Veja quais emendas podem ser incluídas no projeto de criação do TRF6

Entenda quais outras emendas foram anexadas à proposta de criação do Tribunal Regional Federal da 6° Região, em Minas Gerais.

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Publicado em:02/06/2020 às 10:00
Atualizado em:02/06/2020 às 10:00

Cinco sugestões referente ao projeto de criação do Tribunal Regional Federal da 6° Região (TRF6) foram apresentadas por alguns deputados à Câmara. Além das sugestões, foi apresentada também a emenda de criação do TRF7. 

Todas as propostas deverão passar por votação em plenário, quando forem retomadas as discussões do projeto em julho, e se aprovadas serão incluídas no texto final da lei. Algumas emendas protocoladas abordam os mesmos tópicos.

Um deles é sobre o terceiro artigo do texto que estabelece que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deve ter um prazo de até quinze dias para extinção de cargos vagos de varas com baixa distribuição processual, exceto as pertencentes à Seção Judiciária de Minas Gerais. O que a emenda propõe é acrescentar que prazo será válido após a entrada em vigor da Lei.

O mesmo vale para o prazo para atuais juízes do TRF1 optarem pela remoção para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em até quinze dias. Uma das sugestões ainda acrescenta que as medidas administrativas para a instalação e funcionamento do TRF6 sejam adotadas após o encerramento da vigência do estado de calamidade pública no país. [tag_teads]

Câmara dos Deputados
Votação do projeto de criação do TRF6 voltará à discussão na Câmara em
julho (Foto: Divulgação)


Emendas sugerem que lei de criação entre em vigor em 2021

Inicialmente, a previsão era de que o Tribunal Regional Federal da 6° Região fosse inaugurado em agosto deste ano. No entanto, duas emendas já sugerem que a Lei de criação do novo tribunal entre em vigor no dia 1° de janeiro de 2021 ou no dia subsequente.

Por fim, foi sugerida a inclusão de um item que visa a garantir o direito de aprovados em concursos para órgãos do Poder Judiciário. A ideia é que aprovados em concursos desses órgãos sejam convocados para atuar no TRF6.

Mas, no entendimento dos deputados, caso o concorrente não aceite tomar posse no tribunal de Minas Gerais, isso não poderá implicar na sua exclusão ou perda de posição na lista dos aprovados. Devendo esse continuar figurando a lista de classificação na mesma posição anterior à convocação para assumir vaga junto ao TRF da 6ª Região.

Uma das emendas mais importantes anexadas ao projeto sugere a criação do TRF7 em conjunto com o tribunal de Minas.  A emenda é de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB BA) e outros parlamentares.

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Novos tribunais devem reduzir carga processual no TRF1

De acordo com a proposta, o Tribunal Regional Federal da 7° Região terá sede em Salvador BA e jurisdição nos estados da Bahia e de Sergipe. A justificativa é a mesma para a criação do TRF6: o acumulo de carga processual no TRF1.

Além de Minas Gerais, a Bahia também integra a lista dos 13 estados, mais o Distrito Federal, que são de abrangência do TRF1. Já o estado de Sergipe fica sob a jurisdição do TRF5. 

Atualmente, a Justiça Federal brasileira é composta por cinco Tribunais Regionais Federais, distribuídos da seguinte forma:

  • TRF1: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal;
  • TRF2: Rio de Janeiro e Espírito Santo; 
  • TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul; 
  • TRF4: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; 
  • TRF5: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
     

Para que o TRF7 possa iniciar suas atividades, 13 cargos vagos de juiz federal substituto do quadro permanente da Justiça Federal da 1° e 5° Região serão transformados em cargos de juiz de Tribunal Regional Federal, vinculados ao TRF7.

+ Deputado sugere criação do TRF7 em conjunto com o TRF6. Entenda!

No caso do TRF6, que será instalado em Minas Gerais, serão 18 desembargadores federais, cujos cargos também serão criados a partir da conversão de postos vagos de juiz federal substituto. Ainda será feita uma reorganização da primeira instância, englobando: 

  • Racionalização dos serviços mediante a aglutinação de varas e de juizados especiais;
  • Criação de secretarias únicas por competência;
  • Compartilhamento de estruturas administrativas com o segundo grau.


Conforme descrito na proposta inicial para criação do TRF6, que é de autoria do presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio Noronha, também será feita uma realocação de servidores.

Além disso, a ideia é chamar aprovados em concursos de outros órgãos da Justiça Federal que ainda aguardam convocação para atuar no TRF6. Mesmo com tais estratégias, futuramente é possível que seja realizado um novo concurso público para complementação dos quadros dos TRFs 6 e 7.