Veja quais emendas podem ser incluídas no projeto de criação do TRF6
Entenda quais outras emendas foram anexadas à proposta de criação do Tribunal Regional Federal da 6° Região, em Minas Gerais.
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Publicado em:02/06/2020 às 10:00
Atualizado em:02/06/2020 às 10:00
Cinco sugestões referente ao projeto de criação do Tribunal Regional Federal da 6° Região (TRF6) foram apresentadas por alguns deputados à Câmara. Além das sugestões, foi apresentada também a emenda de criação do TRF7.
Todas as propostas deverão passar por votação em plenário, quando forem retomadas as discussões do projeto em julho, e se aprovadas serão incluídas no texto final da lei. Algumas emendas protocoladas abordam os mesmos tópicos.
Um deles é sobre o terceiro artigo do texto que estabelece que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deve ter um prazo de até quinze dias para extinção de cargos vagos de varas com baixa distribuição processual, exceto as pertencentes à Seção Judiciária de Minas Gerais. O que a emenda propõe é acrescentar que prazo será válido após a entrada em vigor da Lei.
O mesmo vale para o prazo para atuais juízes do TRF1 optarem pela remoção para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em até quinze dias. Uma das sugestões ainda acrescenta que as medidas administrativas para a instalação e funcionamento do TRF6 sejam adotadas após o encerramento da vigência do estado de calamidade pública no país. [tag_teads]
Votação do projeto de criação do TRF6 voltará à discussão na Câmara em
julho (Foto: Divulgação)
Emendas sugerem que lei de criação entre em vigor em 2021
Inicialmente, a previsão era de que o Tribunal Regional Federal da 6° Região fosse inaugurado em agosto deste ano. No entanto, duas emendas já sugerem que a Lei de criação do novo tribunal entre em vigor no dia 1° de janeiro de 2021 ou no dia subsequente.
Por fim, foi sugerida a inclusão de um item que visa a garantir o direito de aprovados em concursos para órgãos do Poder Judiciário. A ideia é que aprovados em concursos desses órgãos sejam convocados para atuar no TRF6.
Mas, no entendimento dos deputados, caso o concorrente não aceite tomar posse no tribunal de Minas Gerais, isso não poderá implicar na sua exclusão ou perda de posição na lista dos aprovados. Devendo esse continuar figurando a lista de classificação na mesma posição anterior à convocação para assumir vaga junto ao TRF da 6ª Região.
Uma das emendas mais importantes anexadas ao projeto sugere a criação do TRF7 em conjunto com o tribunal de Minas. A emenda é de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB BA) e outros parlamentares.
Novos tribunais devem reduzir carga processual no TRF1
De acordo com a proposta, o Tribunal Regional Federal da 7° Região terá sede em Salvador BA e jurisdição nos estados da Bahia e de Sergipe. A justificativa é a mesma para a criação do TRF6: o acumulo de carga processual no TRF1.
Além de Minas Gerais, a Bahia também integra a lista dos 13 estados, mais o Distrito Federal, que são de abrangência do TRF1. Já o estado de Sergipe fica sob a jurisdição do TRF5.
Atualmente, a Justiça Federal brasileira é composta por cinco Tribunais Regionais Federais, distribuídos da seguinte forma:
TRF1: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal;
TRF2: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul;
TRF4: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
TRF5: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Para que o TRF7 possa iniciar suas atividades, 13 cargos vagos de juiz federal substituto do quadro permanente da Justiça Federal da 1° e 5° Região serão transformados em cargos de juiz de Tribunal Regional Federal, vinculados ao TRF7.
No caso do TRF6, que será instalado em Minas Gerais, serão 18 desembargadores federais, cujos cargos também serão criados a partir da conversão de postos vagos de juiz federal substituto. Ainda será feita uma reorganização da primeira instância, englobando:
Racionalização dos serviços mediante a aglutinação de varas e de juizados especiais;
Criação de secretarias únicas por competência;
Compartilhamento de estruturas administrativas com o segundo grau.
Conforme descrito na proposta inicial para criação do TRF6, que é de autoria do presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio Noronha, também será feita uma realocação de servidores.
Além disso, a ideia é chamar aprovados em concursos de outros órgãos da Justiça Federal que ainda aguardam convocação para atuar no TRF6. Mesmo com tais estratégias, futuramente é possível que seja realizado um novo concurso público para complementação dos quadros dos TRFs 6 e 7.