventual contaminação dos candidatos nessa prova. Os especialistas comentaram que tal risco foi assumido pelo governo ao publicar o edital em julho.
"Haveria um nexo de causalidade para responsabilidade civil. Inclusive na peça eu falo: ela tinha ciência e consciência da pandemia e lançou [o edital] mesmo assim. O meu problema é que é muito triste quando você terminou de pagar as inscrições ter o concurso suspenso. Isso não foi bacana", defendeu Moura.
O que acontece se o governo recorrer à liminar?
De acordo com os especialistas, se o Ministério Público ou o próprio Governo do Distrito Federal resolver caçar essa liminar, a decisão ficará ao encargo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Nesse caso, há possibilidade para dois recursos, o agravo de instrumento e a suspensão da liminar.
No caso do agravo, a decisão ficará sob a responsabilidade de uma turma, composta por três membros: o relator e mais dois desembargadores. Na suspensão de liminar, a decisão será direto do presidente.
Candidatos com febre serão impedidos de fazer a prova?
O advogado José Moura explicou que o edital especifica que as medidas adotadas para a aplicação das provas deverão ser definidas pela banca organizadora, Cebraspe. Dessa forma, ainda deverá ser publicado algum aditivo informando essa questão.
"Vai ter que ser criada algum tipo de segurança jurídica no edital, porque essa crise sanitária é incerta, a gente não sabe quando vai terminar. Senão o concurso fica suspenso para sempre."
A dúvida agora é sobre qual será a logística adotada pelo Cebraspe para a aplicação dessa prova. A organizadora é, inclusive, uma das partes impactadas pela situação, visto que terá que custear muito mais que o imaginado para a aplicação da prova.
Segundo os especialistas, ainda existe o risco de cancelamento do concurso, caso não se chegue a uma solução. No entanto, caso opte por essa saída, o Governo do Distrito Federal terá que arcar com as devidas indenizações.
Quanto a reabertura das inscrições, poderia ocorrer, desde que a suspensão fosse por tempo indeterminado, porque não teria prejuízo para os candidatos. Mas, o advogado não acredita que este será um caminho seguido.
Concurso PC DF oferece 1.800 vagas para o nível superior
Os concursos de agente da Polícia Civil do Distrito Federal oferece 1.800, sendo 600 imediatas e 1.200 para formação de cadastro de reserva.
Para concorrer, a exigência é o nível superior em qualquer área. Além disso, o candidato deve ter 18 anos ou mais (não há idade máxima) e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria "B" ou superior em plena validade.
A remuneração inicial da carreira começa na terceira classe. O agente de polícia recebe R$8.698,78. Com as progressões, ele passa pela segunda e primeira classes, até chegar na especial, cujo valor pago será de R$13.751,51.
Os inscritos no concurso da PCDF serão avaliados por, pelo menos, seis etapas de seleção. A primeira delas será composta pelas provas escritas, objetiva e discursiva, sendo essa segunda uma Redação com temas de atualidades.
A prova objetiva cobrará 120 questões, no estilo certo ou errado, tradicional do Cebraspe. Serão 50 questões de Conhecimentos Básicos e 70 de Conhecimentos Específicos, contendo as seguintes disciplinas: